ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:153 | | | Texto: | Art. 153 - O Presidente da República pode, ouvido o Conselho
de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do
Estado de Sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que
comprovem a ineficácia da medida tomada durante o Estado de Defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira.
Parágrafo único - O Presidente da República, ao solicitar a
decretação do Estado de Sítio relatará os motivos determinantes do
pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta e,
quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUDIENCIA, CONSELHO DE
DEFESA NACIONAL, SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE SITIO, OCORRENCIA, COMOÇÃO GRAVE, DECLARAÇÃO, ESTADO DE
GUERRA, AGRESSÃO, PAIS ESTRANGEIRO, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:154 | | | Texto: | Art. 154 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua
duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias
constitucionais que ficarão suspensas; após sua publicação, o
Presidente da República designará o executor das medidas específicas
e as áreas abrangidas.
§ 1º - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da
República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas
deste capítulo.
§ 2º - Na hipótese do § 1º deste artigo, o Presidente do
Senado da República, de imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de
apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso
Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. | | | Indexação: | DECRETO LEI FEDERAL, ESTADO DE SITIO, INDICAÇÃO, DURAÇÃO, NORMAS,
EXECUÇÃO, SUSPENSÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, DESIGNAÇÃO, ORGÃO
EXECUTOR, MEDIAS LEGAIS, AREA, ABRANGENCIA.
HIPOTESE, RECESSO, LEGISLATIVO, DATA, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
SITIO, COMPETENCIA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:155 | | | Texto: | Art. 155 - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no
inciso I, do artigo 153, só se poderão tomar contra as pessoas as
seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e
detentos de crimes comuns;
III - restrições objetivas à inviolabilidade de
correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de
informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na
forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do inciso III
deste artigo a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados
em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas
Mesas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, ESTADO DE SITIO, OBRIGATORIEDADE,
CIDADÃO, PERMANENCIA, LOCAL, DETENÇÃO, EDIFICIO, RESTRIÇÃO,
INVIOLABILIDADE, CORRESPONDENCIA, SIGILO, MEIOO DE COMUNICAÇÃO,
INFORMAÇÕES, SUSPENSÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, CENSURA,
RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, DIREITO DE REUNIÃO, BUSCA E APREENSÃO,
DOMICILIO, INTERVENÇÃO, EMPRESA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS
PUBLICOS, REQUISIÇÃO, BENS.
EXCLUSÃO, RESTRIÇÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO, CONGRESSISTA,
LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:156 | | | Texto: | Art. 156 - O Estado de Sítio, nos casos do artigo 153,
inciso I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem
prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do inciso II
do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que
perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, ESTADO DE SITIO, EXCLUSÃO, PERIODO, GUERRA,
AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:157 | | | Texto: | Art. 157 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional
subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas
mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara
Federal ou do Senado da República, as do Deputado ou Senador cujos
atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente
incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, DURAÇÃO, ESTADO DE SITIO,
REQUISITOS, SUSPENSÃO, IMUNIDADE, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATO, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, INCOMPATIBILIDADE, EXECUÇÃO, ESTADO DE SITIO. | |
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