separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança in comissao [X]
MÁRIO MAIA in nome [X]
1987::17::05 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (2)
Uf
AC (2)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes artigos: SEÇÃO - Da Segurança Nacional: "Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência da República as Secretarias Civil, Militar e de Informações." "Art. Fica criado o Conselho de Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado por todos os Ministros de Estado, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." SEÇÃO - Das Forças Armadas: "Art. As Forças Armadas, dependentes do Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa Nacional e integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Parágrafo Único. O Ministério da Defesa exercerá o controle das Forças Armadas, na forma que determinar a lei." "Art. O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria." "Art. As Forças Armadas, essenciais à execução da segurança nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política e segurança externa. Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa, assim como a escolha dos Comandantes- Chefes das Forças Armadas. Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses, prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Incluir onde couber o seguinte: Art. Compete a União: "IX - A União destinará anualmente, para despesas militares, o máximo de três inteiros por cento de sua arrecadação tributária"