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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
expandEMEN (70)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (70)
Uf
PA (70)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (66)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19398 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 497 Inclua-se no texto constitucional, nas disposições transitórias, o art. 497, com a seguinte redação: "Art. 497 - É assegurado a todo empregado em regime da CLT, que tenha sido demitido sem justa causa, a partir de 1970, o direito de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias compreendidas entre aquela demissão e a admissão em outra empresa, para fins de aposentadoria. 
 Parecer:  A emenda pretende assegurar ao empregado despedido sem jus- ta causa o direito de realizar o recolhimento de contribui- ção previdenciárias em atraso, ou seja, aquelas compreendidas entre a data da demissão e a da admissão em outra empresa. Trata-se, como se vê, de matéria própria de lei ordinária. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19401 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inciso XXIII, do Art. 13 Substitua-se no final do texto do inciso XXIII, do Art. 13, a palavra 3 (três) por 4 (quatro). 
 Parecer:  Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en- caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos. Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a- penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende- mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or- dinária. * 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19402 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Incisos XVII e XVIII, do Art. 13 Suprimam-se do texto do Projeto de Costituição os incisos XVII e XVIII, do Art. 13. 
 Parecer:  Consideramos necessária a manutenção, no texto constitu- cional, da garantia ao direito à remuneração superior para o serviço extraordinário, quando autorizado em convenção, bem como ao gozo de férias anuais, remuneradas. Concordamos, contudo, com o autor, ser descabida a veda- ção do serviço extraordinário ou sua limitação a casos de e- mergência ou força maior. Esta categoria de trabalhadores, deverá decidir, no processo de negociação da conveniência e condições da prestação de serviço extraordinário. Da mesma forma, o montante da remuneração do período de férias deve ser objeto, de legislação ordinária, não do tex- to constitucional. Pela rejeição. * 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19406 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inciso XV, do Art. 13 No texto do inciso XV, do Art. 13, no lugar da palavra "quarenta" , inclua-se a expressão Quarenta e Quatro. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26853 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 226, § 3o. TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da atividade Econômica. Substitua-se o Parágrafo 3o. do Artigo 226, que pasará a ter a seguinte redação: Artigo 226 - ................................ Parágrafo 3o. - As empresas nacionais terão, preferencialmente, o acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, ao fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  Formas de tratamento favorecido a empresas são plenamen- te justificáveis. Todavia não parece adequado incluir no tex- to Constitucional uma preferência no fornecimento de bens e serviços ao poder público. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26855 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 227 TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Acrescente-se ao Art. 227, parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 227 - .................................. Parágrafo único - A Lei estabelecerá regime especial com limites máximos de remessas ao exterior, a qualquer título, tornando obrigatória a divulgação das atividades e resultados das empresas. 
 Parecer:  A emenda busca definir algumas diretrizes para uma futu- tura legislação ordinária referente à situação do capital es- trangeiro. O tratamento dado ao tema, pelo Projeto de Constituição (Substitutituvo do Relator) parece mais adequado - estabelece simplesmente, que cabe à legislação ordinária disciplinar to- dos os aspectos referentes a investimentos de capital estran- geiro. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28712 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inciso VI, do Art. 7o. Substitua-se no inciso VI, do Art. 7o, a expressão "SALÁRIO MÍNIMO", por PISO SALARIAL. 
 Parecer:  Alterações de denominação provocadas por qualquer outro tipo de normatização devem sujeitar-se à terminologia encon - trada na Constituição, lei maior. Se o texto constitucional consagrar o termo "salário mínimo", como nos parece mais apropriado, a legislação ordinária não poderá conferir-lhe outro nome que o de expresso. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28713 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  -------------EMENDA MODIFICATIVA Inciso IV, Art. 7o. Dê-se ai inciso IV, do Art. 7o, a seguinte redação: Art. 7o. - ... I - ... II - ... III - ... IV - Piso salarial capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e às de sua família, na forma da lei," 
 Parecer:  A vedação do uso do salário mínimo como salário de refe- rência indexador de outros valores da economia, é de suma re- levância e, por isso, deve ser incluida no texto constitucio- nal. De outra parte, a legislação ordinária deve sujeitar-se às limitações, inclusive terminológicas, impostas pela Cons- tituição, lei maior. A esse respeito, consideramos que o termo "salário míni- mo" expressa com maior propriedade o contexto desejado que "piso salarial", conforme propõe o autor. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29104 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  A redação da alínea "b", do item XI, do Art. 31, fica modificada para a seguinte: art. 31 - .................................. Item XI - .................................. b) - os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos potenciais de energia hidráulica. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29108 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 6o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se- nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do § 9. do mesmo dispositivo. Realmente é supérflua a disposição inquinada. Além disso, repetindo tradicional regra constitucional, também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser- viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte, hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do ICMS. Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre ceito. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29111 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209: "art. 209 - ................................ .................................................. "§ 4o. - O imposto de que trata o item III poderá ser seletivo, em função de essencialidade das mercadorias e dos serviços, e será não comulativo, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto ou sua manutenção." 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor, propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe- rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po- derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações anteriores; e substitui a parte final "para compensação da- quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen- te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção". Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto. Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele- tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida. Nova versão do Projeto confirma a versão emendado. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29112 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no Título X das Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Artigo - Até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo VI, do Título IV, subsistem as atuais Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Superintendência do Desenvolvimento do Centro- Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. Parágrafo único - A criação das mencionadas regiões de desenvolvimento não afeta a existência e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos pela União nas diferentes regiões. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um artigo nas Disposi- ções Transitórias, estabelecendo que, até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capí- tulo VI, do Título IV, subsistam a SUDAM, a SUDENE, a SUDECO e a SUFRAMA, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. A manutenção das entidades em questão independem de pre- ceito constitucional, pois a criação das Regiões citadas há de prever a respectiva transformação. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29114 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo éo. ao artigo 207, passando o disposto no iniciso I do parágrafo 8o. do artigo 209 a construir a alínea "a" do mesmo inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a seguinte redação: Art. 207 - .................................. § 4o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do Item I do parágrafo 8o. do artigo 209. art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... I - incidirá: a) sobre a entrada de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior quando destinado a estabelecimento situado no País; b) sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29115 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  - A redação do § 5o. do Art. 209 fica modificada para a seguinte: "Art. 209. .................................. "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada pela maioria de seus membros, estabelecerá: ............................................ - Em consequência e sobre a mesma matéria, a redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada para a seguinte: art. 209. .................................. "§ 6o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada pela maioria de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no item II do parágrafo anterior". 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras, defende a troca do quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe- rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMS. Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sen- tido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado de cida sobre assuntos de interesse dos Estados. Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pe la União, constitui violação ao princípio federativo da auto- nomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer deve- ria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quorum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até de- fender a unanimidade do Senado para justificar sua interferên cia em imposto estadual. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29418 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao final do Artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação." 
 Parecer:  A matéria de que trata a presente Emenda deverá ser exa- minada pelo legislador constituinte estadual, se assim o atendesse conveniente. Não é tema que possa merecer agasalho na Constituição Federal, porque próprio do disciplinamento jurídico compreendido na competência dos Estados membros. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29419 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do art. 203 e ao Parágrafo 1o. do mesmo artigo: "c) patrimônio, renda ou serviços das autarquias e fundações mantidas pelo poder público, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos de lei complementar; e" "§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade." 
 Parecer:  A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo poder público, obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois, incoveniente reunir as duas categorias de entidades num único ítem, tal como proposto. Pela Rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29872 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inciso III do Art. 222 Acrescente ao inciso III, do Art. 222, a seguinte redação: "III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipação de receitas;" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran- do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope- rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci- do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe- rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças pública, somos pela rejeição da emenda. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29875 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se do § 7o. do Art. 209 a expressão "reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços." Acrescente-se um novo parágrafos ao Art. 209 como oitavo e renumere-se os demais. "§ 8o. - Na hipótese de operações interestaduais caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interesdatual." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no § 7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final, para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos- to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e interestadual. Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí- pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que, se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi- gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta- dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme Carta de Canela. O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi- go Tributário. Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30055 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Alínea "c" do item Ii do Art. 203. Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a seguinte redação: "Art. 203 - ................................ II - ........................................ c) - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, ds entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educaçõ, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30056 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Item V do § 9o, do Art. 209 Suprima-se do texto constitucional, o item V do § 9o, do art. 209. 
 Parecer:  As três emendas inclusas querem que seja suprimido o ITEM V do § 9o. do art. 209, o qual confere à lei complementar "excluir da incidência do imposto (ICM), nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o.". Justificam que a União já exclui tal incidência no caso dos industrializados, mas reconhecendo o prejuízo para os Estados estabelece formas de pretensa compensação e que agora quer ter possibilidade de fazer o mesmo indiscriminadamente, sem oferecer contrapartida; que seria excessivo deixar aberta nova possibilidade nesse campo, o que significaria ferir a autonomia estadual, macular o ideal federativo e resistir à descentralização; e que os eventuais sucessos da balança comercial não podem ser conquistados às custas do combalimento dos recursos estaduais; que a retirada do item evita a possibilidade de ressurgir a isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o disposto no art. 204, item III, que veda à União conceder isenções de tributos alheios à sua competência. São ponderáveis os argumentos expostos. Examinando-os, a Comissão de Sistematização decidiu manter a letra anterior. Pela rejeição. 
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