separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
C::Arts. 000s::Art. 004 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 000s
Art. 004[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - A lei protegerá o salário e punirá como crime a apropriação definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Indexação:  PROTEÇÃO, SALARIO, PUNIÇÃO, CRIME, APROPRIAÇÃO, REMUNERAÇÃO, TRABALHO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4o. - As ações de saúde são funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle. é 1o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode colaborar na cobertura assistencial à população, sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos. é 2o. - O Poder Público pode intervir e desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, mediante justa indenização em moeda corrente. é 3o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, NORMATIZAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE, AÇÕES, SAUDE, COLABORAÇÃO, SETOR PRIVADO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO, DIRETO DE PREFERENCIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE. COMPETENCIA, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, SERVIÇO DE SAUDE, SETOR PRIVADO, OBJETIVO, POLITICA NACIONAL, INDENIZAÇÃO. PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CAPITAL ESTRANGEIRO, SERVIÇO, ASSISTENCIA MEDICA SOCIAL, SAUDE PUBLICA, PAIS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - A Educação dará ênfase à igualdade dos sexos, à luta contra o racismo e todas as formas de discriminação, afirmando as características multiculturais e pluriétnicas do povo brasileiro. 
 Indexação:  EDUCAÇÃO, IGUALDADE, SEXO, LUTA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CULTURA, PLURIDADE, GRUPO ETNICO, POVO, BRASILEIROS.