ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
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(108)
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(60)
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(153)
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(66)
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(488)
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(325)
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(249)
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(321)
| | • | GO |
(434)
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(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
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(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação, acrescida de um parágrafo único:
"Art. 2o. Os benefícios de prestação
continuada pagos pela Seguridade Social serão
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que os seus valores conservem
permanentemente, a expressão monetária da data de
sua concessão.
Parágrafo único. Tais benefícios serão
proporcionais à contribuição do beneficiário
enquanto na ativa, e atualizados nas mesmas
proporções do aumento salarial para os
pensionistas e aposentados." | | | | Parecer: | O anteprojeto cuida da preservação do valor real
dos benefícios, mas cometeu à legislação ordinária, exceto
nos casos de aposentadoria por tempo de serviço e licença re-
munerada da mulher, antes e depois do parto, a incumbência de
dispor sobre a forma de cálculo dos proventos. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art3o. O custeio da Seguridade Social será
atendido, conforme se dispuser em lei, pelo Fundo
Nacional de Seguridade Social a ser constituído:
I - pela contribuição das empresas, calculada
com base em percentuais incidentes,
respectivamente, sobre o faturamento e a folha de
salário das mesmas;
II - pela contribuição dos segurados não
constantes do item I;
III - pelas taxas de contribuição das
seguradoras privadas, por conta da concessão de
serviços feitos pela União;
IV - por verbas orçamentárias destinadas pela
União, Estado e Municípios;
Parágrafo único. Os resultados da
movimentação financeira dos recursos do Fundo
Nacional de Seguridade social deverão ser
utilizados na melhoria dos programas de seguridade
social do País." | | | | Parecer: | A contribuição das seguradoras é original e inte-
ressante, à luz do princípio de diversificação da base de fi-
nanciamento do sistema. No entanto, deverá ser mais adequada-
mente tratada em lei ordinária.Aprovada parcialmente. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o.,
mantendo o parágrafo único, e inclua-se:
"Art. 1o. A defesa da vida num ambiente sadio
e ecologicamente equilibrado e com os recursos
naturais sujeitos à racional exploração,
considerada patrimônio público, é um dever do
Estado e das empresas e uma obrigação social da
cidadania.
Art. As ações de análise, planejamento,
fiscalização, preservação, controle ambiental e
defesa civil constituem um sistema único e
integrado de intervenção do poder público na
defesa da vida útil centralizado na União e
integrado por órgãos competentes dos Estados e
Municípios, segundo Lei Complementar.
Art. Fica criada a Contribuição de Defesa da
Vida, de competência dos Estados e pertencente em
partes iguais a Estados e Municípios, e incidente
sobre atividades ameaçadoras à cadeia da vida
útil, conforme regulamentação em Lei
Complementar." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.Atendida, no mérito, através de dispo-
tivo acrescentado ao texto original. | | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB).
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 11. Dê-se a seguinte numeração e redação
aos parágrafos:
"§ 1o. Somente às populações indígenas é
permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas
próprias terras, sendo obrigadas a comercializá-
las, com a União.
§ 2o. Fica proibido por um período de 30
(trinta) anos toda e qualquer lavra ou exploração
por empresas estatais ou privadas.
§ 3o. A exploração de madeira só poderá ser
efetuada mediante contrato das Nações Indígenas
com a União, sendo obrigatório o reflorestamento,
com árvores da mesma espécie." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que algumas su-
gestões contidas na emenda estão perfeitamente de acordo com
os princípios do anteprojeto e com o espírito que dominou nas
fases preliminares à elaboração do presente documento.Não foi
aprovada a idéia da obrigatoriedade de comercialização do re-
sultado da faiscação e garimpagem obtido pelos índios com a
União, pois entendemos que esta obrigatoriedade se reveste de
caráter limitativo às atividades comerciais dos índios. Quan-
to à proposta contida no §2o., pareceu-nos que fatos novos
podem emergir a qualquer momento na sociedade brasileira im-
pondo a necessidade de lavra ou exploração nas terras indíge-
nas. Poderia ser o caso, a título de exemplo, de descoberta
de um determinado minério, estimulada por necessidade da di-
nâmica do desenvolvimento econômico e tecnológico da socieda-
de brasileira. Nestes casos excepcionais, com a autorização
dos índios e do Congresso Nacional, permitiu-se à União em-
preender aquelas atividades. Com relação ao §3o., a temática
levantada na emenda é importante e oportuna por todos os ân-
gulos em que é analisada. Foi suprimida a obrigatoriedade do
contrato das nações indígenas com a União, considerando que
apenas a União, com a autorização dos índios e do Congresso
Nacional, tem a permissão para a exploração das riquezas mi-
nerais e naturais em terras ocupadas pelos índios. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do § 1o. do art.
18 do anteprojeto a seguinte disposição, após a
palavra "decorrentes"
"... decorrentes. A lei fixará percentual
mínimo e obrigatório, nas condições que
estabelecer, de absorção de deficientes pelos
órgãos, entidades e empresas governamentais, da
administração direta e indireta, e pelo setor
privado." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. E emenda não foi aco-
lhida no seu propósito de determinar que a lei
fixe percentual de empregos para pessoas
portadoras de deficiência. Não obstante, o Substitutivo con-
templa norma que destina à lei a determinação do papel a ser
desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal
e pela empresa privada,na integração econômica e social dos
portadores de deficiência. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 18, acrescentando-
lhe um parágrafo:
"Parágrafo. Da porcentagem do orçamento,
reservada à Educação, o Poder Público aplicará um
quinto na Educação Especial, destinada aos
deficientes físicos, mentais e sensoriais." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. Foi alterado o percentual pro
posto de "um quarto" para "dez por cento". Os 10% dos recur-
sos alocados pela União, pelos Estados e pelos Municípios, em
nosso entendimento, deverão ser suficientes para o atendimen-
to da Educação Especial dos deficientes físicos do País. De-
ve-se levar em conta, por outro lado, que é a primeira desti-
nação orçamentária destinada a essa finalidade. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Exclua-se do § 2o. do art. 14, a parte final,
nos seguintes termos:
"Salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes
de boa-fé, em relação aos atos que tenham versado
sobre terras ainda não demarcadas, caso em que a
União responderá civilmente." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente tendo em vista considerarmos que
efetivamente cabe a ação indenizatória contra quem,direta ou
indiretamente, participou do ato autorizativo, podendo ser ou
não a União. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substituir-se, no art. 5o., a expressão
"História das Populações Negras do Brasil", pela
expressão: "História das Populações que compõem a
etnia brasileira", nos seguintes termos:
"O ensino da História das Populações que
compõem a etnia brasileira será obrigatória em
todos os níveis da educação brasileira, na forma
que a lei dispuser.". | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, pois amplia efetivamente o al-
cance pretendido pela medida. O nome adotado passou a ser His
tória das Populações Negras, Indígenas e demais Etnias que
compõem a Nacionalidade Brasileira. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é As empresas públicas com mais de 100
empregados reservarão nunca menos de 3% (três por
cento) dos empregos para pessoas portadoras de
deficiência." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não
foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em-
pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro,
o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação
do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela
empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte-
gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência.
Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre-
gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições
que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na
vida econômica e social do País. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir no anteprojeto do ilustre relator o
seguinte texto:
"Art. Todos são iguais perante a lei, que
pune como crime qualquer discriminação atentatória
aos direitos humanos.
é Os deficientes gozam do direito de
integração à comunidade em qualquer forma de
assistência, inclusive na locomoção, transporte
coletivo e acesso aos edifícios públicos e
particulares, proibida a circulação de veículos
desprovidos de equipamentos especiais e
licenciamento de construções sem rampas de entrada
e obrigados os prédios existentes a instalar o
melhoramento, bem como, nas escolas e clubes os
dispositivos para alunos portadores de defeitos
físicos e frequentadores receberem instruções ou
recreações como os demais." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Praticamente, todas as sugestões se
acham contempladas no Anteprojeto substitutivo, salvo algumas
especificidades e detalhes complementares próprios de lei or-
dinária. Oa artigos 1o., 2o., 19, 21, 23, 24 e 25 cuidam, com
maior profundidade, da matéria consubstanciada na emenda. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 3o. do art. 13. Ficam vedadas a remoção de
grupos indígenas de suas terras e a aplicação de
qualquer medida coercitiva que limite seus
direitos à posse e ao usufruto exclusivo previstos
neste capítulo.
."
Proposta
Cancelar o parágrafo. | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente.Foram levadas em conta as razões
constantes da justificativa, que passaram a figurar no texto
da disposição como ressalva. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. De cada 100 vagas no Serviço Público, 5
ficam reservadas para os portadores de
deficiências físicas.
Parágrafo único. Lei definirá aquelas funções
ou cargos que por suas características excluem-se
deste artigo, assim como orientará a respectiva
ocupação em função do tipo de deficiência. | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não
foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em-
pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro,
o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação
do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela
empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte-
gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência.
Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre-
gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições
que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na
vida econômica e social do País. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 18 a seguinte
redação:
§ 1o. É assegurada aos deficientes a melhoria
de sua condição social e econômica, especialmente
mediante:
"I - educação especial gratuita;
II - assistência, inclusive previdênciária,
reabilitação e reinserção na vida econômica e
social do País;
III - proibição de discriminação,inclusive
quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço
público é a salários;
IV - possibilidade de acesso a edifícios,
logradouros públicos e meios de transporte
coletivos, na forma da lei.
V - livre acesso à informação e à
comunicação."f | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente.As proposições contidas nessa
emenda foram contempladas no elenco de dispositivos do Subs -
titutivo, com pequenas modificações quanto à redação. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substituir o texto do artigo 21 pelo
seguinte:
"Art. 21. Qualquer estabelecimento de ensino
poderá ministrar aulas de religião, de idiomas e
de cultura popular. Nas escolas superiores a
paranormalidade poderá ser pesquisada e ser objeto
de atividade experimental." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, quanto a estender-se às escolas
públicas o dispositivo. No mais, manteve-se a terminologia o-
riginal e não se tocou na questão da paranormalidade, por não
dizer respeito às necessidades das minorias e ser de caráter
muito específico. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. No que se refere especificamen-
te às entidades filantrópicas, consideradas no texto do Subs-
titutivo do ponto-de-vista de entidades sem fins lucrativos,
a emenda foi aprovada. De outra parte, desde que a orientação
seguida foi a de obrigar o Poder Público a conceder educação
e reabilitação às pessoas portadoras de deficiência, cremos
não ser prudente oferecer, já no texto constitucional, opor -
tunidade de ele subtrair-se às suas obrigações. Assim, a se-
gunda parte da emenda foi rejeitada. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | emenda aditiva ao item I do § 1o. do Art. 18
do anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 18. idem
§ 1o. idem
I A educação especial e gratuita em todos os
graus inseridos porém nas escolas regulares com
assistência e acompanhamento especializados. | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista existirem formas
ou graus de deficiência que obrigam as pessoas portadoras a
receberem educação em classes especiais. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Alterar o § 1o., do art. 2o., para:
"Ninguém será prejudicado ou privilegiado em
razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor,
sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem e por
qualquer particularidade ou condição social". | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressão "portador de defi -
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Entretanto, a inclusão do termo "idade" no texto do parágrafo
não foi aprovada por ser muito polêmica e discutível sua ado-
ção. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Cabe ao Poder Público garantir às
pessoas portadoras de deficiência meios que lhes
permitam prover sua subsistência, enquanto em
processo de reabilitação ou habilitação, até que
possam ser inseridas no mercado de trabalho
competitivo." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. As disposições contidas no Art.
e no §1o. passam a ser supridas pelo art.25, que prevê pen -
são de valor não inferior a 1(um) salário mínimo para as pes-
soas portadoras de deficiência sem condições de habilitação
profissional ou em processo de habilitação ou reabilitação ,
desde que carentes de recursos. Quanto ao §2o., ele está ge -
nericamente previsto no §2o. do art.19, que estipula que a
lei tratará do papel da Administração Pública na integração
da pessoa portadora de deficiência na vida econômica e social
do País. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Compete ao Poder Público assegurar o
direito à informação e à comunicação às pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala,
considerando-se as adaptações necessárias." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. Essa emenda foi escoimada da
cláusula que impunha exclusivamente ao Poder Público a obri -
gatoriedade de assegurar, às pessoas portadoras de deficiên -
cia visual ou da fala, o direito à informação e à comunica -
ção. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O poder público concederá dedução
fiscal, relativa a gastos efetuados por pessoas
físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição
de equipamentos necessários ao exercício
profissional das pessoas portadoras de
deficiência." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo-se determinado que a lei
disporá sobre o assunto, a qual é, mais apropriadamente, ma-
téria a ser tratada em legislação ordinária. | |
|