Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | L |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:352 | | | Texto: | Art. 352 - A lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e
aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, NORMAS, PESQUISA, ENSINO, APLICAÇÃO, METODO,
ALTERNATIVA, ASSISTENCIA, SAUDE. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:353 | | | Texto: | Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades
privadas.
§ 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e
aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção individual.
§ 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades
públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na
área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após
autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. | | | Indexação: | GARANTIA, HOMEM, MULHER, DETERMINAÇÃO, NUMERO, FILHO, PROIBIÇÃO,
PODER PUBLICO, SETOR PRIVADO, MEDIDAS COERCITIVAS.
GARANTIA, ESTADO, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO,
ANTICONCEPCIONAL, FECUNDIDADE, PLANEJAMENTO FAMILIAR, DIREITOS,
OPÇÃO, CIDADÃO.
REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, AUTORIDADE, SISTEMA UNICO, SAUDE,
DESTINAÇÃO, RECURSOS, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL,
FINANCIAMENTO, PESQUISA, PLANEJAMENTO FAMILIAR. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:354 | | | Texto: | Art. 354 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos que
facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de
transplante e de pesquisa.
Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, NORMAS, REQUISITOS, REMOÇÃO, TRANSPLANTE DE ORGÃO,
CORPO HUMANO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:355 | | | Texto: | Art. 355 - Os planos de previdência social do Sistema de
Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte -
incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão,
ofensa criminal e desaparecimento;
II - ajuda à manutenção dos dependentes;
III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o
parto;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione
auxílio de valor compatível com o último salário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no País. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PLANO, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURIDADE
SOCIAL, COBERTURA, MOTIVO, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO
TRABALHO, VELHICE, RECLUSÃO, OFENSA, CRIME, DESAPARECIMENTO,
MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, PATERNIDADE,
ADOÇÃO, GRAVIDEZ, LICENÇA GESTANTE, DESEMPREGADO, SEGURO
DESEMPREGO. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:356 | | | Texto: | Art. 356 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor
igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço,
verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis
meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem;
b) com trinta para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade;
e) por invalidez. | | | Indexação: | DIREITOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, APOSENTADORIA
ESPECIAL, REAJUSTAMENTO, REVISÃO, VALOR, TEMPO DE SERVIÇO, HOMEM,
MULHER, TRABALHO, NOTURNO, REVEZAMENTO, PENOSIDADE,
PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, VELHICE, IDADE, INVALIDEZ. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:357 | | | Texto: | Art. 357 - Nenhum benefício de prestação continuada terá
valor mensal inferior ao salário mínimo. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EQUIPARAÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO,
SALARIO MINIMO. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:358 | | | Texto: | Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias,
ressalvado o disposto no art. 87. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, RESSALVA, MANDATO ELETIVO,
MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:359 | | | Texto: | Art. 359 - A previdência social manterá seguro coletivo de
caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos
segurados e dos empregadores a ele filiados.
Parágrafo único - O seguro referido no "caput" é facultativo
aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite
máximo do salário de contribuição fixado em lei. | | | Indexação: | PREVIDENCIA SOCIAL, MANUTENÇÃO, SEGURO COLETIVO, CUSTEIO,
CONTRIBUIÇÃO, ENCARGO ADICIONAL, SEGURADO, EMPREGADOR. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:360 | | | Texto: | Art. 360 - A participação dos órgãos e empresas estatais no
custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos
respectivos beneficiários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à
previdência parlamentar. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA ESTADUAL,
CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA, SERVIDOR, EMPREGADO, CONGRESSISTA,
(IPC), CONTRIBUIÇÃO, BENEFICIO. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:361 | | | Texto: | Art. 361 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder
Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ENTIDADE, PREVIDENCIA
PRIVADA, LUCRO. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:362 | | | Texto: | Art. 362 - Na hipótese prevista no artigo 16, a Previdência
Social proporá a ação regressiva contra o empregador. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR,
HIPOTESE, ACIDENTE DO TRABALHO. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:363 | | | Texto: | Art. 363 - A assistência social destina-se àquelas pessoas
que não dispõem de meios próprios para se sustentarem e de acesso aos
demais direitos sociais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ASSISTENCIA SOCIAL, ATENDIMENTO, PESSOA
FISICA, DESPROVIMENTO, SUBSISTENCIA, ACESSO, DIREITO SOCIAL. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:364 | | | Texto: | Art. 364 - A assistência social compreende o conjunto de
ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e
independente de contribuição à seguridade social, voltado para:
I - proteção à família, infância, maternidade, velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados
ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da
habilitação civil.
IV - habilitação e reabilitação adequadas às pessoas
portadoras de deficiência, bem como integração na vida econômica e
social do País. | | | Indexação: | GRATUIDADE, AÇÕES, SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, PROTEÇÃO,
FAMILIA, MATERNIDADE, VELHICE, JUVENTUDE, MENOR ABANDONADO,
DELIQUENCIA INFANTIL, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO,
HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENCIA. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:365 | | | Texto: | Art. 365 - As ações governamentais na área de assistência
social serão organizadas com base nos princípios:
I - descentralidade político-administrativa, definidas as
competências do nível federal e estadual nas funções normativas e a
execução dos programas a nível municipal;
II - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
nos níveis federal, estadual e municipal. | | | Indexação: | FUNDAMENTAÇÃO, AÇÕES, GOVERNO FEDERAL, ASSISTENCIA SOCIAL,
DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:366 | | | Texto: | Art. 366 - As ações governamentais na área de assitência
social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade
Social e das receitas dos Estados e Municípios. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, AÇÕES, GOVERNO, AREA, ASSISTENCIA SOCIAL,
RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS,
MUNICIPIOS. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:367 | | | Texto: | Art. 367 - Todos os serviços assistenciais privados que
utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no
art. 365. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SETOR PRIVADO, ASSISTENCIA SOCIAL, UTILIZAÇÃO,
SUBVENÇÃO, APLICAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:368 | | | Texto: | Art. 368 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo
cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição
para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda,
fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário
mínimo. | | | Indexação: | CONCESSÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, CIDADÃO, IDADE, VELHICE, VELHO,
DISPENSA, COMPROVAÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE
SOCIAL. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:369 | | | Texto: | Art. 369 - Ficam isentas de recolhimento de contribuição
para a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência
social que atendam as exigências estabelecidas em lei. | | | Indexação: | ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:370 | | | Texto: | Art. 370 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem
fins lucrativos dedicadas à pesquisa ou ao ensino, habilitação,
reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência. | | | Indexação: | ISENÇÃO, TRIBUTOS, INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE, PESQUISA, ENSINO,
HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, TRATAMENTO, PESSOA DEFICIENTE,
DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:371 | | | Texto: | Art. 371 - A educação, direito de cada um, é dever do
Estado.
Parágrafo único - A educação será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino
com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do
repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. | | | Indexação: | EDUCAÇÃO, DIREITOS, CIDADÃO, BRASILEIROS, DEVERES, ESTADO, UNIÃO
FEDERAL.
EDUCAÇÃO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, COLABORAÇÃO, FAMILIA, COMUNIDADE,
OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, PESSOA, COMPROMISSO, ENSINO,
LIBERDADE, DEMOCRACIA, BEM ESTAR SOCIAL, REJEIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO. | |
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