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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO MARIZ in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (145)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (74)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
NÃO INFORMADO (19)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (145)
Uf
PB (145)
Nome
ANTONIO MARIZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (15)
expand1987 (130)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28489 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., parágrafo 44. Suprima-se, neste parágrafo, a parte final assim redigida: "... salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando estes tenham praticados antes da naturalização. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex- cluindo do risco de extradição o naturalizado. A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe- riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28490 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 72 Dê-se ao art. 72 a seguinte redação: As patentes, com as vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda plenitude, assim aos oficiais da ativa e da reserva como aos reformados, sendo deles privativos os títulos e postos militares. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28491 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: arts. 103 e 104 do projeto de constituição. Dê-se ao caput dos arts. 103 e 104, este em decorrencia, a seguinte redação: Art. 103. a fiscalização financeira, orçamentária , operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, com apoio do Tribunal de Contas da União, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Legislativo, do Executivo do Judiciário, na forma da lei." Art. 104. compete ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, em apoio ao Congresso Nacional:" 
 Parecer:  Data máxima vênia do eminente autor, o Tribunal de Contas sempre foi considerado como a longa manus do Congresso Nacio- nal no exercício do controle externo das finanças públicas. Este entendimento nenhum demérito traz para a Institui- ção, porquanto é um órgão de origem constitucional, cuja au- tonomia nos depende do Legislativo. Só o Poder Constituinte, originário ou derivado, é que pode interferir na sua compe- tência e autonomia, como, aliás, deve ser, até para garantia de suas decisões. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28492 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137, § 1o., item III. Ao item III, dê-se a seguinte redação: III - dedica-se à atividade político-partidária, salvo se afatar-se para disputar cargo eletivo, federal, estadual ou municipal, devendo ser transferido para a inatividade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, quando diplomado. 
 Parecer:  A proibição que, no particular, se pretende estabelecer, é absoluta, insuscetível de admitir, portanto, as exceções objetivadas pela Emenda. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28493 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulos III e IV do Título v do projeto de constituição. Transforme-se em Seção V do Capítulo II o Capítulo III do Título v do Projeto de Constituição e, em decorrência, em Subseções as suas Seções I e III, e ainda em capítilo III o Capítulo IV. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28494 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VI do art. 104 do Projeto de Constituição. Dê-se ao inciso VI do art. 104 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 104... VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos transferidos pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios, salvo os provenientes da repartição de receitas tributárias." 
 Parecer:  A cláusula restritiva constante da presente Emenda não tem a aceitação, até agora, da maioria dos membros da Comis- são, por isso que nosso parecer é pela rejeição da Proposi- ção. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28495 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso IV do art. 135 do do Projeto de Constituição. Dê-se ao inciso IV do art. 135 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 135 IV - os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos de noventa por cento nem mais de cem por cento do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis- tratura. A solução indicada não nos parece a melhor. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28496 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO Título X transitórias, onde couber. inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias: - As Vedações do art. 179, § 4o. , item II, não se aplicam de nenhum modo aos que, na data da promulgação desta Constituição, estiveram regularmente habilitados para o exercício da profissão ou já exercendo mandatro executivo ou legislativo federal, ou estadual ou municipal. 
 Parecer:  Procedente. O pleito é justo. Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal- va de seus direitos adquiridos. A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi- ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator. Pela aprovação. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28497 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 135 , inciso I. Acresente-se ao inciso I, do art. 135 do Projeto de Constituição, o período seguinte: "I - ..., podendo a lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados." 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28498 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 182, seus §§, e 31, v. Suprima-se o art. 182 e seus §§, totalmente, e a expressão "o estado de defesa", no art. 31, V, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o art. 182 e parágrafos, que dispõem sobre o Estado de Defesa. O texto do Substitutivo se fundamenta na existência de dois mecanismos ou salvaguardas do Estado. O Estado de Defesa é medida preliminar que evita a decretação do Estado de Sí- tio, medida mais radical. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28499 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 104 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 104 do Projeto de Constituição o seguinte § 5o. "Art. 104. § 5o. - Para apuração da regularidade de receitas ou despesas públicas, poderá o Tribunal de Contas convocar testemunhas, requisitar documentos e informações e realizar ou determinar diligências, inclusive em entidades privadas." 
 Parecer:  A idéia preconizada pelo ilustre Autor não logrou o bene- plácito da maioria dos membros da Comissão. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28500 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do art.1o do Projeto de Constituição. Dê-se ao parágrafo único do art. 1o do projeto de Constituição a seguinte redação, remunerando-se para art. 2o. e este para art. 3o: "Art. 2o. - Todo o poder pertence ao povo e por ele é exercico através de representantes eleitos por voto direto e secreto, ou diretamente, nos casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28501 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do art. 104 do Projeto de constituição. Dê.-se ao inciso III do art. 104 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 104 III- julgar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, bem como das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamemto legal do ato concessório." 
 Parecer:  Data vênia do eminente Autor, o texto do Sustitutivo, no particular, está mais adequadamente redigido, não abarcando os Estados e Municípios, como deu a entender o ilustre cons- tituinte na justficação da Proposição. Pela rejeição da Emenda. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28502 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 106 do Projeto- de Constituição. Acrescente-se ao art. 106 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o.: "Art. 106 § 4o. - Aplica-se ao Tribunal de Contas, no que couber, o disposto no art. 144 e seus §§ 1o. e 2o." 
 Parecer:  A matéria já está atendida em outras disposições do Subs- titutivo. Pela prejudicialidade. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28503 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVO EMENDADOS:Título VII e VIII Dê-se a seguinte estruturação e denominação aos Títulos VII e VIII do Projeto de Constituição: título VII Das Finanças Públicas Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional Seção I Normas Gerais Seção II Dos Orçamentos Seção III Da Fiscalização Financeira Título VIII Da Ordem Econômica Capítulo III Da Poliítica de Crédito Em consequencia, transfira-se para o Capítulo II do Título VII como Seção III toda a matéria V (arts. 103 a 108), fazendo-se as necessárias renumerações, e proceda-se às seguintes modificações decorrentes; a) no art. 217 e seu inciso I, nova redação e deslocamento do inciso VII para constituir inciso VII do art. 255. "Art. 282 - Lei Complementar disporá sobre: I - Normas Gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública;" b) nos arts. 255 e se § 1o. e 256 substituir a denominação "Sistema Financeiro Nacional" por "Sistema Creditício nacional"; c) em todos os artigos da Seção I do Capítulo II do Título VII e do Capútulo III do Título VIII em que conste a denominação "instituições de Crédito". 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a estrutura e a denominação dos Títulos VII e VIII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta contraria a titulação aprovada pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria em fases ante- riores. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31257 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA Dispositivo Emendado: § 48, do art. 6o. Dê-se ao § 48, do art. 6o. a seguinte redação: Art. 48.- § 6o. É assegurada a liberdade de expressão da atividade literária, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33511 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: § 10, do art. 6o. Suprima-se toda a segunda parte do § 10, do art. 6o., permanecendo a seguinte redação: Art. 6o. "§ 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir". 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33512 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 297 Acrescente-se, após "união estável", o seguinte: " e baseada na igualdade do homem e da mulher", passando o artigo 297 a ter esta redação: "Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável e baseada na igualdade do homem e da mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsáveis legais e seus dependentes, consanguíneos ou não". 
 Parecer:  Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da proposição está atendido em outros dispositivos do substitutivo. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33513 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 5o. O final do artigo 5o. passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. .............................." e propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos e pela cooperação entre os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade". 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33514 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o., I Dê-se ao inciso I, do art. 7o. a seguinte redação: Art. 7o. - I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa; estabilidade, nos termos da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
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