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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004
Base
ANTE
Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Artigo
004
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
Data
17-06-87
Texto
Art. 4º - A lei protegerá o salário e punirá como crime a apropriação definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado.