ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02351 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do parágrafo único do art.
14.
Art. 14. ....................................
Parágrafo único. Suprima-se. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02352 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se da letra "c", do inciso II, do
art. 265, as expressões de "de trabalhadores", "de
educação e de assistência social. O texto, após as
supressões propostas, terá a seguinte redação:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02353 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emnenda supressiva.
Suprimam-se o art. 115, o seu parágrafo 1o. e
incisos,
mantendo-se como artigo da Seção VI, o art. 114, e
transformando-se o § 2o., do art. 115, em artigo
autônomo com a seguinte redação:
"Art. 115. As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciárias, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, para
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para fins de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02354 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se a letra "b" do inciso XVI, do art.
100. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02355 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Suprima-se do parágrafo 2o., do artigo 257,
as expressões "por príncipio", terão caráter
pessoal" e "administração tributária",
especialmente para conferir efetivamente a esses
objetivos, poderá identificar respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimôinio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte".
Após as supressões sugeridas, o parágrafo
terá a seguinte redação:
"os impostos serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva suprimir várias expressões do
§ 2o. do art. 257, de modo que sua redação seja a seguinte:
"Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômi
ca do contribuinte."
Consideramos improcedentes as razões invocadas para a su-
pressão que se pretende, porquanto, para tornar efetivo o
princípio expresso na parte inicial do dispositivo, este esta
belece explicitamente que serão respeitados os direitos indi-
viduais e obedecidos os termos da lei.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02356 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Emenda ao art. 13, itens I, II, III.
Dê-se aos itens I, II e III do art. 13, a
seguinte redação:
I - Segurança contra o desemprego mediante:
a) fundo de garantia de participação
individual;
b) indenização do tempo de serviço,
proporciponal e progressiva, complementar ao Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual, em caso de
dispensa sem justa causa;
c) seguro-desemprego, me caso de desemprego
involutário. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02357 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda moditicativa do inciso X, do art. 13.
Art. 13. ....................................
I a IX - ...................................+
............................................
X - o salário do trabalho noturno será
superior ao diurno. | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da
emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto
constitucional garantir unicamente salário de trabalho notur-
no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura-
ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem
matéria de legislação ordinária.
* | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02358 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 13 ITEM XIII:
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | | | Parecer: | Pretendemos estabelecer, apenas, o Direito à participação
nos lucros, desvinculada da remuneração do empregado, ficando
para a lei ordinária ou a negociação coletiva, a forma de seu
pagamento que, nesse caso, poderá ser tanto em dinheiro como
em ações da empresa.
* | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02359 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO IX DO ART. 14
Art. 13 - ..................................
I a VIII - ..................................
IX - gratificação natalina. | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social.
* | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02360 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 269 | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do artigo 269, relativo a
reavaliação de incentivoa pelo Legislativo, visto que confi-
guraria uma incongruência o Congresso Nacional revisar um ato
dele emanado.
Ora, o que o Projeto manda avaliar não é o ato mas, sim
, o efeito dele resultante. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02361 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XIV DO ART. 54
Art. 54 - ..................................
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal no
Distrito Federal, Estados e Territórios, bem como
a polícia militar e o corpo de bombeiros militar
dos Territórios. | | | Parecer: | Trata-se de especificação infra-constitucional, de qual-
quer modo já subsumida no princípio geral expresso na compe-
tência da União, na espécie. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02362 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o, do art. 421 | | | Parecer: | Julgamos haver lapso na redação, pois a proposta e sua
justificativa não se relacionam, nem coincidem com os dispo-
sitivos indicados. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02363 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 349 § 3o.
Art. 349
§ 3o. - Suprima-se. | | | Parecer: | A supressão do § 3o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.)
foi considerado impossível uma vez que contém importante dis-
positivo de controle da atuação do setor saúde como um todo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02364 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. Com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - Lei ordinária deverá
regular os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo." | | | Parecer: | Mesma redação dada ao Parecer da Emenda N. 1p00119-6 | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02365 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o.
Art. 349 - ..................................
§ 1o. - Suprima-se. | | | Parecer: | A supressão de § 1o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 4o.,
II) foi considerada impossível uma vez que traz em seu bojo,
importante dispositivo sobre a justa destinação dos dinhei-
ros públicos em saúde. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02366 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 12
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, raça, natureza do
trabalho, idade, religião, convicção políticas e
filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato e excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem contra a ordem
democrática assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável, nela ninguém
poderá penetrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10o - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de informação
sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo
os serviços policiais e militares de investigação
pertinentes à deliquência e subversão da ordem
constitucional;
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissíveis aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento,
§ 16 - a desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampala defesa administrativa e
judicial do desapropriado, assegurando idenização
justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a
esta forma de pagamento, a desapropriação da terra
nua improdutiva para fim de reforma agrária;
§ 17 - É assegurado a todos o acesso à
justiça, mantendo o Poder Público o serviços de
assistência judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
§ 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegura ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerente;
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prissão, tendo
direito à assistência da família e de advogado, e
a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prissão de qualquer pesso será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de avogado;
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da setença condenatória;
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal;
§ 32 - É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurando sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o setenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, e de outras entidades, conforme definido
em lei; prestação social alternativa, e suspensão
ou interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos.
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei o estabeleça, nem cobrado
em cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvados a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialmente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta
do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação
levemente alterada, ou com outra redação. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02367 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 1o. e 2o., do art. 417. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda e, em consequência, suprimimos do
Projeto os dispositivos mencionados. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02368 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso VIII do art. 187
e art. 211
Art. 187 - ..................................
VIII - Suprima-se
Art. 211 - Suprima-se | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02369 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o item VIII do art. 52, a saber,
"os recursos minearais do subsolo", renumerando-se
os seguintes. | | | Parecer: | As riquezas do subsolo constituem patrimônio de toda a
Nação e devem - como já é tradicional no direito brasileiro-
estar sob a imediata responsabilidade da União, que exprime a
necessidade de tal propriedade. Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02370 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, a caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização de
circulação dos centros urbanos. | | | Parecer: | Em que pesem os abalizados argumentos do ilustre Autor da
Emenda, preferimos ficar com a redação original do artigo 305
do Projeto, objeto de maior consenso entre os Senhores Cons-
tituintes.
Pela rejeição. | |
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