ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | É proibida a acumulação de cargos, funções,
empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá
estabelecer, no interesse da administração
pública, exceções à proibição de acumular,
inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo,
bem como disporá sobre a forma de responsabilidade
pelo seu descumprimento". | | | Parecer: | O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5,
estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos.
Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos
passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para
que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu-
mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes
hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei só exigirá período de experiência
quando se tratar do primeiro contrato de trabalho
do candidato a emprego." | | | Parecer: | A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no
sentido que a não exigência do período de experiência, quando
não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su
as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran
quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De
modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex
periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre -
tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E
finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a
um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete
ridos.
Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Todo o ato praticado por servidor público,
tipificado como ilícito penal será
obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um
promotor de justiça, para tanto designado, ficando
o autor do ato, por iniciativa do agente do
Ministério Público, afastado de suas funções até o
término das operações, sem perda de sua
remuneração." | | | Parecer: | A Emenda trata de um dever do servidor público, cu
ja transgressão é penalizada amplamente.
Esta Subcomissão é a dos direitos dos trabalhadores
e servidores públicos, cujos deveres constam de estatuto pró
prio.
Não há pertinência com os trabalhos desta Subcomis-
são, pelo que opinamos pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura duração diária do
trabalho não superior a seis horas, com intervalos
para descanso, salvo os casos especiais definidos
em lei." | | | Parecer: | Propõe a emenda a redução da jornada de trabalho de
8 horas para 6 horas. O Anteprojeto define em 8 horas a dura-
ção máxima do trabalho diário e em 40 o limite semanal.
Não cabe dúvida que o atual limite de 48 horas é ex-
cessivo, conforme parâmetros internacionais. Países em grau
de desenvolvimento semelhante ao nosso já adotam as 40 horas
semanais. No entanto, sequer os países mais desenvolvidos u-
niversalizaram a semana de 36 horas. A França para citar um
exemplo, está tentando, com dificuldade reduzir esse limite
a 38 horas.
Não nos parece que a economia do país tem, hoje,con-
dições de suportar redução brusca de doze horas na semana de
trabalho. Por essa razão somos favoráveis à manutenção do
texto do Anteprojeto e pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura aos trabalhadores
previdência social nos casos de doença, velhice,
invalidez e morte; seguro-desenprego, seguro
contra acidente de trabalho e proteção à
maternidade e à infância, mediante contribuião
obrigatória da União e do Empregador, e,
facultativa, do Empregador." | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão
opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a
emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É concedida anistia dos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência
Social." | | | Parecer: | Não compete a essa subcomissão apreciar a presente
emenda por ser impertinente.
Portanto, fica rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Constituem encargo do empregador as despesas
de transporte coletivo do trabalhador." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que constituem
encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do
trabalhador" o objetivo do autor da emenda é assegurar atra-
vés de norma constitucional o transporte gratuito aos traba-
lhadores.
Cumpre, relembrar que existe aprovado legislação ordinária
aprovando o "vale transporte", aliás, com êxito.
Entendemos, que a matéria constante da emenda deve ser objeto
de legislação ordinaria.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Estabelece 6 horas de trabalho corrido para
os bancários e economiários e empregados do
sistema financeiro."
"é Primeiro. Fica instituido o sistema do
dois turnos matuitino e vespertino par o trabalho
das categorias delineadoras no caput do artigo.
é Segundo. Os bancos e as Caixas Econômicas e
demais entidades do mercado financeiro ficam a
iniciar suas atividades as 7:00 horas e encerrarem
às 19:00 horas dos dias uteis. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte "estabelece 6 (seis)
horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e
empregados do sistema financeiro".
- Fica instituido o sistema de 2 (dois) turnos ma-
tutino e vespetino para o trabalho das categorias delineado-
ras no caput do artigo;
- Os bancos e as caixas economicas e demais entida-
des do mercado financeiro ficou obrigado a iniciar suas ati-
vidades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias u-
teis.
Consideramos que as categorias dos bancários, eco-
nomiários e empregados do sistema financeiro, representam as
classes sociais de mais importância no desenvolvimento brasi-
leiro, além do mais, à sua permanente mobilização na defesa
dos direitos dos seus liderados, à colocam na vanguarda dos
reais interesses das classes trabalhadoras.
Porém, a matéria constante da emenda, julgamos deve
ser tratada, data venha, pelo Banco Central, sindicatos e
prefeituras dos municípios.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Fica assegurado o direito de prestar
concurso de provas ou de provas e títulos aos
funcionários contratados pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho e aos assessores
que prestaram serviços durante os trabalhos de
elaboração desta Contituição para fim de serem
aproveitados em suas funções no quadro
permanente." | | | Parecer: | Efetivamente, os funcionários contratados para prestarem ser-
viços à Assembléia Nacional Constituinte, com a prática ad-
quirida durante os trabalhos constituintes, poderiam ser de
grande utilidade ao Poder Legislativo.
Concordamos também com o fato que tais funcionários, muitas
vêzes trabalhando até altas madrugadas, nos sábados, domingos
e feriados, vivem em estado de permanente insegurança.
Contudo, se integrássemos ao atual texto do anteprojeto a
presente emenda, estaríamos contradizendo o espírito do art.
10, item I.
A proposta nos sensibiliza profundamente, mas preferimos re-
meter à Comissão temática, onde a presente emenda poderia ser
novamente examinada. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
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