ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre o processo
de legalização de terras devolutas há mais de dez
anos ocupados." | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 21 do
capítulo IV relativo as Áreas Metropolitanas por:
"§ 1o. O Conselho Metropolitano será composto
por todos os Prefeitos dos Municípios integrantes
da Região Metropolitana.
§ 2o. Poderão participar do Conselho
Metropolitano representantes do Estado e da União,
na forma estabelecida no Estatuto Metropolitano,
assegurada a maioria qualificada dos Prefeitos.
§ 3o. A Lei Complementar Estadual definirá a
forma de participação das Câmaras Municipais na
gestão de Área Metropolitana, de forma a assegurar
a autonomia municipal, a integração e a
FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA.' | | | Indexação: | PAGAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO, DINHEIRO, PREÇO,
MERCADO IMOBILIARIO, DEDUÇÃO, VALORIZAÇÃO, INEXISTENCIA, PODER
PUBLICO. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 20
"Art. 20. Compete à União Federal:
VIII - legislar sobre:
c) - trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria da alínea c,
respeitada a lei federal." | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 23 a seguinte redação:
"Os serviços domésticos de transporte
terrestre e aéreo de pessoas e de bens, inclusive
as atividades de agenciamento, somente serão
exploradas por brasileiros ou por empresas em que
o capital com direito a voto seja majoritariamente
nacional, segundo se dispuser em lei." | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 20, ítem V
"Art. 20. ..................................
V - explorar, preferencialmente, através de
iniciativa privada, em regime de concessão,
permissão ou autorização, os serviços de
transportes coletivos rodoviários insterestaduais
e internacionais de passageiros; os ferroviários,
aéreos, aeroespaciais e a utilização da infra-
estrutura aeroportuária." | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 16
"Art. 16. A União, os Estados, os Municípios
e as entidades públicas e territoriais das regiões
metropolitanas e conglomerados urbanos
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades, para assegurar a realização dos
serviços metropolitanos." | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O imóvel destinado à residência do
proprietário constitui bem de família e só
responde por dívidas decorrentes de impostos sobre
ele incidentes ou de financiamento de sua
construção." | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. É garantido o acesso à habitação
popular e o direito à complementação das despesas
de transporte para assegurar a livre escolha da
moradia e do local de trabalho." | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
"Art. 25o. Os recursos provenientes da
arrecadação dos Impostos sobre Transporte (IST),
sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos (IULCLG) e sobre propriedade de veículos
automotores (IPVA) somente poderão ser aplicados
em obras de infra-estrutura de transportes,
observada na sua destinação proporção equivalente
à participação de cada modal na arrecadação". | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa e substitutiva: ao Art.
12, § 1o. e 2o.; Art. 13; Art. 14 § 1o. e 2o. e
Art. 15 substituem os correlatos Art. 12, Art. 13,
Art. 14, Art. 15 e Art. 16
"Art. 12. Região Metropolitana, constituída
por agrupamento de municípios, poderá ser
estabelecida pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de serviços de interesse
metropolitano.
§ 1o. A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Região Metropolitana.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios das
Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de
cooperação de recursos e de atividades para
assegurar a realização de serviços de interesse
metropolitano.
Art. 13 A União e os Estados consignação,
obrigatoriamente, nos respectivos orçamentos,
recursos financeiros para planejamento,
programação e execução dos serviços de interesses
metropolitano.
Art. 14. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana como entidade pública
destinada ao exercício de funções e serviços de
interesse metropolitano.
§ 1o. A Região Metropolitana poderá arrecadar
tributos, estabelecer tarifas, bem como participar
da transferência de recursos destinados aos
serviços de interesse metropolitano.
§ 2o. A Região Metropolitana disporá de um
Conselho Deliberativo Metropolitano, assegurados
em sua composição maioria de representação aos
municípios integrantes.
Art. 15 Lei estadual enumerará os serviços de
interesse metropolitano. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal e dos Municípios consignação
dotações especiais para compra e implantação de
infra-estrutura de terrenos urbanos, destinados à
população de baixa renda, nas cidades brasileira,
preferencialmente as de pequeno e médio porte." | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 10o., com
parágrafo único
Art. 10. A implantação das obras de infra-
estrutura urbana será efetuada por conta e risco
do empreendedor imobiliário, ressalvada apenas e
execução daquelas destinadas ao atendimento da
população pobre, hipótese em que serão executada
pelo próprio Podee Público.
Parágrafo único. Na hipótese da ressalva a
que se refere este artigo o Poder Público
consignará no respectivo orçamento dotações
especiais para este fim. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Subsitutiva
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado à aquisição de
terrenos e à construção de moradias para a
população de média e baixa renda,
preferencialmente nas cidades brasileiras de
pequeno e médio porte.
Parágrafo único. São exclusividade deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
Cadernetas de Poupança." | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos Art. 5o. e Art. 6o.
com adição de quatro parágrafos
Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel rural ou urbano, possuir como sua área
urbana contínua por 3 anos entre presentes ou 5
anos entre ausentes, utilizando-a para sua moradia
ou de sua família, de boa fé, independentemente de
justo títulos, adquirir-lhe-à o domínio, podendo
requerer ao juiz que assim o declare por sentença.
§ 1o. A usucapião especial de imóvel urbano
somente não incidirá nas áreas indispensáveis à
segurança naiconal, nas áreas consideradas por lei
insuscetíveis de receber edificação e nas áreas de
domínio público de uso comum do povo ou de uso
especial e Poder Público.
§ 2o. Terrenos contínuos nos quais exista
aglomerado de edificações precárias, tais como:
barracos, favelas, cortiços e similares,
destinadas a moradia, ocupados por duas ou mais
pessoas naturais possuidoras, são suscetíveis de
serem usucapidos coletivamente nos termos de lei
nacional.
§ 3o. A lei não poderá restringir a criação
de sociedades cooperativas constituídas por
pessoas naturais para construção de moradias ou de
equipamentos urbanos e comunitários e aquisição
das respectivas ferramentas e materiais de
construção.
§ 4o. O Poder Público estimulará e apoiará a
criação das sociedades a que se refere o parágrafo
anterior, disciplinando-as e concedendo-lhes
incentivos e privilégios fiscais. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 4o., aditando
dois parágrafos
Art. 4o. O Poder Público poderá expropriar
imóveis, conforme estabelecido em Lei Federal,
mediante o pagamento de indenização em títulos da
dívida pública atéo montante do valor venal para
fins tributários.
§ 1o. No caso de imóvel destinado a moradia
do expropriado e sua família, com vistas a
manutenção de vida digna e sóbria, a indenização
será paga em dinheiro.
§ 2o. Na apuração do valor da indenização não
será incluída valorização decrescente da
realização de investimento público ou privado de
terceiros, e quando se trata de imóvel urbano,
para o mesmo fim, será apurado o valor de terreno
equivalente em área rural, acrescido de custo das
benfeitorias sobre ele realizadas por seu
proprietário. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A União, os Estados e Municípios
destinarão obrigatoriamente um mínimo de 10% (dez
por cento) de suas receitas orçamentárias, durante
um período de dez anos, à execução de programas
habitacionais." | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva ao Art. 2o.,
com dois parágrafos
Art. 2o. O direito propriedade será exercido
em conformidade com sua função social fundada em
lei.
§ 1o. O direito de construção fica
subordinado a autorização municipal baseada em
lei.
§ 2o. O Poder Público fica autorizado a
promover a requisição de glebas não urbanizadas
situadas dentro de perímetro urbano ou de expansão
urbana, ocupando-as por prazo determinado para
promover loteamento ou realizar obras de
urbanização, devolvendo, posteriormente, o imóvel
devidamente parcelado e urbanizado ou outro de
valor equivalente aos proprietários das referidas
glebas nos termos que forem definidos em lei
nacional.
$ | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA,
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO,
SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL,
FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO,
TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO
AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN),
LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE,
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA,
DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Fica criado o Plano Nacional de
Desenvolvimento Urbano - PNDU.
é Lei Complementar disporá sobre a
distribuição espacial da população e das
atividades agrícolas, industrias, econômicas e
sociais, assim como:
a) integrará as referidas atividades com o
desenvolvimento do Plano Viário Nacional;
b) limitará aplicações de recursos públicos
na construção de moradias habitacionais em cidades
com população superior a duzentos mil habitantes e
inclusive no Distrito Federal;
c) disciplinará a expansão dos atuais centros
urbanos;
d) constitui monopólio da União Federal a
criação de novos centros urbanos, que serão
organizados e instituídos com estruturas básica,
destinada a fixação do homem ao solo e o
desestímulo às migrações." | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao Anteprojeto o artigo 21,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. 21. O transporte de mercadorias por via
marítima, aérea, rodoviária, ferroviária e fluvial
terá frete nacional estabelecido por lei.
Parágrafo único. Será instituido Fundo de
Compensação para remuneração proporcional aos
transportadores, considerando-se os quilômetros
rodados ou as milhas navegadas." | |
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