ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
Artigo 63.
Suprima-se o artigo 63. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do art. 63 do Ato das Dispo-
sições Transitórias integrante do Projeto de Constituição.
Mencionado artigo veda à União assumir, direta ou indi-
retamente, em decorrência da criação de Estado, encargos re-
ferentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e
amortização da dívida interna ou externa da administração pú-
blica, inclusive da indireta.
A criação de um Estado pressupõe a existência de condi-
ções que assegurem autonomia econômica, política e adminis-
trativa, aspectos com os quais é inteiramente compatível a
vedação estabelecida pelo art. 63.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Dê-se ao artigo 4o. e parágrafo a seguinte
redação:
Art. 4o. Os mandatos dos atuais Presidentes
da República, Governadores, VIce-Governadores,
Prefeitos e Vice-Prefeitos e os dos atuais
Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados
Federais e Senadores terminarão quarenta e cinco
dias após as eleições gerais a serem realizadas em
15 de novembro de 1989.
Parágrafo único. Aplica-se aos Estados que
forem criados em decorrência de disposição desta
Constituição, o disposto neste artigo. | | | Parecer: | A presente emenda estipula a realização de eleições
gerais, em 15 de novembro de 1989, e fixa para 45 dias após
essa data o término dos mandatos dos atuais Presidente da
República, Governador, Vice-Governador, Prefeitos, Vice-
Prefeitos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados
Federais e Senadores.
Seu autor acredita na necessidade da modificação do atual
quadro político e partidário, em virtude da realidade que o
povo passará a viver com a vigência da nova Constituição.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe-
se a posição pessoal do relator, favorável à realização de
eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo I, Art.
20, § 3o.
Adite-se ao § 3o. do art. 20, as expressões
"ou Territórios Federais"" e "mediante Lei
Complementar"", passando o citado parágrafo a ter
a seguinte redação:
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais, mediante aprovação das
respectivas Assembléias Legislativas, das
populações diretamente interessadas, através de
Plebiscito e do Congresso Nacional mediante Lei
Complementar. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo terceiro do
Art.20 acrescentando a possibilidade através de, incorpora-
ção, desmembramento ou anexação de Estados, possam eles for-
mar Território, exigindo-se a edição de Lei Complementar para
implementação da redivisão.
A redação do Projeto, amplamente discutida e fruto do
consenso dos senhores constituintes, e mais objetiva e redi-
gida com melhor técnica legislativa. normatizando a criação
dos Territórios no parágrado quarto.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo V,
Seção II
Artigo 40
Dê-se ao artigo 40 a seguinte redação:
Art. 40 - Lei Federal disporá sobre a
organização Administrativa, Legislativa e
Judiciária dos Territórios Federais.
§ 1o. - Serão obedecidos, no que couber, os
mesmos parâmetros da Legislação Federal pertinente
ao Distrito Federal.
§ 2o. - Os Territórios poderão ser
subdivididos em Municípios aos quais se aplicará,
no que couber, o disposto no Capítulo IV deste
Título. | | | Parecer: | A Emenda, sobre fixar parâmetro injustificável a ser ob-
servado pelo legislador ordinário na edição da lei de organi-
zação dos Territórios, alude, na redação prposta para o
caput do art. 40., à organização "legislativa" dos Territóri-
os, quando é óbvio que quem legisla para essas unidades admi-
nistrativas é a União.
Por último a redação proposta para o art. 40 elimina
disposições importante sobre a submissão das custas do pro-
cesso dos Territórios ao Congresso Nacional.
Somos, por essas razões, contrário à aprovação da Emenda.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
seguinte
"é - O juiz decretará a prisão preventiva
se houver no inquérito indícios veementes da
prática do crime de latrocínio"". | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao Artigo 6. do
Projeto da Comissão de Sistematização.
Segundo a Emenda, desde que haja indícios veementes da
prática de crime de latrocínio, o juiz decretará a prisão
preventiva do indiciado.
Justifica o Autor a medida extrema com a alta periculosi-
dade dos autores do latrocínio.
A matéria, indubitavelmente, envolve indagações doutriná-
rias e conceituais sobre os indicíos, que na procesualistica,
não encontra respaldo pacífico.
Pela rejeição, portanto. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o., do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 61:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 61 - Os crimes de sequestro e de tráfico de
entorpecentes ou drogas serão inafiançáveis e
punidos com pena de reclusão. Os condenados pela
prática desses delitos não terão direito ao
sursis"". | | | Parecer: | A Emenda sob exame propõe que "os crimes de sequestro
e de tráfico de entorpecentes ou drogas" sejam inafiança-
veis e punidos com pena de reclusão sem "sursis".
O parecer é pela aprovação com a redação da Emenda Cole-
tiva no. 2037-2. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos adiante enumerados, do
Projeto de Constituição (A) elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
I - § 1o. do art. 29:
"O mandato dos Deputados Estaduais será de
quatro anos, aplicadas as regras desta
Constituição sobre sistema eleitoral,
inviolabilidade em todo o território nacional,
imunidades, remuneração, perda domandato, licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas"";
II - item II do art. 32:
"Inviolabilidade dos Vereadores, por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do
mandato, em todo o território do Estado ou
Território onde localizar-se o respectivo
Município"". | | | Parecer: | Emenda aos artigos 29, §1. e 32, item II, no sentido de
ampliar a jurisdição territorial da inviolabilidade de depu-
tados estaduais e vereadores.
Os tratadistas de direito constitucional são unânimes em
afirmar, na sua exegese, que a inviolabilidade se circunscre-
ve ao território eleitoral onde o parlamentar-- vereador, de-
putado estadual -- for sufragado com a representração políti-
ca de tal modo, ao vereador corresponde uma inviolabilidade
que não há de transcender aos limites territoriais de seu
município, assim, como, do mesmo modo, a do deputado estadual
deve se circunscrever ao território do seu Estado, isto é, ao
do Estado em ques obteve a representação. Desse modo, o
projeto de Constituição se expressa em seus dispositivos
específicos de acordo com amais contemporânea e aceita
doutrina constitucional.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistematização.
Acrescente-se ao Capítulo III do Título VII o
artigo abaixo transcrito:
Art... É livre a atividade agroindustrial no
país, podendo o produtor rural industrializar a sa
produção agrícola em sua própria propriedade e
comercializá-la diretamente ao consumidor. | | | Parecer: | A ordem econômica é fundada na livre iniciativa, conforme
garante o Art. 199 do Projeto Final da Comissão de Sistemati-
zação. Não há por que reafirmar tal preceito para a atividade
agroindustrial como deseja o nobre constituinte, nesta
Emenda.Seguir este raciocínio, teríamos que explicitá-lo para
um sem numero de atividades econômicas que compõem a estru-
tura produtiva brasileira.
O preceito da livre iniciativa aplica-se igualmente à co-
mercialização. Numa estrutura econômica que se forma cada vez
mais comlexa é de se esperar que a atividade de comercializa-
ção amplie suas funções, reduzindo a importãncia relativa da
relação direta entre produtores e consumidores.
Entendemos que somente alcançando níveis de organização
mais elevados, os produtores poderão lucrar mais e os
consumidores pagar menos pelos produtos adquiridos.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Fixa a data da implantação do sistema
parlamentar de governo.
Imprima-se ao caput do art. 2o. do Título IX
Ato das Disposições Gerais e Transitórias, a
seguinte redação:
"Art. 2o. As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor dentro de 2
(dois) anos após a posse do Presidente eleito no
próximo pleito e não serão passíveis de emenda
antes de decorridos cinco anos."" | | | Parecer: | Estabelece a emenda o prazo de dois anos, após a posse
do Presidente da República a ser eleito proximamente, para a
entrada em vigor das disposições relativas ao Sistema de Go -
verno.
Estou ciente da inexequibilidade da data de 15 de março
de 1988, previsto no art. 2o. do ADCGT, para a vigência de
alusivas disposições Constitucionais. Tal circunstância, con-
tudo, não justifica que protelemos por tempo tão longo, como
quer a proposta sob exame, a implantação do novo sistema de
governo, sob pena de a inviabilizarmos.
Assim, optei por outra solução qual seja a de dar pare -
cer favorável à emenda 2P00444-0, que fixa a data aqui
questionada em sessenta dias após a promulgação da Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias -, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art. Na mesma data das eleições municipais
que se realizarão no ano de 1988, O Tribunal
Superior Eleitoral realizará plebiscito para os
eleitores decidirem sobre a forma de governo que
deverá ser implantada no País."" | | | Parecer: | A presente emenda estabelece que,na mesma data das elei-
ções municipais que se realizarão no ano de 1988, o Tribunal
Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores
decidirem sobre a forma de governo a ser implantada no País.
Segundo seu autor, a emenda visa a evitar o
descontentamento popular, com sérias consequências para a
estabilidade política do País, caso seja imposto um sistema
que não reflita os anseios da maioria do eleitorado. Além
disso, a realização do plebiscito na mesma data das eleições
municipais procura reduzir as despesas com o evento.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada.
Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o
eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o
País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve
ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela
presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de
ver o sistema parlamentarista em funcionamento).
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 187 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte § 2o., renumerando-se o atual parágrafo
único para § 17o.:
"Art. 187.
§ 2o. Nas regiões produtoras de café, trinta
por cento do valor das parcelas destinadas aos
seus Municípios na forma do parágrafo anterior
serão retidas e imediatamente aplicadas no
estímulo e em projetos de infraestrutura,
financiamento da produção e desenvolvimento em
geral, da cafeicultura."" | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte MÁRIO ASSAD,
propõe a inclusão de novo parágrafo, que seria o 20.,ao arti-
go 187, estabelecendo que nas regiões produtoras de café,
30% do valor das parcelas do ICMSTC a eles destinadas serão
retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos
de infra-estrutura, financiamento da produção e densenvolvi-
mento em geral, da cafeicultura.
O autor destaca a posição de liderança do Brasil no
cenário mundial, no que tange à produção do café, ressaltando
que a medida contribuiria de forma decisiva para assegurar
essa liderança, "assim como para incrementar qualitativa e
quantitativamente a sua produção, o seu armazenamento e a
melhoria da qualidade da produção".
Os financistas são unânimes em condenar a vinculação
de receitas tributárias a despesas específicas. Por isso, no
texto do Projeto em anexo, se procurou evitar vinculações,ou,
quando isso não foi possível, restringi-las a casos considera
dos de grande prioridade para o País, como são o ensino e o
subdesenvolvimento regional.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 262, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo 4o., renumerando-se os atuais
4o. e 5o:
"Art. 262
§ 4o. As encostas e as nascentes dos rios
constituem áreas de preservação permanente. Os
danos causados a essas áreas e seus componentes
sujeitam os infratores a penas de detenção, sem
prejuízo do que estabelece o parágrafo anterior."" | | | Parecer: | A emenda sugere a adição de novo parágrafo 4o. ao artigo
262, renumerando-se os originários parágrafos 4o. e 5o.
Em sua substância, o assunto objeto da proposição está
contemplado no disposto no artigo 262, inciso III e, como bem
o reconhece a Justificativa da Emenda, no parágrafo 3o. do
mesmo artigo. À nossa compreensão, as especificidades relati-
vas à matéria tratada nos mencionados dispositivos devem ser
mais apropriadamente contempladas no âmbito da legislação or-
dinária. .
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Transitórias:
Art. - O governo da União promoverá atrabés
de organismo próprio, que criará no prazo de doze
meses, o aproveitamento das potencialidades do
vale do rio Parnaíba. | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda, que é de relevante impor-
tância para o desenvolvimento do Nordeste, constitui-se em
matéria própria para a legislação ordinária, não sendo reco-
mendada sua inclusão no texto Constitucional. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 das
disposições transitórias:
Art. 11 - Serão estatizadas, à medida que
forem vagando, as serventias do foro judicial e
extrajudicial, passando seus servidores a ser
remunerados pelo cofres públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia
judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi-
ciais". | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do art. 123 e seus
parágrafos pela seguinte:
Art. 123 - As erventias de foro judicial e
extrajudicial são providas na forma da legislação
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, observado o critério de nomeação
exclusivamente mediante concurso público de provas
e títulos. | | | Parecer: | Optamos pela regulamentação mais minuciosa do Projeto.
Pela rejeição da Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
7o.
Art. 7o. - ..................................
I - estabilidade no emprego, após dois anos
de efetivo serviço na empresa, com indenização em
dobro em caso de despedida imotivada, salvo: | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 231 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social e encargos sociais as entidades
beneficientes de assistêncial que atendam às
exigências estabelecidas em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00408-3. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item VI do art. 85 do
Projeto de Constituição
VI - A fiscalização da aplicação dos recursos
transferidos pela União a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios. | | | Parecer: | Preconiza o eminente constituinte Furtado Leite, com a
Emenda em exame, seja dada nova redação ao item VI do art.
85 do Projeto, a fim de que a fiscalização e o controle a
cargo do Tribunal de Contas da União se estenda à aplicação
de todos os recursos transferidos pela União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios e Municípios.
Justificando a sua proposta, ressalta, de início, que
permanece deficiente o controle das contas públicas,
notadamente nos munícipios, nos quais o que se observa, não
raro, "é a malversação, o desvio das aplicações, a
apropriação indébita de recursos, o enriquecimento ilícito,
a par da ausência ou desinteresse de uma verificação rigorosa
e imparcial, seguida da punição dos faltosos".
E conclui:
"A atuação de um órgão de abrangência
nacional, imune a qualquer injunção política ou
interesses escusos, por certo coibirá a ocorrência
de fatos dessa natureza."
Digna de encômios, inegavelmente, a sadia
preocupação do eminente Autor.
Contudo, a abrangência que vem de preconizar para
a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União,
infringe, em nosso entender, o princípio federativo ínsito no
Projeto, por meio da qual se busca o fortalecimento da
Federação Brasileira.
Ademais, exatamente em homenagem ao mencionado
princípio, há que se conferir aos Estados-membros a liberdade
de, através de órgãos de controle próprios - como o são os
Tribunais de Contas -, fiscalizarem a aplicação dos recursos
que afinal são seus, embora arrecadados e transferidos pela
União.
Diante do exposto, nosso parecer é pela rejeição da
Emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se Art. 2o., do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 2o. - As disposições referentes ao Sistema
de Governo entrarão em vigor em 15 de março de
1988." | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir do projeto a vedação de re -
forma da futura Constituição, pelo prazo de cinco anos, no
que se refere às diposições relativas ao sistema de governo
(art. 2o., "caput" do ADCGT).
Entende seu Autor que a proibição em questão é antidemo-
crática e significa um ato de imposição ao povo.
Permito-me divergir do ilustre proponente, pois vejo
no dispositivo impugnado não um ato arbitrário do Poder Cons-
tituinte, mas um mecanismo de defesa das futuras instituições
democráticas.
Se a ANC decidir pela implantação de um novo sistema de
governo, é natural que também estabeleça medidas acautelató-
rias para que a vontade constituinte não fique à mercê de ca-
prichos ocasionais, que venham a inviabilizar a nascente rea-
lidade constitucional, antes mesmo que o povo possa experi-
mentar se o novo sistema atende ou não às necessidades brasi-
leiras.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 155 do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização:
"Ao Defensor Público são asseguradas garantias,
direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações
conferidas, por esta Constituição, aos membros do
Ministério Público." | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar parágrafo ao artigo 155,
que dispõe sobre as " Defensoria Pública ".
O acréscimo propõe assegurar vantagens, garantias ,
direitos e prerrogativas idênticas às asseguradas ao
Ministério Público.
O parágrafo único do mencionado dispositivos prevê o
advento de lei complementar regulamentando a carreira,
inclusive o regime jurídico idêntico ao Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva. Como se vê, o preceito citado
já atende o tema em causa na presente emenda.
Pela rejeição. | |
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