Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 7o.
Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo:
"é O maior salário pago, direta ou
indiretamente, em cada empresa, não poderá exceder
em mais de oitenta vezes o menor salário. A lei
estabelecerá as condições para a gradual redução
da diferença entre o maior e o menor salário. | | | Parecer: | A Emenda em apreço visa a acrescentar, ao artigo 7o. do
Projeto, parágrafo que estabelece, em cada empresa, teto para
o maior salário pago, de oitenta vezes o montante do menor.
Alega o autor, em sua justificativa, a necessidade de
diminuir a enorme diferença que se verifica em nosso país
entre os maiores e menores salários, tanto na esfera pública
quanto na empresa privada.
Faz-se necessário, efetivamente, um esforço para numerar
essas diferenças, anômalas sob qualquer ponto de vista.
Parece-nos, contudo, pouco eficaz, para tal fim, a fixação de
limites constitucionais.
A realidade salarial de nosso país deve ser enfrentada
com um conjunto articulado de medidas em várias áreas da
política econômica, notadamente a de emprego e a tributária,
por meio de instrumentos legais que lhe são próprios.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 87 do
projeto de Constituição:
Inclua-se entre as expressões "prerrogativas"
e "e impedimentos"" constantes do § 2o. do art. 87
do projeto de Constituição a palavra
"vencimentos". | | | Parecer: | Subscrita pelo eminente constituinte Antonio Mariz, a
Emenda em exame objetiva incluir entre as expressões "prerro-
gativas" e "impedimentos", constantes do § 2o. do art. 87 do
Projeto, a palavra "vencimentos", ao argumento de que "a ga-
rantia de vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal
Federal de Recursos (agora serão os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça) vem constando de nossas Constituições
desde 1946 e figurava nos textos dos anteprojetos e projetos
da nova Constituição, somente tendo sido excluída, não se sa-
be por que, a partir do segundo substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição".
Ainda segundo o eminente Autor, "é injustificável a re-
tirada da garantia quando a matéria da fiscalização financei-
ra está sendo tratada pela Constituinte de forma a ampliarem-
-se os poderes e a autonomia ou independência das Cortes de
Contas".
A proposição, como se vê, pretende garantir aos minis-
tros do Tribunal de Contas da União os mesmos vencimentos dos
ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que fere, a toda
evidência, o preceito genérico insculpido no § 11 do art. 44
do Projeto, que veda "a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público".
Nosso parecer, assim, é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, onde
couber:
"Art. É facultado ao membro do Ministério
Público, cujo ingresso na carreira ocorreu antes
da promulgação desta Constituição, optar pelo
regime jurídico anterior ao nela previsto". | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, no
sentido de permitir opção aos membros do ministério público
pelo regime anterior ao que se contém no Projeto.
O assunto já está versado no art. 9o. desse mesmo Ato,
e representa a forma que resultou do douto entendimento que
prevaleceu nas Subcomissões, na Comissão Temática respectiva
e na Comissão de Sistematização.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO, Letra d, Art. 188.
O Art. 188, do Projeto de Constituição do Relator
Bernardo Cabral, passa a contar com a letra d, com
o seguinte texto:
a)
Art. 188...
a)
b)
c)
d) - Dois por cento, para aplicação em programas
de apoio às populações da região Nordeste, durante
a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais,
conforme os planos de apoio que a lei complementar
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda acrescenta alínea "d" ao inciso I do art. 188
do Projeto, destinando dois por cento do produto da arrecada-
ção dos impostos sobre a renda e sobre produtos industriali-
zados "para aplicação em programas de apoio às populações da
Região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos
e naturais.
Cumpre observar que, referente a esse assunto, demos pa-
recer favorável à Emenda no. 2P00556/0, que vincula metade
dos recursos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste, nos termos da alínea "c" no inciso I do citado art.
188, para aplicação na região semi-árida do polígono das
secas, em programas de preparação da região para a convi-
vência com a seca.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias, acrescente-se, onde couber, os
seguintes artigo e parágrafos:
"Art. - Os dispositivos referentes ao sistema
de governo serão submetidos a referendum popular
60 (sessenta) dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o. - Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. - Na hipótese de o povo recusar
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados
da data de proclamação do resultado do referendum,
à adequação do texto constitucional à vontade
popular." | | | Parecer: | A presente emenda estipula que os dispositivos constitu-
cionais referentes a sistema de governo serão submetidos, 60
dias após a promulgação da Constituição,a referendum popular.
Entende seu autor que a decisão sobre o assunto não deve
ser tomada pelos Constituintes, mas submetida aos cidadãos
brasileiros, para que tenha respaldo popular.
A emenda apresentada coincide, no global, com as propos-
tas de diversos Constituintes, que querem que o povo se mani-
feste sobre o sistema de governo. Optamos, entretanto,por ou-
tra das emendas apresentadas (Emenda no. 2p00074-6), que es-
tabelece um prazo maior para a realização da consulta, permi-
tindo que a população tenha condições de ver o sistema parla-
mentarista em funcionamento.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "brasileiros' do texto
do Parágrafo segundo do artigo 251. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "BRASILEIROS" do
texto do parágrafo segundo do artigo 251.
O proponente justifica a alteração mostrando que a li-
mitação, contida na redação atual do parágrafo segundo, impe-
de um intercâmbio enriquecedor com o contexto cultural de ou-
tros povos, dificultando a difusão de novos conhecimentos,
bens e valores que são patrimônio de toda a humanidade.
Os propósitos anunciados de intercâmbio cultural com
outros povos podem ser realizados, de acordo com o que vem
expresso no caput do artigo anterior, sem a pretendida su-
pressão da palavra "BRASILEIROS" do par. 2o. do artigo 251.
O relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acresentar ao Artgo 74, da Subseção I, do
Capítulo I, Título IV, os seguintes ítens, ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"V - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;'
"VI - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros.' | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Evaldo Gonçalves reapresenta E-
menda que ofereceu nas fases anteriores. Pretende acrescentar
itens V e VI ao artigo 74, para permitir às associações dos
Municípios Brasileiros e às Associações de Vereadores do Bra-
sil a iniciativa de propor emenda a Contituição Federal.
O nosso entendimento permanece inalterado: no Estado Fe-
deral, os Municípios não são Unidades da Federação. Apenas as
partes devem ter o direito de propor alterações na Carta Po-
lítica do todo. Referidas Associações, inobstante o persis-
tente empenho do ilustre Constituinte, devem concentrar seus
esforços para que tenham o direito de propor modificações na
na Carta Política da Unidade da Federação a que pertencem.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, ao Capítulo II, do
Título VIII da Ordem Social, o seguinte Artigo:
Artigo Os investimentos Financeiros feitos
em favor da Educação, em qualquer de suas formas,
por pessoas jurídica de Direito Privado, serão
descontados, integralmente, do Imposto de Renda
devido. | | | Parecer: | A proposição em análise tem por objetivo acrescentar ao
projeto de Constituição (A), Titulo VIII, "Da Ordem Social",
o seguinte artigo: "Os investimentos financeiros feitos em
favor da educação, em qualquer de suas formas, por pessoas
jurídicas de Direito Privado, serão descontados, integralmen-
mente, do Imposto de Renda devido".
Em abono da medida pleitada, argumenta o autor, em sua
justificação, a importância do investimento na educação, como
fator de desenvolvimento social e econômico. Considera ainda
que o estabelecimento dos estímulos fiscais de que trata a
Emenda significa uma das soluções para as nossas carências
educacionais.
É matéria a ser tratada em legislação específica. Pela
rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01169 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistema o
seguinte Artigo:
Artigo - Os mandatos dos Vereadores,
Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados
Federais, Governadores e Presidente da República,
terão a duração de cinco anos, apartir de 1o.
janeiro de 1990, terminando em 31 de Dezembro de
1989 os mandatos dos atuais ocupantes dos
referidos cargos.
§ 1o. - Serão realizadas eleições gerais para
o preenchimento dos corgo objeto deste artigo, em
15 de Novembro de 1989;
§ 2o. - Os mandatos dos atuais Senadores, com
término previsto para janeiro de 1989, serão
renovados nos termos deste artigo, e terão a
duração de dez anos;
§ 3o. - O preenchimento das vagas do Senado
Federal continuarão a ser feito obedecido o
critério de 1/3 e 2/3, alternadamente, de cinco
anos. | | | Parecer: | A presente emenda fixa em 5 anos os mandatos dos futuros
Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados Fede-
rais, Governadores e Presidente da República, e em 10 anos os
mandatos dos atuais e futuros Senadores, mantida a renovação
de 1/3 e 2/3 das vagas do Senado, de 5 em 5 anos; e prevê a
realização de eleições gerais em 15 de novembro de 1989.
Entende seu autor que a oportunidade é única para que se
tente coincidência geral de eleições no País, em todos os ní-
veis, com a unificação dos mandatos, sendo pouco recomendável
a realização de eleições em 1988, com a responsabilidade que
temos pela atualização de nossa estrutura jurídico-constitu-
cional. Além disso, o alongamento de alguns mandatos, indis-
pensável à coincidência, será compensado pelo encurtamento
de outros (os Deputados Federais, Estaduais e os Governadores
perderiam um ano de seus mandatos)
Em que pese os elevados propósitos de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a pror-
rogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer pretex-
to, é inoportuna para o País e indefensável ante a população.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01170 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar nas Disposções transitórias:
Artigo 1o. - Na Região Nordeste, definida nos
Parágrafos 1o. e 2o. do artigo 1o, da lei No.
3.692, de 15 de dezembro de 1959, será permitida a
exploração de Jogos de Azar, atravé da implantação
de infra-estrutura turística adequada, que
contribua de forma efetiva para o Desenvolvimento
Regional.
Artigo 2o. - Serão fixados em Lei Ordinária,
até 60 dias após a promulgação desta Carta, os
critérios para apresentação dos Projetos e
concessão do alvará de exploração.
Artigo 3o. - À Embratur, com a interveniência
da sudene e dos órgãos de Desenvolvimento Estadual
Municipal, caberá, em relação aos objetivos do
artigo 1o:
a) estudar e propor diretrizes para o
desenvolvimento turístico do Nordeste;
b) supervisionar, coordenar e controlar a
elaboração e execurção do Projeto de
Desenvolvimento Turístico da região relacionados
com a exploração de jogos de Azar;
c) coordenar todo programa de Assistência
técnica ao turismo nordestino, seja de origem
nacional ou estrangeira.
Artigo 4o. - Estados e Municípios poderão
oferecer incentivos e estímulos aos Projetos de
Desenvolvimento Turistico da Região, sobre os
quais não incidirá nenhum tributo.
Artigo 5o. - Os Estados e Municípios deverão
criar, com recursos oriundos da exploração do
jogo, um Fundo Especial de Desenvolvimento
Econômico e Social na respectiva jurisdição
territorial. | | | Parecer: | Temos opinião formada, contrária, à legislação do jogo
no País, a qualquer pretexto. Por coerência, somos, portanto,
pela rejeição da presente emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01325 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
artigo:
"Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo de
validade dos concursos públicos cujos resultados
hajam sido homolagados a partir de 1o. de janeiro
de 1983, salvo cargos em que o requisito idade
seja dispensável."" | | | Parecer: | A Emenda manda incluir no Ato das Disposições Transitó -
rias artigo prorrogando por quatro anos a validade dos con-
cursos públicos homologados a partir de 1. de janeiro de
1983.
Ocorre que duas outras emendas sobre o mesmo assunto já
foram aprovadas, obedecendo-se para ambas, e agora para esta,
a redação da Emenda da lavra do Constituinte Almir Gabriel.
A Emenda, assim, merece aprovação, obedecida a redação
da Emenda supracitada.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01400 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; inclua-se onde
couber:
"Art. ......................................
Lei Complementar disporá sobre a implantação
do Sistema Parlamentar de Governo.
§ 1o. Até a posse do Primeiro Ministro, o
Presidente da República acumulará as funções de
Chefe de Estado E chefe do Governo.
§ 2o. O Primeiro Ministro será nomeado até 15
de março de 1989. | | | Parecer: | Pela aprovação, em face de aprovação da emenda de
No 2P 00444 - 0. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01401 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Inclua-se onde
couber:
"Art. Fica estabelecida, por um período de
quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal,
abrangendo os Estados que compõem a Região
geográfica do Nordeste, com as características
definidas nos parágrafos seguintes:
§ 1o. - O suprimento de bens industriais
produzidos nos Estados localizados fora da Região
e fornecidos para projetos de investimento na área
do Nordeste se fará com os estímulos fiscais
vigentes para exportação;
§ 2o. - A venda de produtos industriais da
área no mercado nacional naquele período, com
isenção do Imposto Sobre Produtos
Industrializados; § 3o. - O regime fiscal
preferêncial não inclui fumo, bebidas e material
de tranportes, com exeção dos tratores e máquinas
agrícolas.
Art. No mesmo período, as empresas do
Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos
sociais relativos à contribuição da Previdência
Social'. | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do eminente Senador Consti-
tuinte MARCONDES GADELHA, o estabelecimento, por um prazo de
quinze anos, de uma zona de preferência fiscal, abrangendo os
Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste com su-
primento de bens industriais para projetos de investimento
com estímulos fiscais vigentes para exportação, venda de pro-
dutos industriais da área no mercado nacional com isenção do
IPI, e isenção do pagamento dos encargos previdenciários para
as empresas do Nordeste.
Em abono da proposição, seu ilustre autor declara cons-
tatar, na deterioração continuada da posição relativa do Nor-
deste, em comparação com as demais regiões do País, "a falên-
cia de todos os programas e políticas adotados, em geral em
horas dramáticas de seca, para reverter a situação", eviden-
ciada por diversos quadros demonstrativos trazidos à colação.
E deduz: "Ou os esforços foram insuficientes, ou a receita i-
nadequada" Racionando que "a extrema dificuldade de regiões
menos desenvolvidas de uma nação eliminarem seu atraso decor-
re do fato de não se encontrarem meios de estabelecer um cor-
dão sanitário que proteja o fortalecimento de sua estrutura
econômica a exemplo do que fazem os países em crescimento",
esclarece que a proposta "visa exatamente estabelecer para o
Nordeste esse cordão sanitário, com as devidas limitações que
impõe uma economia nacional e uma estrutura definitiva. A
discriminação fiscal e previdenciária equivaleria à proteção
tarifária dos países, num horizonte limitado. Ela produziria
enorme impacto no estímulo a investimento e na competividade
da economia nordestina, face ao resto do país."
A orientação do Projeto, obediente à tendência dominan-
te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons-
tituinte, é no sentido de restringir ao máximo, quando não
eliminar, os incentivos fiscais, contrários à boa técnica
impositiva, e condenados por causarem distorções irreparáveis
à ordem econômica.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01520 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 237, caput
Substitua-se no caput do art. 237 do Projeto
de Constituição a expressão "salário integral" por
"proventos correspondentes ao salário de
contribuição integral". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2p01815-7. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01521 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 58, ítem X
Acrescente-se ao final do ítem X do art. 58
do Projeto de Constituição a expressão: "e fixação
da respectiva remuneração". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo, ao final do inciso
X do artigo 58, das expressões: "e fixação da respectiva re-
muneração".
O Congresso Nacional disporia sobre a criação, transfor-
mação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, e,
"para assegurar o controle efetivo... da política de pessoal
da União", e sua remuneração.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01522 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao final do é 9 do
art. 16:
§ 9 - ... e do Prefeito, ressalvada a
reeleição dos que já exerçam mandato eletivo. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a parte final do § 9o. do art.16,
para incluir a expressão "ressalvada a reeleição dos que já
exerçam mandato eletivo".
A atual redação da parte final do citado dispositivo é
enriquecida pela modificação proposta.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01523 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 30:
"é - O Presidente da Assembléia Legislativa
sucede o Governador, em caso de vaga, na ausência
de Vice-Governador. | | | Parecer: | Convém que se deixe às futuras Constituintes dos Estados
a solução deste problema. A aceitarmos a emenda estaríamos
criando o paradoxo de que o novo Governador tenha idade menor
que a de trinta anos, conforme o determinado no artigo 16,
§ 3.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - O preenchimento do cargo vago de Vice-
Presidente da República correspondente ao mandato
do atual Presidente da República correspondente ao
mandato do atual Presidente da República far-se-á
através de escolha em convenção do partido pelo
qual foi eleito o Presidente da República, com
subsequente confirmação pela maioria de votos das
duas Casas do Congresso, no prazo de 45 dias após
a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - na hipótese de não confirmação do
nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o
procedimento previsto no caput deste artigo.
§ 2o. - A posse do Vice-Presidente será
imediatamente após a diplomação pelo Tribunal
Superior Eleitoral, que se fará representar por
ocasião da escolha partidária e da confirmação
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda fixar a realização de
pleito indireto para a escolha do Vice-Presidente da
República, a realizar-se dentro de quarenta e cinco dias da
data da promulgação da Constituição. Segundo a presente
proposta o Partido pelo qual foi eleito o atual Presidente da
República escolheria, em convenção, o Vice- Presidente, cujo
nome deveria ser confirmado pela maioria dos votos das duas
Casas do Congresso Nacional.
A Emenda, data venia de seu ilustre Autor, não pode
prosperar. Veja-se que propõe devam as outras agremiações
partidárias com assento no Congresso Nacional convalidar o
nome escolhido ao pleno alvedrio de apenas um dos Partidos
Políticos. A solução aventada para o preenchimento do cargo
atualmente vago, de Vice-Presidente da República, não pode
merecer acolhida, vez que pretende transformar os demais par-
tidos em órgãos referendatórios de decisão de apenas um de -
les.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01592 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o Inciso III, do § 3o. art. 16.
Art. 16.
§ 3o.
III Prefeito: vinte e um anos; | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para
21 - como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01717 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 75
Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 75 o seguinte parágrafo,
renumerando-se os demais:
§ 1o. - O Congresso Nacional fixará o número
máximo de proposições que cada Congressista poderá
apresentar por sessão legislativa. | | | Parecer: | Visa-se, com a presente Emenda a acrescentar § 1o. ao
artigo 75, com renumeração dos demais, para determinar que o
Congresso Nacional fixe o número máximo de proposições que
cada Congressista poderá apresentar na sessão legislativa.
Preocupa-se, com razão, o ilustre Constituinte com o número
excessivamente alto de proposições de iniciativa dos
Congressistas, acrescido dos inúmeros Projetos encaminhados
pelo Executivo, atualmente o autor de mais da metade de
proposições apreciadas pelo Legislativo. Diz ele ser
imprescindível que o próprio "Legislativo se autolimite no
que concerne ao exercício da atividade Legislativa, não só
para produzir diplomas de melhor qualidade, resultantes de
apuradas análises e ponderações, como para melhor desempenhar
a importante atribuição de fiscalizar os demais Poderes,
especialmente os órgãos da administração direta e indireta".
Embora compreenda e respeite as razões invocadas pelo
ilustrado Constituinte, delas discordo radicalmente. A função
típica, clássica do Poder Legislativo é legislar. Pretender
que esse Poder se autolimite no exercício de sua função
primordial em favor do Executivo é, "data venia" diminuir
suas prerrogativas, é cassar seus direitos inalienáveis, é
abdicar da função para a qual foi eleito.
A má qualidade das leis não está na falta de limitação
ao poder de iniciativa do Parlamentar, mas na falta de
conscientização do seu importante papel de representante do
povo na elaboração das normas de convivência social e, porque
não dizer, na falta de responsabilidade que leva
Congressistas, por mero interesse eleitoreiro, a apresentar
Projetos inviáveis e que só servem para tumultuar a atividade
Legislativa. Quando o Parlamentar se tornar consciente de sua
responsabilidade, teremos um Legislativo forte e atuante e
consequentemente, boas leis e excelente fiscalização.
Pela rejeição. | |
|