ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 102. As chefias do Ministério Público
Militar e do Ministério Público do Trabalho serão
exercidas pelos respectivos Procuradores-Gerais,
escolhidos entre os membros das respectivas
carreiras, com dez anos, pelo menos, de prática
forense. | | | Parecer: | Acolho a sugestão que aperfeiçoa o Substitutivo.
Aprovada. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Art. 106. É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério superior.
............................................ | | | Parecer: | Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benefico,
nos termos de anexa subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magisterio. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 98 a
seguinte redação, acrescentando-lhe parágrafo 3o.:
Artigo 98 - .........
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira,
com dotação orçamentária própria e global,
competindo-lhe dispor sobre sua organização e
funcionamento, prover seus cargos, funções e
serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso
de provas e títulos.
§ 3o. O Minitério Público proporá ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens
de seus membros e servidores, a criação e extinção
de seus cargos e serviços auxiliares, bem como seu
orçamento aliando-se o dispositivo nos §§ 1o. a
5o. do artigo 70. | | | Parecer: | As sugestões são válidas e estão consubstanciadas em anexo
Subemenda No.2.
-------------------Emenda No.092
Art.98
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia
administrativa e financeira, com dotação
própria, compentindo-lhe, nos termos da lei, dispor
sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de
seus serviços auxiliares.
§ 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a
criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços
auxiliares. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 99, a expressão "da
União", acrescentando-lhe inciso V e §§ 1o. e 2o.,
passando a ser a seguinte a redação:
Artigo 99 - O Ministério Público compreende:
.............
V - Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá seu
promotor-geral, na forma da li, dentre integrantes
da carreira, para mandato de três anos,
permitindo-se uma recondução.
§ 2o. Leis Complementares distintas de
iniciativa de seus respectivos Promotores-Gerais,
organizarão cada Ministério Público. | | | Parecer: | Acolho a expressa referência ao ministério publico dos
estados e do distrito federal e territórios quanto a eleição
do promotor-geral, cabe alterar a nomenclarura.
Aprovada parcialmente. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 PREJUDICADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 100 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 101 e ao seu inciso a
seguinte redação:
Artigo 101 - Incumbe ao Promotor-Geral
Federal:
I - Exercer a direção superior do Ministério
Público Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho. | | | Parecer: | Prefiro a terminologia do Substitutivo.
Rejeitada. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PREJUDICADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 102 a seguinte
redação:
Artigo 102 - ........
I - Promover, privativamente, a ação penal
pública. | | | Parecer: | A aprovação da emenda 108 prejudicou a apreciação desta.
Prejudicada. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso VII ao artigo 102,
renumerando-se o seguinte:
Artigo 102 - ...........
VII - Efetuar correção na política
judiciária, sem prejuízo da permanente correção
judicial; | | | Parecer: | Aceito os argumentos trazidos pelo autor.
aprovado. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo 102 a seguinte
redação:
Artigo 102 - ..........
VII - Exercer outras atribuições que lhe
forem conferidas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria jurídica
das pessoas jurídicas de direito público. | | | Parecer: | Esta orientação já está adotada.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 102 0 seguinte
parágrafo:
Artigo 102 - ........
é - As funções de Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira. | | | Parecer: | Acolho a emenda, que é pertinente.
Aprovado. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo V do artigo 103. | | | Parecer: | A simples supressão não representa uma solução.
Rejeitada. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-s ao artigo 104 a sguinte redação,
suprimindo-se os artigos 105 e 106:
Artigo 104 - Os membros do Ministério Públi-
co, aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas
garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos
magistrados, bem como paridade de regimes de
provimento inicial na carreira, com a participação
do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do
Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria com a dos órgãos judiciários
correspondentes. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Artigo 107 - Suprima-se integralmente o
artigo 107. | | | Parecer: | Concordo com a sugestão.
Aprovada. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto do Substitutivo
Suprima-se o inciso V do art. 102.
O art. 102 diz o seguinte:
V - "requisitar atos investigatórios e
exercer a supervisão da investigação criminal". | | | Parecer: | Acho saudável esse controle exercido pelo Ministério Público.
Rejeitada. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimindo o § 2o. do art. 102 do Capítulo IV
- Do Ministério Público, que apresenta a seguinte
redação:
"§ 2o. A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei." | | | Parecer: | Concordo com a supressão, por ser o texto desnecessário.
Rejeitada. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 102 do anteprojeto
da Comissão dos Poderes e Sistemas de Governo. | | | Parecer: | Parece-me que essa norma deve ser editada a nível de lei
ordinária.
Aprovada. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 97, criando o § 5o.
Redija-se assim:
Art. 79. Os Estados organizarão sua justiça,
observados os princípios estabelecidos nesta
Constituição.
§ 5o. A representação de
inconstitucionalidade de norma municipal caberá ao
Procurador Geral da república, perante o Tribunal
de Justiça do Estado, que julgará em única e
última instância. | | | Parecer: | A não possibilidade de recurso e a participação do Procura-
do-Geral da República em arguição de norma municipal desacon-
selham esta emenda. Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 4o. - acrescente-se o inciso
X.
X - aprovação prévia da realização de obras e
serviços de valor superior a cinco por cento do
Orçamento Federal. | | | Parecer: | Contrário. Trata-se de competência do Executivo. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Excluir a expressão "... e do Ministério
Púbico" do artigo 62, I, do substitutivo: | | | Parecer: | Rejeitada. A participação do Ministério Público enriquece a
realização dos concursos. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Arts. 108 e 109, modificar a redação:
"Art. 108. O advogado é inviolável no estrito
exercício da profissão, ressalvados os casos da
calúnia, difamação e injúria, a que se aplica
apenas a imunidade processual.
Art. 109. Onde não houver Procuradoria do
Estado institui-se a Defensoria Pública aos
jurdiciamente necessitados em todas as instâncias,
conforme dispuser a lei complementar." | | | Parecer: | Contrário. A matéria já está regulamentada de forma correta
no texto do anteprojeto. | |
|