ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do artigo 10. | | | Parecer: | O autor da presente emenda visa suprimir do art.10,
o ítem VII, justificando que os poderes da República são autô
nomos e, portanto, a eles cabe definir a remuneração adequada
ao corpo correspondente.
A razão desse ítem e seu conteúdo reside em estabe
lecer, no que tange à remuneração do servidor público, o prin
cípio da isonomia de salários.Na verdade, em qualquer dos
Três Poderes existem funções e trabalho de maior e menor com-
plexidade. Em muitos casos se igualam e em outros apenas se
assemelham. Contudo, todos têm o mesmo patrão que é o Estado.
Ante o exposto opinamos pela rejeição da emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
I - salário mínimo capaz de satisfazer as
necessidades mínimas normais e de sua família;
II - salário-família aos seus dependentes;
III - fixação de salário mínimo familiar, de
acordo com o módulo familiar regional, previsão de
despesas e fixação do reajuste inflacionário real;
IV - proibição de diferenças de salário por
trabalho igual e de critérios discriminatórios de
admissão por motivos de classe, sexo, cor ou
estado civil;
V - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
VI - direito a um décimo terceiro salário
mensal em cada ano;
VII - particpação obrigatória e direta nos
lucros e na gestão das empresas, nos termos da
lei;
VIII - duração do trabalho não excedente a
oito horas, com intervalo para descanso;
IX - jornada de trabalho de quarenta horas
semanais;
X - repouso semanal remunerado e nos feriados
civis e religiosos, de acordo com a tradição
locoal;
XI - férias anuais remuneradas;
XII - higiene e segurança do trabalho;
XIII - proibição de trabalho, em indústrias
insalubres, a mulheres e menores de dezoito anos e
de qualquer trabalho a menores de quartoze anos;
XIV - descanso remunerado para a gestante
antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e
do salário;
XV - fixação mínima de dois terços de
empregados brasileiros em todas as empresas, salvo
as de cunho estritamente familiar;
XVI - estabilidade com dez anos de emprego e
garantia de indenização do trabalho estável nos
casos de incompatibilidade comprovada, na
conformidade da lei;
XVII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho;
XVIII - assistência sanitária, hospitalar,
médica, odontológica;
XIX - previdência social nos casos de doença,
velhice, invalidez e morte, segura - desemprego,
seguro contra acidentes do trabalho e proteção da
maternidade, mediante contribuição da União, do
empregador e do empregado;
XX - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual ou entre os
profissionais respectivos;
XXI - colônias de férias e clínicas de
repouso, recuperação e convalescença, mantidas
pela União, na conformidade da lei;
XXIII - aposentadoria para o homem e a mulher
aos vinte e cinco anos de trabalho, com salário
integral, garantido o reajustamento de acordo com
o fluxo inflacionário." | | | Parecer: | A presente Emenda propõe uma redação completa para o
artigo que trata dos direitos dos trabalhadores (art. 2 do
ante-projeto).
Pela análise dos incisos propostos, verificamos que os
seguintes já foram contemplados: I, II, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX e XX.
No inciso III é proposto salário mínimo familiar, o
qual já está compreendido no salário mínimo previsto no inci-
so I do ante-projeto.
A estabilidade proposta no inciso XVI é menos interes-
sante para o trabalhador do que a constante do inciso XIII do
art. 2 do ante-projeto.
A assistência sanitária, hospitalar, médicas e odonto-
lógica está compreendida na assistência à saúde, contemplada
no inciso XI do art. 1 do ante-projeto.
A proposta de colônias de férias e clínicas de repouso
foi cogitada mas não adotada no rol de reivindicações das en-
tidades sindicais.
Quanto à aponsentadoria, preferimos a que foi proposta
pela classe trabalhadora, refletida no ante-projeto (inciso
XXXIII do art. 2). | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A ordem econômica e social, baseada no
trabalho e na democratização da riqueza, tem por
fim realizar o desenvolvimento e a justiça social,
com fundamento nos seguintes princípios:
"I - liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
II - valorização do trabalho;
III - função social da propriedade e
desenvolvimento da propriedade social;
IV - harmonia e solidariedade entre o
trabalho e o capital;
V - coexistência equilibrada e harmônica dos
diversos setores da propriedade pública, privada e
cooperativa;
VI - equilíbrio de concorrência entre as
empresas;
VII - controle e fiscalização dos
investimentos estrangeiros pelo Estado;
VIII - promoção de uma política agrária de
democratização da propriedade rural e de fixação
do homem ao campo;
IX - uso adequado do solo urbano, para
permitir a habilitação adequada;
X - proteção do meio ambiente, preservação da
natureza e do equilíbrio ecológico, bem como da
capa florestal do País;
XI - resguardo e preservação das áreas de
usufruto perpétuo das comunidades indígenas;
XII - controle das multinacionais." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa modificar o artigo 1o. e seus 13
itens constantes do nosso anteprojeto. Somos do parecer que
seu ilustre autor infringiu o artigo 23, parágrafo 2o. do Re-
gimento da Assembléia Nacional Constituinte, razão pela qual
opinamos pela sua rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. É agarantido o direito de greve dos
trabalhadores para defesa de seus interesses.
§ 1o. Os servidores públicos têm a fruição
legal do direito de greve na conformidade da lei.
§ 2o. Nos serviços públicos a deflagração da
greve será precedida da notificação judicial
competente, com antecedência de trinta dias.
§ 3o. A lei regulamentadora do direito de
greve estabelecerá as garantias necessárias para a
manutenção dos serviços essenciais e
indispensáveis à comunidade." | | | Parecer: | O direito de greve é assegurado, pela emenda, a to-
dos os trabalhadores, inclusive servidores públicos. A propo-
sição contém, no entanto, dispositivos restritos a esse di-
reito, a saber:
1 - obrigatoriedade de notificação judicial prévia, com trin-
ta dias de antecedência, à greve de servidores públicos,
2 - previsão de regulamentação, em legislação ordinária, da
greve nos serviços públicos, bem como, nos considerados es-
senciais e indispensáveis à comunidade.
O texto do anteprojeto seguiu nesse aspecto a po-
sição que se mostrou majoritária nos meses dos debates da
Subcomissão: considera o direito de greve não possível de
restrição em lei ordinária. A continuidade dos serviços efe-
tivamente essenciais à comunidade, bem como, a prevenção do
caos social devem ser confiados à responsabilidade da classe
trabalhadora.
Essas as razões por que nosso parecer é pela rejei-
ção. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. V Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias e intervalo para descanso, salvo
casos especiais regulados em leis." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons-
ta do texto do Anteprojeto pelo que, julgâmo-la prejudicada. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Nenhum funcionário ou servidor público
de qualquer categoria da administração direta,
indireta, das autarquias ou empresas públicas da
União, dos Estados e Municípios, poderá perceber,
a qualquer título, vencimentos ou proventos
superiores a 40 (quarenta) salários mínimos." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituin
te, considerando que o texto do anteprojeto contempla que " a
mesma remuneração não poderá ser inferior a 1/25 avos da máxi
ma, em toda a Constituição Pública", pelo que, julgamos desne
cessária a pretensão da Emenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do mencionado
anteprojeto. | | | Parecer: | Rejeitada, por ser incompatível com o espírito do
anteprojeto. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que sejam incluídas as seguintes normas:
"Art. Os proventos dos inativos de nível
superior não poderão ser inferiores ao teto mínimo
estabelecido por lei para a categoria profissional
a que pertençam.
Art. Os proventos da aposentadoria e
pensões, estão isentos de tributos e contribuições
compulsórias." | | | Parecer: | Não é adequado adotou critérios corporativos para
fixação de benefícios; uma vez aposentado, todo beneficiário
deve se submeter aos critérios gerais do sistema. Quanto à
isenção de tributos, entendemos que o tratamento fiscal dos
proventos deve ser o mesmo dispensado aos salários. A isenção
de contribuição previdenciários já é estabelecido em lei. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
- Articulação efetiva dos organismos
federais, estaduais, regionais e municipais,
coordenadores das ações integradas de saúde,
visando à racionalização das necessidades de
medicamentos essenciais.
- Incentivo à indústria farmacêutica
nacional, privada e estadual, mediante concessão
da preferência nas aquisições de medicamentos pelo
Poder Público, nas esferas federais, estaduais e
municipais.
- Financiamento governamental e projetos de
pesquisas e de desenvolvimento tecnológico e
industrial, voltados à autonomia da produção de
matérias-primas e medicamentos essenciais.
- Obrigatoriedade da aquisição de
medicamentos para uso público, dos produzidos por
empresas nacionais quando disponíveis.
- Utilização de redes de laboratórios
governamentais como instrumento de produção
estratégica e de referência do medicamento CEME,
em termos de qualidade e custos. | | | Parecer: | Rejeitado por ser matéria para legislação ordiná-
ria. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Nenhuma pensão poderá ser inferior a
80% do que percebia o segurado ou aposentado." | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser tratada na legislação ordiná-
ria. Rejeitada. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. O trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino.
Parágrafo Único. Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um salário
mínimo." | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece o piso de um salário mí-
nimo para os benefícios de prestação continuada. Quanto a fi-
xar parâmetros de idade, entendemos ser matéria própria de
lei ordinária, pois se fundamenta em fatores dinâmicos de na-
tureza social e demográfica.Aprovada parcialmente. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. O trabalhador urbano e o rural
disporão de um único meio e mesmo sistema
previdenciário, com idênticas prestações de
benefícios e serviços." | | | Parecer: | A emenda no mérito, é compatível com o verdadeiro
conceito de seguridade. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A aposentadoria compulsória do
funcionário público, dar-se-á aos setenta anos de
idade." | | | Parecer: | Trata-se de matéria de competência de outra subco-
missão.Prejudicada. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Todos os rendimentos de todas as
pessoas, estão sujeitas ao imposto de renda.
Parágrafo único. Não incidirá o Imposto de
Renda, todavia, sobre as diárias de viagem e os
rendimentos auferidos por aposentados e
pensionistas." | | | Parecer: | Entendemos que os proventos de aposentadoria deve-
rão ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos salá-
rios. Rejeitada. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a aposentadoria por tempo de
serviço, inclusive com redução do requisito de tempo para
atividades especiais. No entanto, não pode acolher a redução
como norma geral, sob pena de fomentar aposentadorias preco-
ces.Rejeitada. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Proibição da publicidade de
emdicamentos através dos meios de comunicação de
massa, como adoção de forma de inibir e coibir a
indução à automedicação." | | | Parecer: | Rejeitado por limitar excessivamente o alcance do
dispositivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
- É vedado onerar proventos e pensões com
qualquer tributo ou contribuição compulsória.
- Nenhuma viúva, enquanto mantiver-se em
estado de viuvez, perceberá pensão inferior ao que
o de cujor percebia quando do seu falecimento,
deduzidos os quinhões a que tiverem direito os
filhos, devendo esta medida atingir as
pensionistas já em gozo do benefício.
- aos inativos de nível superior, não serão
pagos proventos inferiores ao mínimo determinado
por Lei para a categoria que pertençam, devendo
esta medida retroagir à data de lei que instituiu
o mínimo regional e profissional.
- Os inativos são dispensados da contribuição
para a previdência social.
- Os aumentos concedidos aos da ativa, sob
qualquer modalidade, deverão ser atribuidos também
aos inativos e pensionistas, com o mesmo
percentual. | | | Parecer: | Os proventos de aposentadoria deverão ter o mesmo
tratamento tributário dispensado aos salários. Não é desejá-
vel estipular critérios comparativos para a fixação de valor
de benefício. A isenção de contribuição previdenciária para
os inativos já é assegurada em lei, não sendo apropriada tra-
tar da matéria a nível constitucional. Não é justo corrigir
os proventos de forma diferenciada, segundo a categoria de
origem do beneficiário. É mais justo garantir um critério
uniforme, que incorpore inclusive os ganhos médios de produ-
tividade a nível nacional. Rejeitada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 7o. do capítulo relativo
ao "Meio Ambiente", do anteprojeto da Subcomissão
da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a temática própria do capítulo. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Proponho a alteração na redação do parágrafo
1o. do art. 2o., retirando a expressão Orientação
Sexual. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A expressão, a nosso ver, não dá cobertura
constitucional a comportamentos anormais, como justifica o
autor. O parágrafo apenas expressa que não haverá privilégio
ou discriminação por motivo de orientação sexual. A prática
de anomalias sexuais continua ao alcance da lei, que poderá
puni-las nos casos em que couber. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | "Proponho acrescentar ao § 4o. do artigo 18
que os contribuintes, tanto pessoa física como
jurídica, que fizerem doações às entidades a que
se refere este parágrafo, receberão incentivos
fiscais, na forma de dedução dos valores doados,
do respectivo imposto de renda devido." | | | Parecer: | Rejeitada. Elogiável a nobre intenção de propocionar às pes-
soas físicas e jurídicas que fizerem doações às entidades fi-
lantrópicas que assistem deficientes, concessão de incentivos
fiscais, na forma de decução dos valores doados, do respecti-
vo Imposto de Renda devido. Todavia, apesar do mérito , é as-
sunto que deve ser tratado, mais apropriadamente, na legisla-
ção ordinária. Deve-se considerar, por outro lado, que tais
entidades, pelo parágrafo que se pretende modificar, já são
contempladas com a isenção de tributos, o que se configura em
extraórdinário avanço social. | |
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