ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprimam-se os parágrafos do art. 14, e os
arts. 15, 16 e 18 do anteprojeto." | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 35 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 35 - O serviço militar é facultativo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Do Estado de Sítio
Art. 22 O Congresso Nacional poderá decretar
o estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos::
I - de guerra ou agressão estrangeira.
II - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apresentar o ato do
Presidente da República, permanecendo o Congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado com
fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão
tomar conta as pessoas as seguintes medidas:
I - Obrigação de permanência em localidade
determinada;
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns;
III - busca e apreensão em domicílio;
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações:
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão;
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. - O estado de sítio, no caso de art.
426, inciso I, não poderá ser decretado por mais
de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. - Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e quando é necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio;
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. Às medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo anterior tornará
ilegal a coação e permitirá aos prejudicados
recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário,
que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos
pedidos, quando forem invocados direitos e
garantias assegurados nesta Constituição.
A emenda se amolda processualmente, aos
ditantes previstos no art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora diga respeito a mais de um dispositivo,
cuida-se aqui, de modificar parcialmente o
anteprojeto, de modo que, gradualmente
consectários, impõe-se sua apresentação na mesma
Emenda.
Com efeito, devidamente sopesados os aspectos
que nortearam a adoção do Estado de Sítio no
anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte,
o texto da Comissão Provisória de Estados
Constitucionais, onde segurança e liberdades
democráticas não se conflitam. Antes, se
compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do
direito. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, dê-se ao "caput" do art. 2o. a
seguinte redação:
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém dezessseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições,
dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação:
Art. 4o. ...
§ 2o. São elegíveis os militares alistáveis,
que se afastarão da atividade para se candidatar e
nessa situação permanecerão no curso do mandato,
findo o qual voltarão a exercê-la. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do art. 42 do anteprojeto
da Comissão da organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições a expressão "com
exclusividade", conforme segue:
"Art. 42 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por Lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, com exclusividade, ressalvada a
competência da União, a proceder apuração de
ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar
a função jurisdicional na aplciação do Direito
Penal Comum, exercendo os pdoeres de Polícia
Judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao § 1o. do artigo 2o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
§ 1o. - O alistamento é obrigatório para
todos os brasileiros, salvo as excessões previstas
em lei, mas o voto é facultativo". | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 6o. do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 6o. O Presidente da República será
eleito, na forma desta Constituição, em 15 de
novembro do ano que anteceder o término do
mandato de seu antecessor, tomando posse do dia 15
de março do ano seguinte à eleição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 7o. do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 7o. - Os Governadores de Estado e do
Distrito Federal serão eleitos, na forma dos
parágrafos 1o. e 2o. do artigo 15 de novembro do
ano que anteceder o término do mandato de seus
antecessores, tomando posse no dia 1o. de março do
ano seguinte à eleição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 8o. do Substitutivo, a
seguinte redação:
O Prefeito será eleito em 15 de novembro do
ano que anteceder o término do mandato de seu
antecessor, tomando posse no dia 15 de fevereiro
do ano seguinte à eleição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimindo o parágrafo único do art. 10 do
Substitutivo, dê-se a seguinte redação ao "caput"
do artigo:
"Art. 10 - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão, pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
quatro anos". | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 15 do Substitutivo, a
parte final, passando, referido dispositivo, a ter
a seguinte redação:
"Art. 15 - Os Prefeitos Municipais e
Vereadores eleitos em 1986 terão seus mandatos
encerrados no dia 15 de fevereiro de 1991". | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 16 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro
de 1982, terminarão no dia 15 de fevereiro de
1991. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 17 do substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 17 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão em 1o. de março de 1991. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao § 4o., "in fine", do artigo 20 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"... A prisão ou detenção de qualquer pessoa
- não poderá ser superior a 2 dias, salvo quando
autorizado pelo poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso." | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao § 7o. do art. 20 do Substitutivo, a
seguinte redação:
"§ 7o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando-
se os atos praticados durante a sua vigência e com
responsabilização da autoridade que os
determinou". | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Incluam-se entre os participantes do Conselho
Constitucional, previsto no art. 21 do
Substitutivo, o líder da maioria e da minoria, na
Câmara e no Senado. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo único do art. 24 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na hipótese do "caput"
deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de três
dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas". | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único "in fine", do
art. 25 do substitutivo, a expressão "desde que
liberados por suas Mesas". | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 27 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 27 - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio". | |
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