Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | T |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:001 | | | Texto: | Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios, do Distrito Federal e dos
Territórios, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político;
VI - a convivência pacífica com a humanidade.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta
Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, UNIÃO, ESTADOS,
MUNICIPIOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, DEMOCRACIA, ESTADO DE
DIREITO, FUNDAMENTAÇÃO, SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE, VIDA
HUMANA, VALOR, TRABALHO, INICIATIVA PRIVADA, PLURIPARTIDARISMO,
PAZ.
DEFINIÇÃO, PODER, POVO, EXERCICIO, REPRESENTANTE, CANDIDATO
ELEITO, AÇÃO DIRETA, REPRESENTAÇÃO. | |
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