separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENG [X]
MARIA DE LOURDES ABADIA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
DF (2)
Nome
MARIA DE LOURDES ABADIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Proposta de Emenda - Disposições Transitórias. Art. (...) - São estáveis no Serviço Público Federal os atuais servidores regidos pela Lei no. 1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação desta Constituição, contém 10 (dez) anos de exercício ininterrupto, em cargo comissionado e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o Serviço Público, constituindo quadro especial em extinção. 
 Parecer:  Rejeitada. A pretensão contida na presente Emenda levanta uma grave ques tão de ordem social. Por outro lado, se a aceitássemos estaríamos contradizendo to do o espírito do nosso projetor. A pretenção constante da e menda em referência é mais pertinente a Legislação Trabalhis ta, pelo que, conciderâmo-la rejeitada. ------------------------------------------------------------- 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01213 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva no. - Deputada Maria de Lourdes Abadia Seja suprimido o inciso XXIV do Artigo 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A vedação da intermediação da mão de obra objetiva fortale- cer a relação empregatícia direta entre prestadoras e tomado- ras de serviços. Sabemos dos abusos que essa prática ense- ja. São conhecidos casos que as locadoras repassam ao traba- lhador cerca de 1/8 do que recebeu do tomador do serviço. Não cabe, a nosso ver, o temor de redução do mercado de tra- balho. O trabalho demandado continuará a sê-lo. Apenas essa demanda deverá ser satisfeita por contrato de trabalho, ain- da que a termos.