ANTE / PROJEMENTODOS | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26596 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 210 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje
to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve
ser rejeitada. | |
462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 6o., do Artigo 13,
expressões complementares, ficando assim redigido:
Artigo 13 -
§ 6o. - São irreelegíveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
de Estados e o do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver substituindo nos seis meses
anteriores às eleições ou sucedido no mesmo prazo. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26648 REJEITADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver", que é
condicionante, pela palavra "quando houver", que é
afirmativa, ficando assim redigido o parágrafo
1o., do Artigo 11:
Artigo 11 -
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26649 REJEITADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo Primeiro do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A supressão do art. 1o. implicaria a supressão de impor-
tante e tradicional enunciado, o de que "todo poder emana do
povo". Pela rejeição. | |
465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26650 REJEITADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 6o. ao artigo 18,
com a seguinte redação:
Artigo 18 -
§ 6o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais. | | | Parecer: | Em que pesem os altos méritos da emenda entendemos
que a matéria nela tratada deve ser objeto de legislação or-
dinária. | |
466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26651 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o § 2o. do artigo 90, passando a
ter a seguinte redação:
Artigo 90 -
§ 2o. - Às Comissões cabe discutir e votar a
matéria de sua competência, conforme dispuser o
regimento. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26652 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo segundo do Artigo
74, para a seguinte redação:
Artigo 74 -
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nehum Estado e
o Distrito Federal tenha menos de oito e mais de
sessenta Deputados. | | | Parecer: | A redação do texto do parágrafo 2o. do Art. 52 do Substi-
tutivo só diverge em relação ao número de Deputados a serem
eleitos. No Substitutivo prevê-se "oitenta" e nesta Emenda
"sessenta".
Assim, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante e somos
pela sua rejeição. | |
468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26749 REJEITADA  | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se pelos seguintes dispositivos os
Artigos 103 a 107 do Projeto de Constituição pelo
seguinte:
Art. .... - A fiscalização pelo Congresso
Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em
que a União tenha Competência, através de suas
Comissões diretamente ou mediante o auxílio da
Auditoria Geral da República e do Tribunal de
Contas da União.
§ 1o. - Compete à Auditoria Geral da
República planejar e executar com independência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas as
Casas.
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União
incumbe julgar, em instância administrativa, os
gestores por bens, receitas ou despesas, sendo
composto por Ministro eleitos pelo Congresso
Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os
vencimentos e os impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26963 REJEITADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao Artigo 279 do
Projeto de Constituição que será nemerado como
Parágrafo 2o, com a seguinte redação:
"§ 2o. - Os Estados organizarão os seus
sistemas tendo em vista a integração regional dos
diferentes níveis de ensino
O parágrafo 2o. do projeto passa a ser o
parágrafo 3o, e renumerem-se todos os demais a
partir doparágrafo 3o. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de mais um parágrafo ao
artigo 279, onde se explicite o papel dos estados na inte -
gração regional dos diferentes níveis de ensino.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen -
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26964 REJEITADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o Paragrafo 9o. do Art. 6o, ficando
assim redigido:
Paragrafo 9o. - É livre a manifestação do
pensamento, excluída a que incitar a violência ou
defender a discriminação de qualquer espécie. É
assegurado o Direitop de Resposta proporcional ao
agravo, assim como a indenização por dano
material, moral e á imagem. Não serão toleradas a
propaganda de guerra ou contra a Ordem Pública, e
as publicações e exibições contrárias á moral e
aos bons costumes. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe suprimir do artigo 6o., parágrafo 9o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição a proibição do
anonimato.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor a-
tende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Constitu-
intes.
Pela rejeição. | |
471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26965 PREJUDICADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o. do Art. 27 a
expressão "proibida a reeleição" e todo o teor do
parágrafo 5o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26966 REJEITADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 49 do Art. 6o. a
expressão: "que não integram o patrimônio cultural
do povo" ficando assim redigido:
§ 49o. - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
sua utilização, bem como a propriedade das marcas
e patentes de indústrias e comércio e a
exclusividade do nome comercial que não integram
o patrimônio cultural do povo". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26967 REJEITADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso IV do parágrafo 23o. do
Artigo 6o. a palavra "alternativa", ficando assim
redigido:
IV - Prestação Social | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão no item IV do parágrafo 23
do artigo 6o. do Substitutivo, da palavra "alternativa".
A palavra "alternativa" parece-nos cabível, enquanto o
acatamento da Emenda podia originar uma perplexidade que re-
dundaria na inocuidade do texto.
Pela rejeição. | |
474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26968 REJEITADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao paragrafo 22o. do Artigo 6o.
a expressão:
"e contra a natureza e o meio ambiente",
ficando assim redigido:
§ 22o. - É reconhecida a instituição do júri
com a organização e a sistemática recursal que lhe
der a lei, assegurados o sigilo das votações, a
plenitude de defesa, a soberania dos vereditos e a
competência exclusiva para o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, contra a natureza e o meio
ambiente. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta expressão ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da competência do
Tribunal do Juri.
A extensão que pretende a Emenda é contraproducente e
incabível.
Pela rejeição. | |
475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26969 REJEITADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 33 do Art. 6o. a
expressão inicial. "A propriedade privada é
assegurada e protegida pelo Estado" ficando assim
redigido:
§ 33. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da Sociedade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente. A lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interese social, mediante justa
indenização. Em caso de perigo público iminente,
as autoridades competentes poderão usar
propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano decorrente
desse uso". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26970 REJEITADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do paragrafo 10o do Art. 6o. a
parte final, ficando assim redigido:
§ 10o - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualidades profissionais que a lei exigir. Mas
esta não poderá impedir o livre exercício de
profissões vinculadas á expressão direta do
pensamento, das letras e das artes. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi-
ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser
simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26971 REJEITADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, como inciso I e II do Artigo
4o, o que se segue:
I - Assegurar a paz com fundamento na justiça
II - Estabelecer e manter a ordem democrática
Renumerem-se os demais incisos. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26972 REJEITADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o inciso I do Artigo 7o, que passa
a ser redigido como se segue:
I - Contrato de trabalho estável nos termos
da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27037 REJEITADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o inciso XI do artigo 7o. que passa
a ser redigido como segue:
XI - Duração do trabalho não superior a 40
horas semanais e a 8 horas diárias, com intervalo
para descanso, salvo casos especiais previstos em
lei. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27195 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no item IV do art. 63, caput, a
expressão "após dois anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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