ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 133:
O Poder Executivo submeterá anualmente ao
Congresso Nacional a proposta de orçamento
plurianual dos dispêndios públicos, na forma
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10767 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
275.
§ - Lei complementar disporá sobre a
competência tributária da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, sobre a
repartição do produto de sua arrecadação e sobre
as transferências de receita da União para os
Estados, o Distrito Federal e Municípios e dos
Estados para os Municípios. | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10768 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item III, que trata
da Cidadania, o trecho da letra "e", que diz "com
a única exceção dos que têm a sua origem na
gestação, no parto e no aleitamento". | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10769 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Às Disposições Transitórias acrescente-se
artigo com o seguinte conteúdo, onde couber:
Art..... - No prazo de quarenta e cinco dias
(45) após a promulgação desta Constituição, o
Presidente da República submeterá ao Senado
Federal os nomes das autoridades contempladas nas
alíneas "c" e "e" do item III, do art. 108. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item XV, a parte da
letra "u", que diz o seguinte:
"no exercício de função pública, em
desempenho direto ou delegado, ou na condição de
administrador de empresa concessionária de serviço
público, entidade de representação profissional,
entidades da administração indireta, fundações
mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público e
instituições financeiras; multa, que será
proporcional ao bem jurídico atingido nos
crimes que envolvem lesão patrimonial; prestação
social alternativa, e suspensão ou interdição de
direitos". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de parte da alínea "u" do item
XV do artigo 12, a partir das palavras "no exercício", até o
final.
A matéria de que cogita a Emenda deverá estar contemplada
com nova redação, no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10771 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item III, que trata
da Cidadania, o trecho da letra "g", que diz
"inclusive os de natureza processual e os de
registro civil". | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10772 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 133, os seguintes
parágrafos, renumerando-se os demais:
§ 1o. - As propostas de orçamentos públicos
serão submetidas anualmente, de uma só vez, ao
Poder Legislativo, sendo expressos em unidade
monetária de poder aquisitivo constante.
§ 2o. - Dispensa-se a solicitação de crédito
suplementar desde que a arrecadação efetiva de
receita se enquadre no valor correspondente ao das
receitas estimadas por seu equivalente em unidade
monetária de poder aquisitivo constante. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10773 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 62, § 2o.,
do Projeto de Constituição:
"§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezesseis
anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a maturidade mínima exi-
gida pela função pública não deve ficar em nível tão incipien
te, inferior ao que o homem começa a atingir com 18 anos.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10774 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Excluir do parágrafo 4o., artigo 49, a
expressão da aprovação das Câmaras Municipais de
Vereadores dos Municípios afetados. | | | Parecer: | O Projeto consagra a independência dos Estados o que lhe
confere a capacidade de organização interna. Assim a fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios deverão ser regu-
lados pela Constituição Estadual.
Pela aprovação no mérito. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10775 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
296:
Será estimulada a participação da população,
através de associações criadas especialmente para
este fim e sem vinculações político-partidárias,
no processo de fiscalização de arrecadação de
impostos. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10778 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo Único,
Seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte
apresentado pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10779 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir o artigo 360 e seu parágrafo único
que reza:
"A participação dos órgãos e empresas
estatais no custeio de planos de previdência
supletiva para seus servidores e empregados não
poderá exceder o montante de contribuições dos
respectivos benefícios".
"O disposto neste artigo aplica-se-á
previdência parlamentar". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10780 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda de Plenário
Ao Art. 108, item III, alínea "e", ofereço a
seguinte redação:
Art. 108 -
III -
e) do Presidente e dos Diretores do Banco
Central do Brasil, do Presidente do Banco do
Brasil e do Presidente e Diretores do BNDES" | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10781 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 270, a seguinte redação:
Art. 270 - Os tributos serão cobrados como
impostos, taxas e contribuição de melhoria, na
forma que a legislação adequada estabelecer.
§ 1o. - Os impostos incidirão sobre:
I - exportação e importação;
II - produtos industrializados;
III - operações de crédito, câmbio, seguro
ou relativas a títulos ou valores mibiliários;
IV -produção, comercialização, importação,
circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e
de energia elétrica;
V - extração, circulação, distribuição ou
consumo de minerais, transportes e outros serviços
de comunicações;
VI - operações relativas à circulação de
mercadorias;
VII - propriedade de veículos automotores;
VIII - serviços de qualquer natureza;
IX - transmissão de bens.
§ 2o.- A lei poderá estabelecer outros
impostos, vedada a bitributação.
§ 3o.- Os impostos diretos serão pregressivos
e incidirão sobre a renda dos fatores de produção
e sobre outros rendimentos, na forma da lei,
vedada sua transferência.
§ 4o.- As contribuições de melhoria somente
poderão ser cobradas na forma da lei.
§ 5o.- Os impostos incidentes sobre a
propriedade do solo urbano e rural inaproveitados
serão progressivos e o produto de sua arrecadação
será destinada, respectivamente, a programas de
desenvolvimento urbano e rural. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta dar nova redaÇÃo ao art. 270 do Proje
to de Constituição estabelecendo normas gerais de cobrança de
tributos.
Ora, o referido art. 270 versa apenas sobre os impostos a
serem sobrados pela União.
Pela rejeição | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10782 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado: § 3o., do art.
318 do Projeto
Dê-se ao § 3o., do art. 318, a seguinte
redação:
"Art. 318
"§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10783 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 27, item I, a parte da
letra "d", que diz "exceto os conscritos, durante
o período de serviço militar obrigatório". | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10784 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "p", item XV, do artigo
12, a expressão "e contra a economia popular". | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea "p" do item XV do artigo 12,
propõe a inclusão da expressão "e contra a economia popular"
na competência do Tribunal do Júri.
O Substitutivo deverá remeter à lei a delimitação da com-
petência do Tribunal do Juri.
Pela rejeição, portanto. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10785 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item VIII, a parte
da letra "a", que diz "sejam essas registradas por
entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e militares, sendo exigível a correção e
atualização dos dados, através de processo
judicial ou administrativo sigiloso". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de parte da alínea "a" do item
VIII do artigo 12, a partir das palavras "sejam essas..." até
o final.
A Emenda, merecerá ser acolhida parcial no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10786 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivo à substituir: Inciso VI, do Artigo 54.
Dispositivo à suprimir: § único do artigo
404.
Dê-se ao inciso VI, ao rat. 54, a seguinte
redação:
Art. 54 - Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção,
propaganda e comércio de material bélico, armas,
explosivos e substâncias que possam afetar a saúde
ou o meio ambiente.
Em consequência, suprima-se o parágrafo único
do artigo 404. | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10992 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes dispositivos ao
at. 292:
São vedadas:
I - a concessão de créditos ilimitados;
II - a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem indicação sos valores correspondentes;
III - a realização, por qualquer dos Poderes,
de despesas que excedem os créditos orçamentários
ou adicionais.
Parágrafo Único. A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, de grave perturbação da
ordem, calamidade pública ou recessão econômica,
identificando as suas fontes de receita. | | | Parecer: | A emenda dos nobres Constituintes deixa de ser adotada na
sua totalidade, porque implicaria alterar a sistemática ado-
tada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pelo no-
vo Texto. | |
|