| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02706 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único
do anteprojeto. | |
| 2262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02707 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do anteprojeto, o art. 434 e seus
§§ 1o., 2o. e 3o. | |
| 2263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02708 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 313 do
anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art.
314:
"Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente"".
Parágrafo Único - A autorização ou concessão,
pela União, para a exploração de recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempres de anuência
das populações indígenas envolvidas"". | |
| 2264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02709 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 383
do anteprojeto, para a seguinte:
Art. 383 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, a ensino
técnico e agro-técnico de nível médio"". | |
| 2265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02710 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 382 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
"Art. 382 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo
se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". | |
| 2266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02711 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao anteprojeto, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. 26 - Fica instituída a Superintendência
de Desenvolvimento da Amzônia Ocidental (SUDAMOC)
por desmembramento da Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia.
Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento. | |
| 2267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02712 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 218 - Parágrafo
Único - Letra d
Art: 218 ....................................
Parágrafo Único
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de
Representantes das Federações de Empregados e
Empregadores, com base territorial na região,
através de lista tríplice. Cada conselho de
respectiva federação elegerá uma lista tríplice,
encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho
para exame e posterior encaminhamento ao
Ministério da Justiça o qual submeterá as listas
tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim
de escolher um Juiz Titular e seu suplente das
respectivas categorias. | |
| 2268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02713 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 382
Inclua-se, no artigo 382 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 382 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria
compulsória no magistério das instituições
federais de ensino superior. | |
| 2269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02714 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 378 - Item V
Art: 378 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ............................................
V - abertura para todos os graus de ensino,
como pluralismo na experiência pedagógica. | |
| 2270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02715 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 384 - Caput.
Dê-se ao Caput o Art. 384 a seguinte redação:
Art. 384 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de treze por cento, e os Estados, o
Distrito Federa e os Municípios, vinte e cinco por
cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento de
ensino. | |
| 2271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02716 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 382
Inclua-se no art. 382 do anteprojeto o item
III:
Art. 382 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - competência e experiência na busca e
socialização do saber. | |
| 2272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02717 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 486
Inclua-se no art. 486 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 486 - ..................................
Parágrafo Único - Os docentes de instituições
de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino
Superior que antes de assumirem suas funções de
magistério e nas quais se aposentaram, eram
funcionários públicos estatutários, sendo por isso
mesmo obrigados a optar pelo regime de legislação
trabalhista, terão, sob forma de complementação
prevista da Lei no. 5.540, de 28 de novembro de
1968, artigo 37, II seus proventos equiparados aos
de professores estatutários, respeitada a situação
de cada um na carreira de magistério. | |
| 2273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02718 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 446, Parágrafo
2o.
O Parágrafo 2o. do Artigo 446, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 446 - ..................................
Parágrafo 2o. - A consulta popular a que se
refere o caput deste artigo será realizada, dentro
de cento e oitenta dias, pelo Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás, nos Municípios relacionados, e
a instalação do Estado se dará em noventa dias
após o plebiscito. | |
| 2274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02719 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63, Parágrafo
1o. e 2o.
Os Parágrafos 1o. e 2o. do artigo 63, passam
a ter a seguinte redação:
Art. 63 - ..................................
Parágrafo 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda
não existir o referido Órgão, enquanto o mesmo não
for criado pela Assembléia Legislativa Estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
Parágrafo 2o. - Somente por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | |
| 2275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02721 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 64
Suprima-se do anteprojeto:
O artigo 64o., Parágrafo e Incisos | |
| 2276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02722 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso XX do Artigo
14o.
O Inciso XX do Artigo 14 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
XX - Segurança e higiene do trabalho. | |
| 2277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02723 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 356
Suprima-se do anteprojeto o Artigo 356. e
seus itens. | |
| 2278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02724 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação á alínea "f"" do inciso IV do
artigo 18.
"Art. 18. ..................................
IV - O Sindicato
..................................................
f) ao dirigente sindical e ao membro de
associação ou comissão de trabalhadores é
garantida a proteção necessária ao exercício de
sua atividade, inclusive o acesso aos locais de
trabalho na sua base territorial de atuação;
.""."".""."".""."".""."".""."".""."".""."" | |
| 2279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02726 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do
artigo 215:
"Art. 215 - ................................
I - Compete à Justiça Agrária processar e
julgar;
..................................................
c) questões relativas às terras indígenas;
.................................................. | |
| 2280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02727 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se a palavra "publicas" à expressão
"instituições especializadas", constante do art.
427 do anteprojeto de Constituição, ficando este
artigo assim redigido:
"Art. 427 Será estimulada para os menores da
faixa de 10 (dez) a 14 (quatorze) anos a
preparação para o trabalho, em instituições
públicas especializadas, onde lhes serão
assegurados a alimentação e os cuidados com a
saúde." | |
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