ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "n", do inciso XIX do capítulo
I, título I, da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher:
(Substitutivo do Relator)
A seguinte redação:
IXI...
n) qualquer declaração obtida sob coação não
terá validade como prova. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: ARTIGO 12, 3, ALÍNEA-E,
INCISO IV
O § 3 da alínea "e" do Inciso IV do artigo
12 do projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os casos de
incitação à violência, defesa de discriminações de
qualquer natureza, ou promoção explicíta de
valoresou posições institucionais e políticas de
país estrangeiro. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02831 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 320
Inclua-se no Artigo 320 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
Art. 320 ....................................
Parágrafo Único - A lei disporá sobre a
limitação do direito de propriedade agrária de
pessoa física ou jurídica estrangeira, fixando a
área máxima permitida. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02836 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Inclua-se no Inciso IX do artigo 12 do
anteprojeto a seguinte alínea:
Art. 12 ....................................
c) Todos devem exercer plenamente o direito à
Liberdade de Imprensa e ao tratamento e à
veiculação de informações, sem restrições. | | | Parecer: | As normas propostas são abarcadas por princípios constantes
do Substitutivo.
O detalhamento que propõe o ilustre Autor é pertinente à le-
gislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 320
Inclua-se no Artigo 320 do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo único:
Art. 320. ..................................
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
limitação do direito de propriedade agrária de
pessoa física ou jurídica estrangeira, fixando a
área máxima permitida. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO
Inclua-se no Inciso IX do Art. 12 do Projeto
de Constituição, a seguinte Alínea:
Art. 12. ....................................
C) Todos devem exercer plenamente o direito à
Liberdade de Imprensa e ao tratamento e à
veiculação de informações, sem restrições. | | | Parecer: | As normas propostas são abarcadas por princípios constantes
do Substitutivo.
O detalhamento que propõe o ilustre Autor é pertinente à le-
gislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os Serviços Sociais
Autônomos criados por Lei Federal".
- Artigo 337..
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituída pela união destina-se ao Fundo a que se
refere este Artigo e aos Serviços Sociais a que
alude o Artigo anterior".
- Artigo 487 -"Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do
§ 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do Art.
209.
1) O item II do § 5o. do Art. 209 passa a ter
a seguinte redação:
art. 209 -
§ 5o. -
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e
minerais.
2) - A alínea "b" do item II do § 8o. do Art.
209 passa a ter a seguinte redação:
art. 209 -
§ 8o. -
II -
b) - sobre operações relativas a
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes, e sobre
operações que destinem a outros Estados energia
elétrica; | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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