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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB[X]
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do é 3o, do art. 12, da Seção do Crédito Tributário, do Anteprojeto da Subcomissão £-A. Altere-se, no art. 12, a redação do é 3o, adotando-se a seguinte: Art. 12 - .................................. § 30 - A União será representada judicialmente pelo Ministério Público Federal. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se alínea "a" ao inciso III do art. 3o. do anteprojeto da Subcomisão V-C III a) Deverá, anualmente, ser encaminhado ao Congresos Nacional, relatório minuncioso da aplicação dos recursos externos de que trata o presente inciso. 
 Parecer:  O artigo 3o. a que se refere a Emenda do ilustre Constituinte não contém incisos de qualquer forma, a alínea proposta está dentro dos princípios que orientam a elaboração do substitutivo desta Comissão, porquanto compete ao Congresso Nacional, a nosso ver, legislar sobre matéria primeira, cambial e monetária. Para exercer a fiscalização dos atos do Executivo, o relatório proposto é indispensável. Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda por tratar de matéria de lei ordinária. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 57 a seguinte redação: "Art. 57. Os ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, indicado pelo presidente da República, com aprovação do congresso Nacional; II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: "a") um terço dentre Auditores, substitutos legais de ministros e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice. "b") um terço dentre Técnicos de Controle Externo, servidores do Grupo de Controle Externo dos Auxiliares do próprio Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 2o. além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, quando em substituição aos Ministros, em substituição aos Ministros, em suas faltas ou impedimentos, têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Acrescente-se ao Art. 58 mais o seguinte Parágrafo: é .... Ao pessoal do Tribunal de Contas serão extensivos, no que couber, os mesmos direitos e vantagens concedidos ao pessoal da Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao título Seção VI do Anteprojeto Inclua-se o seguinte artigo: "Art. () - É vedada a participação de funcionário ou servidor público no produto da arrecadação da receita pública, a qualquer título". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 4o., inciso I, do art. 1o.. Atribua-se ao § 4o., inciso I do art. 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. Cabe à lei complementar: I - estabelecer normas gerais sobre: a) .......................................... b) .......................................... c) obrigação, crédito, lançamento, anistia, prescrição e decadência, em matéria tributária. II - ........................................ III - ." 
 Parecer:  A proposta é no sentido de que fique expresso no texto constitucional que a lei complementar pode estabelecer normas gerais sobre anistia em matéria tributária. Aa propósito esclarecemos que essa idéia foi adotada, quando se consignou no texto que a lei complementar estabele- ceria normar gerais sobre obrigação e crédito em matéria tri- butária. Nessas duas expressões (obrigação e crédito) estão compreendidas as isenções, anistias, remissões, moratórias, etc, como deflui claramente da sistemática do Código Tribu- tário Nacional. Em lugar das especificações, preferimos as indicações genéricas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Modificações correlatas: 1o.) Alterar o art. 12, incluindo item VI e § 3o.: "Art. 12. .................................. VI - propriedade territorial rural; ............................................ § 3o. O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre os imóveis rurais com área até 3 (três) módulos rurais, pessoalmente explorados pelo proprietário ou possuidor." 2o.) Alterar o art. 14, suprimindo o item VI. 3o.) Alterar o art. 19, incluindo item III: "Art. 19. .................................. III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o imóvel rural, 30% do imposto sobre a propriedade territorial rural." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar, no § 2o., do art. 1o., inciso, incluindo a alocação de recursos ao Ministério Público da União. "Art. 1o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) Ministério Público da União; e) Dívida Pública." 
 Parecer:  Entendemos que o Ministério Público da União já esteja contemplado pelo disposto na alínea b, onde diz: "b - órgãos federais sediados no Distrito Federal". Não parece necessário tal discriminação. Parecer contrário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Atribua-se ao § 2o., do art. 13, a seguinte redação: Art. 13. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. As alterações da legislação tributária, relativas a hipótese de incidência, bases de cálculo, alíquotas, anistia, sujeitos passivos e modalidades de arrecadação de qualquer tributos, só serão admitidas com prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda chama a atenção para a necessidade-de explicitar melhor a anistia fiscal no texto constitucional. Fizemos constar tal esclarecimento com emenda ao parágra- fo único do art. 3., a nosso ver, local mais apropriado. Cumpre esclarecer que este Relator, após ouvir inúmeros pares, concluiu que o § 2., do art. 13 não é matéria perti- nente a essa Subcomissão. Desta forma, fica prejudicada a Emenda apresentada. Parecer contrário. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva "Art. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem que conste de orçamento ou créditos adicionais, sendo vedado utilizar recursos do orçamento fiscal." 
 Parecer:  A Emenda proposta já se encontra inserida no Anteprojeto. Assim, somos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 31, inciso I Substitua-se os incisos I e II do art. 31 pelos incisos I, II e III, nos seguintes termos: "Art. 31. .................................. I - um terço, após ........ II - um terço entre membros do Ministério Público Federal; III - um terço entre Auditores indicados ......." 
 Parecer:  As razões alinhadas pelo nobre Constituinte idenficam-se com o nosso posicionamento a respeito da matéria, ressalvado, no particular, o número de Ministros que devam ser providos por egressos do Ministério Público. Com efeito, segundo a outra Emenda que acolhemos, por apresen tar, a nosso ver, uma composição para o Tribunal mais adequa- da à nossa realidade, 1/3 dos cargos destinam-se a Auditores e membros do Ministério-Público junto ao Tribunal. Assim, nosso voto é pelo acolhimento, em parte, da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 31, a seguinte redação, suprimindo-se os incisos I e II e o art. 33. "Art. 31. O Tribunal de Contas da União, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre os Auditores, dois dentre membros do Ministério Público e dois dentre servidores do Grupo de Controle Externo dos Auxiliares do próprio Tribunal e o restante dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública." 
 Parecer:  De ressaltar, incialmente, que a proposição peca por ten tar estabelecer, em sede constitucional, o número de Minis - tros da Corte de Contas, disciplinamento que, na verdade, me- lhor se adapta à lei comum, já que não seria recomendável ter-se de emendar a Lei Maior sempre que venha a ser necessá- rio aumentar a composição daquele Tribunal. Por outro lado, não se encontra ali devidamente defini- do, para todos os Ministros a integrarem o colegiado, o limi- te mínimo de idade a ser obedecido, pois a exigência que está expressa diz respeito, apenas, aos últimos cinco membros a serem escolhidos dentre brasileiros de idoneidade moral e no- tórios conhecimentos jurídicos, enconômicos, financeiros ou de administração pública. Quanto aos critérios de provimento propostos, parece-nos que o anteprojeto, já agora por nós aperfeiçoado, incorpora avanços bem mais significativos, permitindo, inclusive, a su- gerida participação dos membros do Ministério Público na com- posição do Tribunal de que se trata. Nosso voto, em razão do exposto, é pela rejeição da Emenda.