ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13557 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se dois parágrafos ao art. 310:
Parágrafo 1o. - A União poderá autorizar os
Estados e Municípios a realizarem os serviços de
canalização do gás natural por ela explorados.
Parágrafo 2o. - A canalização de gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado
pela União e pelos Estados e Municípios cujo
território for atingido. | | | Parecer: | A idéia de monopólio, pelas raízes gregas, não deixa
margem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Não
por que a União delegar o exercício do monopólio aos Estados.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13558 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item XV do art. 12 a seguinte
alínea "z":
Art. 12 ....................................
XV ..........................................
z) a maioridade civil e a responsabilidade
penal têm início aos dezoito anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ao ítem XV do artigo 12, estabele-
cendo a maioridade civil aos dezoito anos e a penal na mesma
idade.
Quanto a segunda, já esta na lei ordinária penal.
A maioridade civil, porém, pode abrir as portas a atos impen-
sados de quem não possui maturidade bastante para a prática
de bons atos.
Pela rejeição, portanto. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 114 esta redação:
Art. 114. ..................................
§ 7o. O Congresso Nacional poderá ser
convocado extraordinariamente:
I - pelo Presidente do Senado, em casos de
intervenção federal ou decretação do estado de
sítio;
II - pela terça parte da Câmara dos Deputados
ou do Senado;
III - pelo Presidente da República, quando
este a entender necessária. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13560 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda Substitutiva
Substituam-se os artigos do Capítulo IV,
Título VI - Da Segurança Pública pelos seguintes:
"Art. 252. A manutenção da ordem pública e a
proteção da incolumidade das pessoas e do
patrimônio é dever da polícia civil, que é
subordinada ao Poder Executivo Estadual.
§ 1o. - A polícia civil exercerá a vigilância
ostensiva e preventiva e atuará como polícia
judiciária.
§ 2o. - A polícia civil poderá manter quadros
de agentes uniformizados.
§ 3o. - A atuação da polícia civil observará
o estrito cumprimento da lei, punindo-se o abuso
de autoridade.
Art. 253. Os municípios poderão criar e
manter a guarda municipal como auxiliar da polícia
civil.
Art. 254. Os Estados manterão a polícia
militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual
para exercer a função de força dissuasória, corpo
de bombeiros e policiamento ostensivo quando
insuficientes os agentes uniformizados da polícia
civil.
Parágrafo único - A lei federal fixará os
limites de armamento e efetivo da polícia militar.
Art. 255. Na hipótese de decretação de estado
de alarme ou de sítio, ou de intervenção federal,
as forças policiais poderão ser convocadas ou
submetidas ao comando das forças armadas.
Art. 256. Compete à Polícia Federal:
I - executar os serviços da polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas alucinógenas;
III - apurar infrações contra as instituições
democráticas e a economia popular, sem prejuízo de
igual competência das polícias estaduais, ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da
União, assim como outras infrações cuja prática
tenha repercussão interestadual e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei;
IV - policiamento nas rodovias e estradas de
ferro federais;
V - ação repressiva contra crimes de
repercussão internacional, controle e documentação
de estrangeiros, bem como a expedição de
passaportes;
VI - suprir a ação dos Estados para apuração
de infrações penais de qualquer natureza, por
iniciativa própria e na forma da lei complementar;
VII - apurar infrações e crimes eleitorais.
Parágrafo único - a polícia federal poderá
delegar competência à polícia estadual para
exercer as atribuições previstas neste artigo. | | | Parecer: | A emenda substitutiva propôe nova redação ao capítulo "de
Segurança Pública".
Entendemos que esse capítulo é matéria para inclusão na
lei ordinária. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13561 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se item VII ao art. 66 e, em
consequência, item IV ao art. 276, com a seguinte
redação:
"Art. 66.....................................
............................................
VII - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais e arrecadar multas de
trânsito."
............................................
"Art. 276. ..................................
............................................
IV - a arrecadação de multas de trânsito em
seu território." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13562 PREJUDICADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 439 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 439 - Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL e
TAPAJÓS, além do Território Federal Ecológico do
PANTANAL.
............................................
V - Do PANTANAL, compreendendo toda a área
incrustrada entre os Estados de Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul, devidamente delimitada pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
............................................
§ 5o. O Território Federal Ecológico do
Pantanal será administrado por um Conselho Diretor
integrado por representantes do IBDF, SEMA,
Governo de Mato Grosso, Governo de Mato Grosso do
Sul e por três habitantes/residentes da região
pantaneira." | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13563 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes os artigos 136
a 150 do Projeto de Constituição.
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará
quaisquer interesses da União, através de suas
Comissões, de Auditoria Geral da República e do
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos
serviços internos dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo.
"§ 1o. A lei regulará o processo de
fiscalização e fixará as atribuições, organização
e funcionamento dos órgãos fiscalizadores.
§ 2o. A Auditoria Geral da República,
subordinada ao Congresso Nacional será dirigida
por profissional legalmente capacitado e
moralmente idôneo, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado Federal, após concordância de
ambas as Casas.
§ 3o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão eleitos pelo Congresso Nacional,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e reputação ilibada, com
notórios conhecimentos jurídicos, financeiros,
econômicos ou de administração pública, e terão as
garantias, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça." | | | Parecer: | O Tribunal de Contas, segundo a nossa tradição, jamais
foi órgão integrante do Poder Judiciário.
Não há, assim, a menos que se pretenda integrá-lo àquele
Poder, como deferir-lhe o "julgamento de contendas".
Ademais, é sabido que o instrumento por excelência da a-
ção fiscalizadora daquela Corte é precisamente as auditagens
que realiza.
Destarte, a criação de uma Auditoria Geral da República,
vinculada ao Legislativo, apenas implicaria inegável oneração
dos custos do controle.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, Caput, §§s
1o., 2o. e 3o.
Dê-se ao Art. 349, §§s 1o, 2o. e 3o, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 349 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da
lei."
§ 1o. É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimentos em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos."
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência oferecida pelo Poder
Público, na forma da lei."
§ 3o. O poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional de
saúde para desapropriá-los mediante justa
indenização." | | | Parecer: | É assegurada a livre iniciativa privada em saúde, vedan-
do-se a transferência ao setor privado com fins lucrativos de
recursos "orçamentários" ao invés de "públicos". Acatadas em
parte as limitações propostas.
Pela aprovação parcial. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13565 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345, Caput
Dês-se ao art. 345, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 345 - As ações e serviços de saúde
desenvolvidos pelo Poder Público integram uma
única rede, regionalizada e hierarquizada,
organizada de acordo com as seguintes diretrizes:" | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13566 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 348, Caput
Dê-se ao Art. 348 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 348 - Nas ações de natureza pública,
cabe ao Estado a regulação, execução e controle." | | | Parecer: | A exigência de unicidade das ações de saúde impõe a neces
sidade de o Poder Público assumir a regulação, execução e
controle das mesmas, o que, de forma alguma, exclui a livre
iniciativa privada, devidamente explicitada em dispositivo
próprio.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13567 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 346, Caput
Dê-se ao art. 346, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 346 - O sistema público de saúde será
financiado com recursos do Fundo Nacional de
Seguridade Social e com recursos de receitas de
Estados/e Municípios." | | | Parecer: | O artigo emendado é suprimido, não cabendo a sua análise.
Pela prejudicialidade. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13568 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347, Caput
Dê-se ao Art. 347 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 347 - Compete ao Estado mediante o
sistema público de saúde:" | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13569 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140.
Suprima-se o Artigo 140 e seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen-
tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13570 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 97
Suprima-se do Artigo 97 as seguintes
palavras:
"sistema distrital misto" e "majoritário". | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13571 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 139, os
parágrafo 1o. e 2o.
Suprimam-se do artigo 139 os parágrafos 1o. e
2o. | | | Parecer: | Sendo o Congresso Nacional o titular do controle externo,
parece-nos de todo conveniente que a ele caiba a apreciação
do recurso que venha a ser interposto da decisão da Corte de
Contas qeu sustar a execução de contrato.
A sugerida supressão dos dispositivos, ademais, retiraria
àqueles que porventura se julguem prejudicados a necessária
oportunidade de acesso a uma instância recursal.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13572 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108.
Substitua-se no artigo 108, parágrafo único,
a expressão "por oito anos", pela expressão "por
cinto anos". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13573 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108, inciso III,
alínea "e".
Suprima-se do artigo 108, inciso III, alínea
"e", a seguinte expressão:
"e deliberar sobre sua exoneração". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 99, Incisos IX,
XII e XVII.
Suprimam-se do anteprojeto:
Incisos IX, XII e XVII. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13575 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 150.
Suprimam-se o artigo 150 e seus parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda, tal a justeza dos motivos que a justificam,se-
rá levada na devida conta quando da formulação do Substituti-
vo.
Pela aprovação. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13576 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135 e seus
parágrafos.
Suprima-se o artigo 135 e seus parágrafos. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
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