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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (103)
Banco
expandEMEN (103)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (46)
PFL (37)
PDT (8)
PDS (5)
PDC (2)
PT (2)
PTB (2)
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Uf
AC (3)
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PR (3)
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SC (6)
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Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 312 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (.....) - A lei disciplinará os casos de desapropriação dos imóveis urbanos, cujo modo de utilização caracterize a ausência da função social. 
 Parecer:  O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que discipline a função so- cial da propriedade e as penalidades para sua transgressão, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 312 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Os planos habitacionais do Governo Federal utilizarão imóveis urbanos, qualquer que seja a localização e lei determinará os critérios de desapropriação especial para esse fim. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir no Título X, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Todas as pensões pagas pelo Poder Público serão revistas, no prazo de um ano, para aplicação das presentes disposições: I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário, vencimento ou provento. II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que 50% (cinquenta por cento) do salário, vencimento ou provento que perceberia o falecido se vivo fosse; III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário mínimo vigente do País. IV - Quando o falecido pertencia a categoria profissional que dispunha de piso salarial, a pensão nunca será menor do que o mesmo piso. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 371 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Lei ordinária definirá e organizará a legislação esportiva, adotando os seguintes princípios básicos: 1 - as entidades desportivas dirigentes terão autonomia interna; 2 - haverá recursos públicos em favor do desporto educacional e para o desporto de importância social; 3 - haverá benefícios fiscais para propiciar as práticas desportivas, constituindo-se direito de todos; 4 - fica vedado ao Poder Judiciário apreciar ações ou qualquer tipo de processo relativos à disciplina, competições e organizações esportivas, exceto se for provado que as instâncias administrativas foram percorridas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpora- do ao Projeto, embora sem as explicitações sugeridas que de- verão ser objeto de legislação complementar e ordinária. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  O Art. 54 do Projeto da Constituição passa a ter a seguinte redação, em sua alínea "a", do inciso XXIII: Art. 54 - Compete à União: XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, econômico, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processul e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais. 
 Parecer:  a inclusão do direito econômico, como um ramo de direito a que a união deva ter competência para legislar, parece-nos muito justa, somente que o deve ser em concorrência com os Estados. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 205 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 205 - I - d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art. 201, item I, alínea "e"; entre Tribunais e juízes a ele não subordinados; e entre juízes subordinados a Tribunais diversos." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerada no Subs - titutivo. Pela aprovação , em parte. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c""do inciso IX, do artigo 17, do Projeto de Constituição. art. 17 IX - c) Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe- lo significado contido nas objeções que encerrem. Pela aprovação parcial. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08304 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso XIII, do artigo 12, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 12 XIII d) os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização, em dinheiro. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Sustitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 374 pelo seguinte artigo: "Art... - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08318 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
 Parecer:  A concessão de bolsas deve ficar condicionada às disposi- ções do Art. 381. Pela aprovação parcial. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08320 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08321 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se a letra "g", inciso IV, do art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "g) a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe decidir sobre a sua constituição, organização, extinção, eleições para órgãos de administração e representação, seu estatuto e a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha, quando se tratar de entidade sindical profissional, ressalvada a contribuição sindical devida pelos integrantes das categorias econômicas e profissionais na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda merece aproveitamento parcial. A competência da assembléia geral para fixar a contri- buição sindical, que garante o custeio das atividades das en- tidades, deve ficar consignada. Mas o restante é da alçada do estatuto ou, no máximo, da lei. Pela aprovação parcial. * 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II, alínea "c". A alínea "c", inciso II, do art. 265 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 265 - II - c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas funções, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. As contribuições' e anuidades que as empresas pagam integram o seu custo opera- cional, dedutível do lucro operacional, para efeito de paga - mento do imposto de renda. Os sindicatos de empregados, por outro lado, recebem suas anuidades e, sobretudo suas contri - buições sindicais de assalariados que auferem, na sua maio - ria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção , arcando, assim, plenamente como ônus da contribuição. É pois, cabível o tratamento tributário diferenciado a favor dos sin- dicatos de empregados. . No tocante à modificação, no sentido de caber à lei complementar,e não à lei ordinária a fixação dos requisitos a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", a Emenda mere- ce acolhida, já que tais requisitos deverão ser observados ' não só pelas leis federais, mas também pelas dos Estados e dos Municípios. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se um parágrafo único ao art. 333, assim redigido: "Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08333 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 267 Dê-se ao art. 267 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 267. - Não incidirão impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto o previsto no art. 273, inciso I, relativamente às microempresas, nos termos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - procedam-se, nos artigos abaixo indicados, as seguintes modificações: a) Art. 52. - dê-se nova redação ao item X e incluam-se os seguintes parágrafos 4o, 5o e 6o: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título; § 4o. Os índios têm o usufruto permanente e exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como das utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes, ressalvando o direito de navegação. § 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno quando o risco estiver eliminado. É proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. § 6o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas e as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e de seu patrimônio cultural."; b) Art. 54. - Incluam-se os seguintes itens: "Art. 54. Compete à União: - proteger as instituiÇÕes, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação; - proteger e demarcar as terras ocupadas pelos índios."; c) Art. 306. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 306. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Parágrafo único. Ao proprietário ou usufrutuário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei."; d) Art. 307. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de jazidas minerais, em faixas de fronteira e em terras indígenas, somente poderão ser efetuados por empresas cujo controle decisório e do capital social com direito a voto esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno. Parágrafo único. A pesquisa e a lavra de jazidas minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas dependem da prévia anuência das respectivas populações envolvidas, com a assistência do órgão responsável pela política indigenista."; e) Art. 413. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 413. A lei criará um fundo destinado à conservação e recuperação do meio ambiente e à execução da política indigenista nacional."; f) Art. (Disposições Transitórias) - Com a seguinte redação, onde couber: "Art. O Poder Executivo criará um conselho deliberativo composto, de forma paritária, por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade, que definirá a política indigenista, fixando as diretrizes e normas a serem executadas por órgão próprio da administração federal."; II - Suprimam-se os dispositivos abaixo indicados: a) item VIII do art. 52; b) art. 424 e seus parágrafos; c) art. 425 e seus parágrafos; d) art. 426 e seus parágrafos; e) art. 427 e seus parágrafos; f) art. 428. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração de diversos dispositivos. Quanto ao art. 52, ítem X, a inalienabilidade, a impres critibilidade e indisponibilidade de terras contituem matéria de direito civil, a ser regulada no setor próprio do ordena- mento infraconstitucional. O acréscimo, pretendido, de pará- grafos ao art. 52 está acolhido, pacialmente,no substitutivo, sendo que a parte não acolhida constitui objeto de estatuto normativo próprio, o mesmo cabendo alegar quanto às inclu sões propostas ao art. 54. Relativamente às modificações que se quer introduzir no art. 306, não nos parece resultar qualquer aperfeiçoamento re levante. De igual modo o vemos com referência à proposta de emenda aos arts. 307, 413 e à inclusão da disposição transitó ria. A parte final da emenda, que propõe suprimir os dispositi vos ali mencionados, é de ser acolhida parcialmente, na forma do subistitutivo que adotamos. Ante o expoto, somos pela aprovação parcial da presente emenda, nos temos do substitutivo do Relator. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  ------ Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 427, do Projeto. Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 427. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:08339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se novo artigo ao Título IX, Capítulo VIII, onde couber: Art. Aos índios que não habitem permanentemente as terras indígenas, que possuam uma convivência espontânea com a sociedade envolvente e com elevado estágio de aculturação não se aplicam os direitos previstos neste capítulo. 
 Parecer:  Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação , integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge - nas. O índio possui uma formação específica, peculiar, com usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de Constituição em elaboração procurou respeitar. Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica - ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di - as. O tema é contraditório e merece debates e reflexões , de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à vida tribal da qual nunca se afasta totalmente. Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda. Pela aprovação parcial. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, o seguinte art. 369, renumerando-se os subsequentes: "Art. 369. O Ministério da Previdência e Assistência Social criará órgão específico que será o gestor da política social do idoso para seu atendimento efetivo. O órgão criado providenciará entre outras atividades: a) a criação de semi-internatos; b) instalação de idosos em lares substitutos; c) criação de Centros Comunitários que desenvolvam possibilidades de atividades produtivas para o idoso dentro de sua capacidade laborativa; d) preparação de profissionais e para- profissionais através de um sistema de estágio para alunos dos cursos de Medicina, Direito, Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação Física, Psicologia, etc. e) criação de Centros de Estudos da Terceira idade. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Cap. III - Da Educação e Cultura Art. 382. Propõe-se a modificação do art. 382, acrescentando-se também parágrafo único, nos seguintes termos: Art. 382 - A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, com a Participação de Órgãos Representativos do Governo e de Educadores e Educandos, através de suas entidades representativas, visando à articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. Parágrafo único - O Estado assegurará formas democráticas de participação e mecanismos que garantam o cumprimento e o controle social efetivos das suas obrigações referentes à Educação Pública, Gratuita e de boa qualidade, para todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  A criação do Plano Nacional de Educação, pode ser objeto de disposição constitucional, entretanto não se pode dizer o mesmo de sua regulamentação. Pela aprovação parcial. 
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