ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03625 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 item XV letra
"u".
Adire-se a letra "u" do item XV do art. 12 do
Projeto, após a expressão "instituições
financeiras", a expressão: "ou ainda na condição
de administrador de entidade pública ou privada
que goze de imunidade tributária". | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03626 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 265.
Adite-se mais uma letra ao item II do art.
265, com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, assim como
sobre bens e serviços por elas adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03628 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 265 item II letra
"c".
Suprima-se do art. 265 item II letra "c" do
Projeto, a expressão "de trabalhadores". | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03629 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra "d".
Adite-se a letra "d", item XII do art. 12 do
Projeto a seguinte expressão: "ressalvados os atos
de terrorismo". | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03630 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12, item IV, letra
"e", número 1
Suprima-se do inciso 1 da letra "e" do item
IV do art. 12 do Projeto: "que não terão caracter
de censura". | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03632 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270
Adite-se ao art. 270, mais um § com a
seguinte redação:
O Imposto que trata o item III não incidirá
sobre os proventos de aposentadoria e pensões,
limitada a não incidência, considerados os
proventos globais por pessoa, ao valor
correspondente a 20 salários mínimos. | | | Parecer: | Esta Emenda dispõe que o imposto de renda e proven -
tos de qualquer natureza "não incidirá sobre os proventos de
aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, conside-
rados os proventos globais por pessoa, ao valor correspon -
dente a 20 salários mínimos, para tanto acrescentando pará -
grafo ao art. 270 do Projeto de Constituição.
Evidentemente, matéria que deve ser tratada em le -
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03640 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Dispositivo emendado: Arts. 13, 14, 15 e 16.
Substitua-se o art. 13 e seus itens pela
seguinte redação, suprimindo-se os arts. 14, 15 e
16.
Art. 13. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, sem prejuizo de
outras garantias estabelecidas nesta constituição:
a) Direito ao trabalho;
b) Direito a participação em sistema de
seguro social, nos casos de desemprego
involuntário, na forma da lei.
c) Direito a relações de trabalho,
juridicamente reguladas e protegidas, na forma que
o dispuzer, legislação complementar;
d) Direito a participação no resultado de seu
trabalho, na forma que o dipuzer legislação
complementar. | | | Parecer: | A emenda dá um sentido diverso aos dispositivos do Projeto
e, praticamente, elimina todos os incisos que asseguram di-
reitos que devem ser garantidos aos trabalhadores.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03641 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, item II, letra
"e".
Modifique-se a letra "e", do item III, do
Art. 12 do Projeto, para a seguinte redação:
- O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações no exercício da cidadânia, na vida
pública ou privada. | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03643 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 75, item III.
Suprima-se o item III do art. 75. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03645 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item I letra A
Adite-se ao Art. 12, item I, letra A do
Projeto, a expressão "respeitados os direitos
do nascituro na forma da Lei". | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03646 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do art. 273
Suprima-se do Projeto o inciso III do
art. 273:
Art. 273 - ..................................
III - Vendas a Varejo de Mercadorias | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a supressão do item III do
art. 273, o que significaria subtrair à competência tributá-
ria dos Municípios o imposto sobre venda a varejo de mer-
cadorias.
Muito embora sejam respeitáveis as alegações aduzidas ,
optamos por preservar tal competência tributária municipal,
na certeza de atender aos legítimos reclamos dessas unidades
brasilares da República.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03655 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 5o. Item I
Adite-se ao item I do art. 5o. do
Projeto, após a palavra sociedade os adjetivos
livre, justa e solidária. | | | Parecer: | O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges-
tão.
Rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03656 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 417
Substitua-se a redação do art. 417 pela
seguinte:
Art. 417 - Os pais tem o dever de criar e
educar os filhos menores e os filhos maiores tem o
dever de auxiliar e amparar os pais. | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda, porquanto a ma-
téria é pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03657 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 358
Suprima-se o art. 358 do Projeto. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03659 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
Adite-se ao art. 386: "A promoção de
congressos e eventos afins". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para ser
tratada na lei ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03660 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item III,
letra f
Adite-se a letra f do item III do art. 12 do
Projeto, a seguinte expressão: "observado o
disposto nesta constituição". | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03661 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra A
Adite-se a letra A do item XII do art. 12 do
Projeto, a seguinte expressão: "vedada a
concessão de asilo para acobertar atos de
terrorismo". | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17675 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - itens I e
II
Substitua-se a redação dos itens I e II que
passa a ter a seguinte redação:
I) Garantia ao trabalho, mediante a
observação dos seguintes princípios:
a) Relação de emprego juridicamente tutelada
e protegida.
b) Assegurando-se nos casos de dispensa;
imotivada os seguintes direitos na forma que a lei
dispuser.
1 - Indenização proporcional ao tempo de
serviço.
2 - Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo, de trinta dias.
c) É considerada dispensa imotivada aquela
que não seja decorrente de:
1 - Ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente.
2 - Contrato a termo não superior a dois anos
nos casos de transitoriedade do serviço ou da
atividade da empresa.
3 - Prazos definidos em contratos de
experiência não superiores a 90 (noventa) dias
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado.
II) Garantia de direito ao trabalho mediante
sistema social de seguro desemprego, em casos de
desemprego involuntário. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17676 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 154
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
154:
Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos admitida a reeleição
para o período imediatamente seguinte. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17684 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ordem Social, Título
IX, Capítulo III, onde couber:
Art. - O Estado reconhece as atividades
como um dos direitos fundamentais do indivíduo,
como bem social, cultura e educacional de
relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento.
Art. - Compete à União definir políticas
para o desenvolvimento do lazer, estabelecer
planos, criar benefícios e normalizar
procedimentos básicos para a área.
§ 1o. - O Estado deverá dispor recursos para
a execução de programas básicos recreacionais.
§ 2o. - As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na área de sua influência.
Art. - O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em Lei própria.
Art. - O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a Organização, o
Planejamento, a Pesquia, a Formação de Recuros
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turisno e Lazer.
Art. - Ao Estado cabe zelar pela conservação
de bens naturais, históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo Único - As manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
contra ações estranhas que violentem a sua
natureza e autenticidade. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado descorti-
no do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de a-
cordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le -
gislação ordinária e complementar referente ao TURISMO, ao
DESPORTO e a CULTURA. | |
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