Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:21443 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
21443 - REJEITADA
 

Autoria
NELSON WEDEKIN (PMDB/SC)
 

Data
31-08-1987
 

Texto
Dê-se ao artigo 293 o aos parágrafos 1o. e 2o. a seguinte redação, suprimindo-se os parágrafos 3o., 4o. e 5o.: Art. 293 - Fica constituído o Conselho de Comunicação Social, com competência para propor ao Congresso Nacional a concessão ou revogação de outorga de canais de rádio e televisão. § 1o. - O Conselho acompanhará a observância da função social daqueles canais, o respeito à verdade, a livre circulação e à difusão universal da informação, bem como o respeito aos princípios éticos fundamentais da sociedade. § 2o. - A Lei disporá sobre a criação composição e competência do Conselho Nacional de Comunicação, definindo os padrões éticos pelos quais se pautarão as concessionárias, assim também como os conceitos de pluralismo ideológico e de função social dos meios de comunicação de massa, observada composição tal que garanta representação majoritária de membros da sociedade civil.
 

Remissão
A0A090500293 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:293
 

Remissão
A0A00 000905 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:905
 

Remissão
A0A2930100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
 

Remissão
A0A905002930 - SUPRESSIVA - ARTIGO:930 PAR
 

Remissão
A0A000009050 - SUPRESSIVA - ARTIGO:050 PAR
 

Remissão
A0A930300 00 - SUPRESSIVA - CAPITULO:03
 

Parecer
No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda.