ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21439 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IV,
Capítulo VIII, Seção I, que trata da Administração
Pública, a seguinte proposta:
Título IV
Capítulo VIII
Seção I
Art. ( ) - Será obrigatória a co-gestão de
empregados nas empresas públicas, sociedade de
economia mista, autarquias e fundações, devendo
ser indicados pela categoria profissional
respectiva na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | Co-gestão já está prevista como direito dos trabalha-
dores. Nos órgãos da Administração Indireta em que as rela-
ções de emprego foram regidas pelo direito privado não há dú-
vida de que se aplicará a co-gestão; quando regida a relação
de trabalho pelo direito público,não se aplicará a co-gestão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21442 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 39 das disposições
transitórias o seguinte parágrafo único:
Art. 39 - ...
Parágrafo único - As terras indígenas uma vez
demarcadas, serão objeto de registro imobiliário
próprio | | | Parecer: | As áreas indígenas são bens inalienáveis e imprescrintí-
veis da União e, como tal, não têm necessidade de registro
em cartórios imobiliários.
Por tal razão, deixa de ser acatada a sugestão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21443 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 293 o aos parágrafos 1o. e
2o. a seguinte redação, suprimindo-se os
parágrafos 3o., 4o. e 5o.:
Art. 293 - Fica constituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de rádio e televisão.
§ 1o. - O Conselho acompanhará a observância
da função social daqueles canais, o respeito à
verdade, a livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. - A Lei disporá sobre a criação
composição e competência do Conselho Nacional de
Comunicação, definindo os padrões éticos pelos
quais se pautarão as concessionárias, assim também
como os conceitos de pluralismo ideológico e de
função social dos meios de comunicação de massa,
observada composição tal que garanta representação
majoritária de membros da sociedade civil. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21446 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 129 do substitutivo do
relator, a seguinte redação, suprimindo-se seu §
1o. e renumerando-se o § 2o. para § 1o.
Art. 129 - O Primeiro Ministro será nomeado
dentre os cidadãos brasileiros com mais de 35 anos
e no exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | Visa-se, com, a presente Emenda, a alterar o artigo
que estabelece os requisitos para o cargo de Primeiro-Minis-
tro.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21447 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso XI do artigo 31
do Substitutivo do Relator, a seguinte redação,
suprimindo-se o inciso XXII e alíneas "a", "b" e
"c" do mesmo inciso:
Art. 31 - ...
I - ...
XI - ...
a) - ...
b) - os serviços e instalações de usinas
hidroelétricas, térmicas, energia elétrica de
qualquer origem e natureza, exceto a energia
nuclear, até que se esgotem todas as alternativas
energéticas existentes no país, desativando as
instalações para produção de energia elétrica por
fissão nuclear que estejam, em operação ou em
construção no país. | | | Parecer: | Quando o preço do petróleo ainda se encontrava em ní-
veis muito baixos no mercado internacional,não havia preocu-
pação. Até hoje sofre-se no Brasil as consequências. O País
tem por necessidade a obrigação de dominar o campo nuclear,
mesmo porque as usinas termonucleares já estão aí.
Por considerarmos a matéria adequadamente disciplinada
no texto do Substitutivo do Relator, somos pela rejeição da
Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21448 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo 58:
Art. 6o. - ...
§ 1o. - ...
.........
.........
§ 57 - ...
§ 5o. - É assegurada a representação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, na gestão dos organismos da
Administração Pública incumbida da formulação e
implantação de normas, políticas e programas
afetos a seus interesses, na forma que vier a ser
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre representação de trabalhadores
em órgãos do setor público.
A proposta insere-se no âmbito das diretrizes e bases pa-
ra estrutura e funcionamento da Administração Pública, que
podem ser instituidas em leis específicas.
Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21450 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber na Seção II da
Previdência Social, do Capítulo II, do Título IX,
do Substitutivo do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Art. - Fica assegurado aos aposentados com
mais de 65 anos de idade, a isenção da
contribuição para o Imposto de Renda. | | | Parecer: | Isenção de imposto de renda para aposentados com mais de
65 anos de idade.
Imposto de Renda é matéria estranha à previdência social.
A questão deve ser tratada de forma mais adequada e na parte
específica.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21451 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do artigo 37 do
Substitutivo do Relator a seguinte alínea "d":
Art. 37 - ...
I - ...
a - ...
b - ...
c - ...
d - a comercialização e estabelecer as
condições de uso em seu território dos produtos
químicos utilizados na agricultura. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se adequar à categoria de norma
constitucional. A matéria deve ser regulada no âmbito da le-
gislação estadual. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21452 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 291 do Substitutivo
do Relator, o seguinte § 6o.:
Art. 291 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - ....................................
§ 6o. - A lei disporá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos
espetáculos de diversões e de classificar por
faixa etária e horário a programação das empresas
de telecomunicações, bem como promover a indicação
esclarecedora quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte a inclusão de parágrafo
6o. ao artigo 291, pelo qual institui, através da lei, os
Conselhos de Ética, vinculados aos órgãos culturais.
No cômputo geral das negociações, opta o Relator pela
redação que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor
a rejeição da presente emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21453 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 70 do Substitutivo do
relator o seguinte parágrafo único:
Art. 70 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - Ao servidor público da
administração direta e indireta, das sociedades
autárquicas, de economia mista e empresas
públicas, fica assegurado o direito de licenciar-
se com a garantia de seus vencimentos e vantagens,
durante o lapso de tempo que medir entre o
competente registro de sua candidatura na Justiça
Eleitoral e os 15 (quinze) dias após a data da
respectiva eleição, mediante simples comunicação
de afastamento para promoção de sua campanha
eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria caberá muito
bem na legislação eleitoral. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21454 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 9o. do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 9o. ....................................
§ 1o. ......................................
............................................
............................................
§ 5o. - Não será constituida mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a inscrição, na Constituição, da
regra máxima da unicidade sindical.
Entretanto, em nosso Substitutivo, optamos pela adoção do
pluralismo sindical, embora mitigado por algumas normas que
reputamos necessárias ao atendimento das peculiaridades do
sindicalismo brasileiro.
O pluralismo, a nosso ver, é a fórmula mais consentânea
com a liberdade e a autonomia sindicais.
Somos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21455 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 298 do Substitutivo
do Relator o seguinte § 2o, renumerando-se o §
único para § primeiro.
Art. 298 - ..................................
§ 1o. § ....................................
§ 2o. - A lei disporá sobre o registro dos
filhos, a fixação do domicílio comum e a
administração dos bens do casal. | | | Parecer: | É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda.
Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e
sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita,
na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das
normas da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21456 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no título VIII,
capítulo I, do Substitutivo do Relator, o
seguinte:
Título VIII
Capítulo I
Art. ( ) - As usinas hidrelétrica e
termelétricas situadas inteiramente no território
de um único Estado serão operadas pela
concessionária de energia elétrica do referido
Estado.
Parágrafo único. - lei regulará a
transferência para as concessionárias estaduais de
energia elétrica da operação das usinas já
construídas ou em construção compreendidas no
caput deste artigo. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21457 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265 do Substitutivo
do Relator o seguinte parágrafo 3o.:
Art. 265 - ..................................
a) - ........................................
............................................
d) - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A pensão devida aos dependentes do
segurado após sua morte não poderá ser inferior ao
valor da aposentadoria que o segurado percebia ou
que perceberia se estivesse aposentado na data de
sua morte. | | | Parecer: | Valor de proventos e pensões, inclusive em condições es-
peciais, como a do aposentado com proventos proporcionais e à
do dependente do segurado que vem a falecer. São assuntos es-
pecíficos que não devem figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21458 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 63, na
sua parte "in fine" as seguintes expressões:
Art. 63 - ..................................
I - ........................................
II - ..., inclusive nas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
mantidas pelo Poder Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando as peculiaridade dos quadros
de pessoal dessas instituições. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21460 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 17 das Disposições
Transitórias o seguinte parágrafo único:
Disposições Transitórias
Art. 17 - ..................................
Parágrafo único - Fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contem até a data
da promulgação desta Constituição mais de dois
anos de investidura na condição de substituto na
mesma serventia. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21461 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 295, do Substitutivo
do Relator o seguinte § 5o.:
Art. 295 ....................................
§ 1o. - ....................................
I - ........................................
............................................
VII - ......................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - É vedada a exportação de toras,
pranchas e tábuas de madeira em bruto, de espécies
das florestas nativas. | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito das iniciativas que procuram
fixar formas de proteção ambiental. No entanto, a proposição
em estudo, não obstante a reconhecida importância de seu
tema, trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21462 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso V do artigo 30, do
Substitutivo do Relator, na sua parte "in fine" as
seguintes expressões:
Art. 30 - ..................................
I - ........................................
............................................
V - ...., em condomínio com os Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a disposição já se en-
contre no §1o. do mesmo artigo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21463 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Substitutivo
do Relator o seguinte parágrafo:
Art. 5o. - ..................................
Parágrafo único - Com os Estados onde
comprovadamente sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21505 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 7o., do artigo
209, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s
8o. e 9o. renumerando-se os demais.
§ 7o. - As alíquotas internas, nas
operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 8o. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 9o. - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | O Constituinte Nelson Wedekin pretende alterar a disposi-
ção contida no § 7. do art. 209 do Projeto de Constituição,
que reputa como operações e prestações intra-estaduais as in-
terestaduais efetuadas para consumidor final. Embora preserve
a proibição de as alíquotas intra-estaduais de ICM serem infe
riores às interestaduais, mantém a regra do Projeto quando o
destinatário de operações interestaduais não for contribui-
inte. Se o destinatário for contribuinte no Estado de desti-
no, seria aplicada a alíquota interestaduais, assegurando ao
Estado de destino o imposto correspondente à diferença entre
as alíquotas.
Detalhamentos da espécie bem que ficariam mais apropriada
mente no Código Tributário Nacional, mesmo porque envolve in-
terferência em autonomia dos Estados Federados e conveniência
no tempo.
O Projeto repete a versão anterior. | |
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