Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004
 

Base
ANTE
 

Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Artigo
004
 

 
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
 

Data
17-06-87
 

Texto
Art. 4º - A lei protegerá o salário e punirá como crime a apropriação definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado.