| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20191 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo.
Art. Aos atuais ocupantes de cargos em
Cartórios, é garantida a preferência para
preencher os cargos citados no § único do Art.
198. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 5922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20192 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. - Ficam os Municípios anistiados de sua
dívida junto à Previdência Social.
Parágrafo Único - O Município que, nos
próximos 3 (três) anos atrasar o recolhimento de
suas contribuições previdenciárias, perderá o
benefício instituído no "caput" deste artigo. | | | | Parecer: | É de se louvar a boa intenção do autor da emenda. Contudo,
trata-se, a nosso ver, de matéria própria de lei ordinária
que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de anistia
às Prefeituras Municipais, no que tange aos débitos para com
a Previdência Social.
Pela rejeição. | |
| 5923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20193 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
Art. - O pagamento da dívida externa
brasileira fica suspenso por um período de 10
(dez) anos, a contar da data da promulgação desta
Constituição.
§ Único - A retomada dos pagamentos será
iniciada após um auditoria nos valores da dívida
contraída, e em condições que não sacrifiquem a
população brasileira. | | | | Parecer: | A suspensão do pagamento dos juros da dívida externa, as
sim como do principal dessa dívida, dependem mais de negocia
ção, acordos ou mesmo de Leis Ordinárias que tornem a admi
nistração da dívida mais flexível.
Pela rejeição. | |
| 5924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20194 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações, com a colocação em disponibilidade de
seus efetivos. | | | | Parecer: | A emenda propõe seja extinto o Serviço Nacional de
Informação.
Nenhum Estado pode se dar ao desmazêlo de não possuir seus
órgãos de informação e contra-informação, salvo se quiser se
auto destruir sendo surpreendido por ações não detectadas de
forma normal e substantiva. É um trabalho altamente
especializado e seus agentes altamente selecionados não
cabendo que esse tipo de ação seja dado à Polícia Federal.
Pela rejeição. | |
| 5925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20195 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Esta Constituição entra em vigor na
data de sua promulgação, ressalvando o disposto
nos artigos seguintes: | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 5926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20196 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 475, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 475. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos e que foram declarados
incapacitados física e mentalmente, e aos que
foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18,
de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos
pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito. | | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 5927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20197 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 471
Suprima-se do projeto a expressão "...
públicos e ...", ficando o artigo assim redigido:
Art. 471. - Fica extinto o instituto da
Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela
decorrentes em imóveis urbanos de pessoas físicas
e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 5928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20683 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Título X
Inclua-se onde couber:
Art. Projeto de Constituição votado pelo
Plenário Constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do País,
trinta dias após a publicação do seu texto.
§ 1o. Se o plebiscito rejeitar o Projeto, a
Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e
os atuais Deputados e Senadores terão os seus
mandatos limitados ao exercício de suas
atribuições no âmbito da Câmara Federal e do
Senado da República.
-§ 2o. - A nova Constituição deverá ser
elaborada por constituintes eleitos para esse fim.
§ 3o. A convocação das eleições de que trata
o parágrafo anterior será feita pelo Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 5929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20684 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber o seguinte artigo:
"Art. ... - Integram a Procuradoria Geral da
União, de que trata o art. 186, os atuais membros
do Sistema da Advocacia Consultiva da União e os
Procuradores da República que optarem no prazo de
sessenta dias a contar da data da promulgação
desta Constituição." | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 5930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20686 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Dos
Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado), argios e parágrafos com a
seguinte redação:
"Art. - Os cargos públicos serão acessíveis a
todos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei.
§ 1o. A admissão no serviço público, quer na
administração direta, quer na administração
indireta, inclusive nas sociedades de economia
mista, de pessoal sujeito ao regime estatutário ou
ao regime especial das leis trabalhistas,
dependerá sempre de prévia aprovação em concurso
público, de provas ou de provas e títulos,
assegurado o acesso funcional.
§ 2o. - A obrigação da prévia aprovação em
concurso, de provas ou de provas e títulos,
abrange a admissão de pessoal de todos os Poderes
da República, a nível Federal, Estadual ou
Municipal.
§ 3o. Prescindirá de concurso a nomeação para
cargos em comissão ou em função de confiança,
declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração.
§ 4o. Nenhum concurso terá validade por prazo
maior de quatro anos, contado da homologação.
Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores àqueles pagos pelo Poder Executivo,
para cargos de atribuições iguais ou assemelhados.
§ 1o. Respeitado o disposto neste artigo, é
vedada vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para efeito de remuneração do pessoal do
serviço público.
§ 2o. Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, exceto no caso de acumulação
legal, retribuição superior à prevista em lei
complementar.
Art. Qualquer pessoa no exercício de cargo
ou função pública está sujeita a todos os impostos
gerais.
Art. Todo servidor que exercer funções que
incluam a administração da coisa pública ou do
dinheiro público, além da responsabilidade
decorrente da legalidade de seus atos, deverá
responder, também, pela eficiência dos mesmos." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os dispositivos propos
tos são radicais e de certo modo inconsequente, dada a comple
xidade do assunto que deve ser regulado na Constituição ape -
nas por normas gerais, devendo os detalhes caber à lei ordiná
ria e aos regulamentos. | |
| 5931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20687 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), artigos, itens e
parágrafos com a seguinte redação:
"Art. - A toda pessoa é garantido o direito à
livre escolha de credo religioso, de idéias
filosóficas ou políticas, podendo difundí-los
publicamente, respeitados os direitos e as
liberdades de cada um.
Art. - O Estado manterá assistência religiosa
nas Forças Armadas e nos estabelecimentos de
internação coletiva garantida a liberdade de opção
de cada um.
Art. - A lei assegurará a individualização da
pena e da sua execução, dentro de um regime
definido, que compreenderá:
I - privação da liberdade;
II - perda de bens, no caso de enriquecimento
ilícito no exercício da função pública, em emprego
direto ou delegado, ou na condição de
administrador de empresa concessionária de serviço
público, entidade de representação profissional,
sociedade de economia mista ou instituição
financeira de economia popular;
III - multa;
IV - realização de prestação social
alternativa à prisão na forma da lei;
V - suspensão ou interdição de direitos.
§ 1o. - Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, salvo quanto à pena de morte, nos casos
de aplicação de lei militar em tempo de guerra com
país estrangeiro.
§ 2o. - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável. A obrigação de reparar o dano e a
perda dos bens poderá ser decretada contra os
sucessores, até o limite do valor do patrimônio
transferido, e de seus frutos.
§ 3o. - Será ministrada ao preso toda a
assistência necessária a fim de lhe proporcionar a
obtenção das condições indispensáveis para voltar
a viver em liberdade, atendendo-se, assim, a
finalidade precípua da pena. Obtidas tais
condições, cessará o cumprimento do restante da
condenação, qualquer que seja o período faltante.
§ 4o. - Após cumprida a pena a privação da
liberdade do condenado importará em crime e
responsabilidade civil do Estado.
§ 5o. - Não poderá haver qualquer
discriminação ao egresso do Sistema Penitenciário.
Art. - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual e jurídica, à
sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho
produtivo e remunerado na forma da lei.
§ 1o. - Os estabelecimentos destinados ao
recolhimento de presos deverão observar todas as
regras de salubridade destinadas a proteger a
saúde dos mesmos, devendo o pessoal que nele
trabalha ter qualificação especializada.
§ 2o. - Em nenhuma hipótese o preso será
impedido de receber, regularmente, visitas de seus
familiares, advogados e assistentes espirituais,
com os quais poderá sempre se corresponder.
§ 3o. - A remuneração do trabalho do preso
deverá ser compatível com o padrão do mercado." | | | | Parecer: | A Emenda em questão, com excessão do artigo sobre assis-
tência religiosa, consigna disposições de natureza penal que
coincidem o que se contém no Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 5932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20695 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem
Social), artigo com a seguinte redação:
"Art. - É dever do Estado prover a educação
básica, pública e gratuita de igual qualidade,
para todos os jovens e adultos que foram excluídos
da escola ou a ela não tiveram acesso na idade
própria, provendo os recursos necessários ao
cumprimento desse dever." | | | | Parecer: | A emenda (PE-28), apresentada pelo Constituinte Nelson
Carneiro, que trata da educação básica, pública e gratuíta de
igual qualidade para os jovens e adultos que não tiveram a-
cesso à escola na época adequada, está prejudicada, pois o
Projeto de Constituição já prevê a extensão do ensino funda-
mental "aos que não tiveram acesso na idade própria", em seu
art. 373, I. | |
| 5933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20697 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere onde couber, na Seção I (Da Saúde), do
Capítulo II (Da Seguridade Social); Título IX (Da
Ordem Social), o seguinte dispositivo:
"Art. O Estado garantirá a todo cidadão acesso
ao saneamento básico, como tal entendido o
abastecimento de água, o tratamento do esgoto
sanitário e dos resíduos sólidos, assim como a
drenagem." | | | | Parecer: | A Emenda é contemplada, em seu mérito, no texto do novo
Projeto de Constituição. | |
| 5934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20716 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Inclua, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido
político ou outra entidade associativa
regularmente instituída tem direito à informação
sobre os atos do governo e das entidades
controladas pelo poder público, relativos à
gestão dos interesses coletivos, na forma
estabelecida em lei.
Parágrafo Único - As informações requeridas
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime
de responsabilidade.
2. Acrescente, onde couber, no Capítulo III
(Dos Direitos Coletivos), Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - A ação popular é sempre gratuíta. Seu
autor, ainda que vencido, não responderá pelas
custas, honorários ou quaisquer outras despesas
processuais.
Art. - Os sindicatos, as associações
profissionais e as demais entidades associativas
regularmente instituídas são parte legítima para
pleitear ou defender os direitos e os interesses,
coletivos ou individuais, de seus filiados, em
qualquer instância judicial ou administrativa.
Art. - A atividade do governo, nas etapas de
elaboração dos planos, acompanhamento e controle,
terá a participação dos representantes da
comunidade.
3. Insira, onde couber, no Capítulo V (Da
Soberania Popular), do Título III (dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - As leis e os atos federais, de
interesses nacional, serão submetidos a referendo
popular, sempre que isso seja requerido por um
número mínimo de leitores correspondente a um por
cento do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo Único - As leis orçamentárias e
tributárias não serão submetidas a referendo
popular.
4. Acrescente, onde couber, no Capítulo I
(Disposições Gerais), no título III (Das Garantias
Constitucionais), o seguinte:
Art. - Qualquer cidadão ou entidade
associativa regularmente constituída tem o direito
de mover, na forma da lei, ação contra servidor
público, membro do Poder Legislativo, do Poder
Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que
houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder.
Art. - Qualquer entidade associativa,
regularmente instituída, é parte legítima para
propor ação de desconstituição ou proibição de
atos praticados, ou que possam vir a ser
praticados, por pessoas de direito público ou
privado, quando tais atos, embora formalmente
regulares, lesem o patrimônio público, os bens de
uso comum do povo, os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, os interesses
legítimos dos consumidores, a natureza e o
equilíbrio ecológico, os meios de vida dos
indígenas, a saúde pública, a administração da
justiça e os direitos humanos.
Art. - As entidades representativas de âmbito
nacional, constituídas na forma da lei, poderão
propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato
do poder público, perante o órgão do Poder
Judiciário competente.
Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a
inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando
imediatamente a parti da sua publicação a lei ou o
ato praticado.
5. Inclua, onde couber, na Subseção I (Da
Emenda à Constituição), Seção VIII (Do Processo
Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo), o seguinte:
Art. - A emenda constitucional aprovada que
tenha recebido voto contrário de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, e a emenda
constitucional rejeitada que tenha recebido voto
favorável de dois quintos dos membros do Congresso
Nacional poderão ser submetidas a referendo
popular se a medida for requerida por um quinto
dos congresssitas ou por um por cento dos
eleitores, no prazo de cento e vinte dias,
contados da votação.
6. Acrescente, oude couber, na Subseção II
(Disposições Gerais), Seção VIII (Do Processo
Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo), o seguinte:
Art. - Fica assegurada a iniciativa popular
no processo de emenda da Constituição, mediante
proposta subscrita por um número mínimo de
eleitores igual a um por cento do eleitorado
nacional.
Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o
Congresso a discutirá e votará em caráter
prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta
dias.
Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o
projeto vai automaticamente à votação.
Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará inscrito para a votação na sessão seguinte
da mesma legislatura, ou na primeira sessão da
legislatura subsequente.
7. Acrescente, onde couber, Capítulo V (Do
Ministério Público), Título V (Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo), o seguinte:
Art. - Na falta de lei que torne eficaz uma
norma constitucional, as entidades representativas
de âmbito nacional, constituídas na forma da lei,
poderão requerer ao Poder Juticiario que
determine a regulamentação da norma ao órgão
competente.
Parágrafo Único - Caso a regulamentação não
ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder
Judiciário fica autorizado a determinar os
critérios de aplicação da norma constitucional.
Nesse caso a decisão terá força de lei para todos
e será irrecorrível, passando a suprir a falta de
regulamentação. | | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre mecanismos de participação popu-
lar, e engloba universo variado de temas relacionados a dife-
rentes áreas do conhecimento humano. Assim, parece-nos mais
adequada a abordagem de cada proposta para emissão de pare-
cer.
A primeira das postulações reconhece a qualquer cidadão,
sindicato, partido político ou outra entidade associativa re-
larmente instituída, o direito à informação sobre os atos do
governo e das entidades controladas pelo poder público, rela-
tivos à gestão dos interesses coletivos. A matéria está pre-
vista no Projeto de Constituição, art. 17, VI, A a G.
A segunda postulação pretende a gratuidade para a ação
popular. A matéria está prevista no Parágrafo Único do art.37
do Projeto de Constituição.
A terceira postulação pretende a legitimidade às entida-
des associativas para representar seus filiados em qualquer
instância judicial ou administrativa. A matéria está prevista
no art. 17, II, h e i.
A quarta postulação pretende a participação dos repre-
sentantes da comunidade nas etapas de planejamento, acompa-
nhamento e controle das atividades de governo. A matéria está
prevista no art. 17 VII, A a E.
A quinta postulação pretende submeter as leis e atos fe-
derais de interesse nacional a referendo popular, excluídas
as leis orçamentárias e tributárias, indicando os requisitos
para a realização do referendo. Uma das formas prevista no
Projeto de Constituição - art. 25 para o exercício da sobera-
nia popular é a consulta prebiscitária. A forma e os crité-
rios a serem adotados nos plebiscits, no entanto, devem ser
objeto de lei, conforme estatuído ainda no art. 25, parágrafo
Uma sexta postulação pretende que qualquer entidade as-
sociativa seja parte legítima para propor ação de desconsti-
tuição ou proibição de atos praticados ou que possam vir a
ser praticados por pessoa de direito público ou privado,
quando tais atos lesem, não só o patrimônio público e os bens
de uso comum do povo, mas também os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, etc. Trata-se, na verdade,
de uma extensão do conceito de ação popular, já prevista no
art. 37 do Projeto de constituição.
A sétima postulação da PE 22 pretende que as entidades
representativas de âmbito nacional, constituídos na forma da
lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade da lei ou
ato do poder público, perante o órgão do Poder Judiciário
competente, cuja decisão será irrecorrível, com a revogação
imediata da lei ou do ato praticado. O art. 40 do Projeto de
Constituição estabelece os casos em que cabe ação direta de
declaração de inconstitucionalidade, de forma mais abrangente
e completa.
Duas outras postulações: a oitava e a nona, dizem res-
peito a emenda constitucional. A oitava estabelece os crité-
rios a serem adotados para que emendas constitucionais sejam
submetidas a referendo popular; a nona, assegura iniciativa
popular no processo de emenda constitucional, estipula o per-
centual de subscrições da proposta, e prazos para discussão e
votação. Quanto à oitava postulação, entendemos devam os crí-
térios a serem adotados nos plebiscitos ficarem para a lei,
conforme estatuído no parágrafo único do art. 25 do Projeto
de Constituição. O mesmo Projeto estabelece, ainda, no seu
art. 118 que a Constituição poderá ser emendada mediante pro-
posta de iniciativa popular, discutida e votada em sessão
'onjunta do congresso nacional, em dois turnos, com interválo
mínimo de 90 (noventa) dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos mem-
bros de cada uma das Casas, sendo promulgada pelas Mesas da
Câmara Federal e do Senado da República. Estabelece, ainda,
as matérias que não podem ser objeto de deliberação como pro-
postas de emenda. O parágrafo único do art. 121, por sua vez,
determina os percentuais do eleitorado necessários para a
proposta de Emenda à Constituição partir da iniciativa popu-
lar. Esses, a nosso ver, são critérios mais adequados para a-
presentação de emendas populares.
Por fim, a PE 22 pretende delegar às entidades represen-
tativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, a
iniciativa de requererem ao Poder Judiciário que determine a
regulamentação de norma constitucional porventura não regula-
mentada. Ora, cabendo a iniciativa das leis complementares e
ordinárias a qualquer membro ou comissão da Câmara Federal ou
so Senado da República, ao Presidente da República, ao Pri-
meiro-Ministro e aos Tribunais Superiores, nos termos do Pro-
jeto de Constituição, art. 120, parece-nos desnecessária a
norma constitucional proposta, de vez que os procedimentos
próprios do sistema democrático ensejam, não só às entidades
representativas de âmbito nacional, mas a qualquer cidadão,
solicitar ao parlamentar de sua preferência a elaboração da
norma pretendida.
Tendo em vista o exposto, somos pela prejudicialidade
das nove primeiras postulações da PE 22, e pela rejeição da
última delas. | |
| 5935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20751 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte
dispositivo:
"Art. - É assegurado, a todo brasileiro
portador de excepcionalidade, o direito de
atendimento médico e clínico voltado à sua
habilitação e ou reabilitação, e ao seu
desenvolvimento e integração sociais." | | | | Parecer: | Os Constituintes Nino Teixeira e Nelson Cameno apresentam
emenda popular indeferida pelo Presidente da Comissão de
Sistematização.
A mesma trata de assegurar a todo brasileiro portador de
excepcionalidade, o direito a atendimento médico.
Quando é expresso que a sáude é direito de todos e dever
do Estado, no texto Constitucional, está-se incluindo aquelas
pessoas portadoras de excepcionalidade. Não nos parece ade-
quado colocar grupos populacionais específicos, na Constitui-
ção, para serem objeto de prioridades na área de saúde. Caso
contrário, abre-se o direito a outros grupos, como idosos,
mulheres, crianças, etc. A matéria deve ser objeto de políti-
cas, planos e programas de governo e não ser incluída numa
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 5936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20773 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes
dispositivos:
"Art. - Todos, homens e mulheres são iguais
perante a lei que punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos
humanos estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único - É considerado forma de
discriminação substimar, estereotipar ou degradar
grupos etnicos raciais ou de cor, ou pessoas a
eles pertencentes, por palavras, imagens e
representações através de qualquer meio de
comunicação.
Art. - O Poder Público tem o dever de
promover constantemente igualdade social,
econômica e educacional, atravéz de programas
específicos.
§ 1o. - Não constitui privilégio a aplicação
pelo Poder Público de medidas compensáveis visando
à implementação do princípio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de comprovada
discriminação.
§ 2o. - entendem-se como medidas
compensatórias, previstas no Parágrafo anterior,
aquelas voltadas a dar preferência a cidadãos ou
grupos de cidadãos a fim de garantir sua
participação igualitária no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais.
§ 3o. - A educação dará ênfase à igualdade
dos seres, afirmará as características
multirraciais e pluriétnicas do povo brasileiro e
condenará o racismo e todas as formas de
discriminação.
§ 4o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas, nem firmará tratados, acordos ou
pactos bilaterais com países que adotem políticas
oficiais de discriminação racial e de cor, bem
como não permitirá atividades de empresas desses
países em seu território."
2. Acrescente, onde couber, no Título X
(Disposições Transitórias), o seguinte artigo:
"Art. - Fica declarada a propriedade
definitiva das terras ocupadas pelas comunidades
negras remanescentes de Quilombos, devendo o
Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam
tombadas essas terras bem como documentos
referentes à história dos Quilombos no Brasil." | | | | Parecer: | 1. A igualdade entre o homem e a mulher será assegurada
no Substitutivo, da mesma forma que a criminização de qual-
quer discriminação atentória aos direitos humanos.
Pela aprovação parcial.
2. Não acolhemos a proposta de imposição constitucional
do dever de programar, especificamente, a promoção constante
da igualdade social, econômica e educacional, por entendermos
que esse dever está implícito no processo de governo.
Pela rejeição.
3. Os parágrafos 1o. e 2o. da Emenda serão atendidos no
Substitutivo. Pela aprovação parcial.
4. O parágrafo 3o. não nos parece matéria constitucio-
nal, e sim da legislação ordinária.
Pela prejudicalidade.
5. A sugestão contida no parágrafo 4o. colide com o
princípio de não ingerência nos assuntos internos de outros
países.
Pela rejeição.
6. A declaração de propriedade definitiva de terras ocu-
padas por remanescentes de quilombos será considerada com
vistas às DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20783 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "Art. - Benefícios da Previdência Social
estendidos de forma plena aos trabalhadores
empregados domésticos, mediante comprovação da
União, do empregador e empregado, quais sejam:
I - Casos de doença;
II - Velhice;
III - Invalidez;
IV - Maternidade;
V - Morte;
VI - Seguro-Desemprego;
VIII - A aposentadoria, com remuneração igual
à atividade garantida com reajustamento para
preservação do valor real;
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem
b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
para a mulher
c) com tempo inferior aos das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, do
revezamento, insalubre, ou perigoso.
"Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores em todos os órgãos e organismos,
fundos e instituições onde seus interesses
profissionais, sociais e previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação.
Entidades responsáveis:
- Associação Profissional dos Empregados
Domésticos de São Paulo
- Associação Profissional dos Empregados
Domésticos de Santa Catarina
XVI - Higiene e segurança no trabalho.
Proibição de diferença de salário por trabalho
igual inclusive nos casos de substituição ou
sucessão do trabalhador, bem como proibição de
diferença de critérios de admissão por motivo de
raça, cor, credo, opinião pública, militância
sindical, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, deficiência física, condição social ou
outros motivos discriminatórios.
XVII - Proibição de exploração de trabalho do
menor como pretexto de criação e educação, de sua
prestação em jornada noturna aos menores de 18
(dezoito) anos.
XVIII - Proibição de prestação de serviços em
atividades perigosas ou insalubres alheias à
natureza de sua condição de empregado doméstico.
XIX - Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre profissionais
respectivos.
XX - Não-incidência de prescrição no curso do
contrato de trabalho, até dois anos de sua cessão.
XXI - Seguro-desemprego até a data de retorno
à atividade, para todo trabalhador.
XXII - Cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado não concomitante, prestado em
setores públicos e privados, para todos os
efeitos.
2. Insere, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade
Social), do Título IX (Da Ordem Social) os
dispositivos que se seguem:
V - Salário de trabalho noturno superior ao
diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento),
independente de revezamento, compreendendo o
horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas,
sendo a hora noturna de 45 minutos.
VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base
na remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano.
VII - Alimentação custeada pelo empregador
servida no local de trabalho.
VIII - Reajuste mensal de salários,
remunerações e pensões pela variação do índice do
custo de vida.
IX - Duração máxima da jornada diária de 8
(oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais com
intervalos para repouso e alimentação.
X - Remuneração de forma dobrada nos serviços
extraordinários, emergenciais ou de força maior.
XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos
e feriados, civis e religiosos de acordo com a
tradição local, garantindo o repouso de pelo menos
dois fins de semana ao mês.
XII - Férias anuais com gozo de pelo menos 30
(trinta) dias com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal.
XIII - Estabilidade no serviço desde a data
de ingresso salvo cometimento de falta grave
comprovada judicialmente.
XIV - Fundo de garantia por tempo de serviço
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescição do contrato de trabalho.
XV - Assegurado ao trabalhador o direito de
greve, sem qualquer restrição na Legislação.
EMENDA No.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos
Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), os seguintes
dispositivos:
"Art. - A Constituição assegura aos
trabalhadores, independente de Lei, os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição de empregado doméstico no quadro
social, ressaltando sua condição inequívoca de
trabalhador:
I - Reconhecimento de sua categoria
Profissional pelo Ministério do Trabalho com
acesso às disposições da Legislação Previdenciária
e Trabalhista Consolidas.
II - Elevação da condição de Associação
Profissional em Sindicato de Classe com todas as
prerrogativas que a Legislação Sindical confere,
já que a categoria se encontra regularmente
constituída em Associação representando interesses
de toda categoria num determinado território e
atende a todos os requisitos estabelecidos no art.
515, da Consolidação das Leis do Trabalho.
III - Salário mínimo real, nacionalmente
unificado capaz de satisfazer às necessidades
integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional.
IV - Salário Família, à razão de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo vigente, para filho
ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao
conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos,
desde que não exerçam atividades econômicas e ao
filho inválido de qualquer idade.
- ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS
DOMÉSTICOS DE UBERLÂNDIA.
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO:
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência ao interessado.
Brasília, 18 de agosto de 1987.
CONSTITUINTE AFONSO ARINOS
Presidente
* Item V, Art. 24 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
| 5938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20835 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do
Título IX:
"Art. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e ao
apoio das atividades missionárias junto às
populações indígenas." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de novo dispositivo que de-
termine a criação de um fundo destinado à recuperação e con-
servação do meio ambiente e à garantia de sustentação da ati-
vidade missionária junto às populações indígenas. A Emenda
foi rejeitada por considerarmos que a proposta está parcial-
mente contemplada no § 2o. do Art. 302, no que se refere ao
meio-ambiente. Quanto ao apoio às atividades missionárias en-
tendemos ser a matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 5939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20884 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 277 e seu parágrafo único passam a ter
a seguinte redação:
Art. 277 - O ensino na escola fundamental
será ministrado no idioma nacional, assegurado às
comunidades indígenas também o emprego de suas
línguas em processos de aprendizagem.
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, será ministrado nas escolas
oficiais, constituindo disciplina facultativa. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o uso obrigatório do idioma nacional so-
mente na escola fundamental.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 5940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20885 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II,
Título IX:
A aposentadoria para o professor após 30 anos
e, para a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com salário
integral. | | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
|