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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (15)
Uf
CE (15)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao anteprojeto do relator, art. 7o., b, esta redação: "Art. 7o. .3a a) .......................................... b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas Comissões, solicitarão, de qualquer autoridade, por intermédio do Ministro de Estado, informação sobre o fato ou apresentação de documento relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização das Casas do Congresso Nacional, ou de suas Comissões, estabelecendo prazo de até trinta dias para a resposta." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17. 
 Parecer:  Rejeitada 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 esta redação: "Art. 27. A Câmara na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, quiescendo, o sancionará. § 1o. Ao receber o projto de lei, o Presidente da República poderá submetê-lo à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se manifestará, em dez dias, sobre sua constitucionalidade. § 2o. Declaro o projeto inconstitucional, no todo ou em parte, o Presidente da República o devolverá, sem sanção, ao Congreso Nacional. § 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade vincula o Presidente da República e o Congresso Nacional e dela não cabe recurso. § 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do Presidente da República que ouvirá, obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal. § 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal não ser inconstitucional o projeto, poderá o Presidente da República sancioná-lo, se motivo de interesse público não tiver para vetá-lo. § 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou parcial, é de quinze dias úteis, o qual será suspenso no caso dos parágrafos anteriores. § 7o. O silêncio do Presidente da República importará sanção. § 8o. As razões do veto serão publicadas e comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal que convocará sessão conjunta das duas Casas para delas tomar conhecimento. § 9o. Considerar-se-á o projeto de lei que obtiver, dentro de sessenta dias, o voto de dois terços dos membros de cada uma das Câmaras. Nesse caso, será a lei enviada, para promulgação, ao Presidente da República. § 10o. No caso do parágrafo anterior, se a lei não for promulgada e publicada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado, ou seu substituto, o fará." 
 Parecer:  Rejeitada 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se o item VI do art. 9o. 
 Parecer:  rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 8o. ao art. 11: "Art. 11. .................................. § 8o. Os Deputados e Senadores estão, em suas opiniões, palavras e votos, vinculados exclusivamente à sua consciência." 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo, na Seção do PROCESSO LEGISLATIVO: "Art. Os projetos de lei rejeitados ou não sancionados só poderão ser renovados, na mesma sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas." 
 Parecer:  Rejeitada 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 28 o seguinte item: "Art. 28. ........ V - Sistema monetário." 
 Parecer:  Rejeitada 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprimir os incisos IV e IX do artigo 18 do anteprojeto do relator. 
 Parecer:  Rejeitada 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo único no artigo 19 do anteprojeto de relator. "Art. 19. ... Parágrafo único. As Casas do Congresso Nacional farão publicar previamente os projetos sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem tenha direito atingido a oportunidade de expor sua opinião, por escrito ou oralmente, perante as Comissões, em audiência pública obrigatória, conforme o que dispuserem os regimentos internos das Casas." 
 Parecer:  Rejeitada por ser materia regimental 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator a seguinte redação. "Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a subsídio, representação e ajuda de custo, sobre os quais incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 22 do anteprojeto do realtor esta redação, suprimido o caput do artigo 23, mantidos seus parágrafos: "Art. 22. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da República, aos Tribunais Federais, nos casos definidos nesta Constituição; ou a dez por cento dos eleitores de um estado, do Distrito Federal ou de Território." 
 Parecer:  Rejeitada 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 8o. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros. O voto é pessoal." 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao anteprojeto do relator: "Art. Fica criada uma Comissão de Transição Constitucional, com mandato de quatro anos, à qual incumbirá rever e consolidar o direito infra- constitucional vigente com o fim de compatibilizá- lo com as normas e o espírito desta Constituição. § 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à deliberação do Congresso Nacional. § 2o. A Comissão será composta de doze membros, escolhidos, em número igual, pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou de administração pública ou reconhecida experiência política. § 3o. Aos membros da Comissão é assegurada estabilidade no emprego, função ou cargo que ocupem e percepção integral de vencimentos e vantagens, sem prejuízo da representação a ser fixada mediante resolução do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 20. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um dos membros de cada uma das Câmaras do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativas de cinco Estados. § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; que vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quanto ao estado de sítio ou ao estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do caput, a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos dos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender aos requisitos do art. 5o. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se o alínea b, do parágrafo 2o. do art. 23. 
 Parecer:  Rejeitada