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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1543)
Banco
expandEMEN (1543)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (776)
PFL (347)
PDS (104)
PDT (101)
PTB (62)
PDC (44)
PCB (36)
PT (36)
PL (22)
PSB (11)
PC DO B (3)
PMB (1)
Uf
AC (18)
AL (6)
AM (34)
AP (4)
BA (92)
CE (45)
DF (30)
ES (39)
GO (84)
MA (30)
MG (189)
MS (24)
MT (31)
PA (41)
PB (39)
PE (147)
PI (20)
PR (81)
RJ (198)
RN (14)
RO (15)
RR (9)
RS (103)
SC (76)
SE (16)
SP (158)
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (311)
08 (1)
07 (934)
06 (292)
05 (2)
03 (2)
01 (1)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 8o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 1o. - A União, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal destinarão anualmente parte de seus orçamentos, nos termos da lei, ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o. §1o. do Substitutivo. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 1o. e seus parágrafos e inclua-se § 3o., 4o., 5o. e 6o. no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 1o. - O desenvolvimento científico e a busca de autonomia tecnológica são fatores básicos para assegurar a soberania nacional, compreendendo: I - a formação de recursos humanos especializados; II - a pesquisa fundamental e aplicada; III - o desenvolvimento experimental; IV - a demonstração de produtos e processos tecnológicos; V - a difusão e divulgação de tecnologia; VI - a normalização de técnicas e medidas; VII - a estruturação de sistemas de informação científica e tecnológica; e VIII - certificação de qualidade de produtos e processos. § 1o. - O Poder Executivo promoverá o desenvolvimento científico e tecnológico para assegurar a consolidação do patrimônio cultural, o desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a redução das disparidades regionais, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, a preservação do meio ambiente e a utilização racional dos recursos naturais. § 2o. - As ações do Poder Executivo em favor do desenvolvimento científico e tecnológico devem observar as prioridades emandas da sociedade, garantindo-se a esta, a participação no processo de desenvolvimento e nos benefícios resultantes. § 3o. - O desenvolvimento científico e tecnológico promovido pelo Estado refletirá prioridades regionais, econômicas, sociais e culturais. § 4o. - A atuação da União, dos Estados e Municípios no desenvolvimento científico e tecnológico deve compor planos e programas integrados e plurianuais, a serem apreciados, compatibilizados e aprovados pelo Poder Legislativo. § 5o. - Cabe ao Poder Legislativo avaliar e acompanhar os impactos e benefícios sócio- econômicos do desenvolvimento científico e tecnológico. § 6o. - A Lei garantirá a propriedade intelectual. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A rica contribuição do Constituinte foi acolhida, direta ou indiretamente, em vários artigos do Substitutivo (art. 1o. e seus parágrafos e art. 8o.). 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 8o. do anteprojeto da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As empresas privadas receberão incentivos, na forma da lei, para que apliquem recursos no desenvolvimento Científico e Tecnológico Nacional, mediante a criação ou manutenção de centros de pesquisa e desenvolvimento ou aplicação nas universidades e institutos de pesquisas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o., 2o., do Substitutivo. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao caput do Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Art. 8o. - A União, os Estados e os Municípios providenciarão, na forma da lei, incentivos a pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades que contribuam para o domínio do conhecimento científico e a autonomia tecnológica nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente no art. 9o. - caput e § 2o. do Substitutivo. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § 5o. do art. 8o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação: § 3o. - Ao Poder Legislativo caberá a aprovação e o acompanhamento dos planos e programas que orientarão a atuação do Poder Executivo no campo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada no mérito, no art. 9o., § 1o., pois os orçamentos anuais e plurianuais são aprovados pelo Congresso Nacional. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: § 2o. - Não será admitida a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiofusão, a não ser no caso de partidos políticos. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. No que se refere aos Partidos Políticos. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I do art. 7o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas dos processos de modernização. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada com redação mais abrangente, adotando a expressão "novas tecnologias". 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As entidades de representação dos segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns de deliberação sobre a política, planos e programas que orientarão a atuação do Estado. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada no mérito. Cabe à lei ordinária determinar a forma de participação da sociedade. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As entidades de representação dos segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns de deliberação sobre a política, planos e programas que orientarão a atuação do Estado. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Cabe à lei ordinária determinar a forma de participação da sociedade. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Art. 18 - O Estado garantirá a todos os cidadãos a participação igualitária no processo cultural, e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura, em sua pluralidade. Parágrafo Único - o direito de participação no processo cultural é assegurado: I - pela liberdade de expressão, de criação e de manifestação do pensamento; II - pelo livre acesso à informação e aos meios materiais e não materiais necessários à produção e apropriação dos bens culturais; III - pelo reconhecimento e respeito às especificidades culturais dos múltiplos universos e modos de vida da sociedade brasileira; IV - pela recuperação, registro e difusão da matéria social e do saber das coletividades; V - pela garantia da integridade e da autonomia das culturas brasileiras; VI - pela adequação das políticas públicas e dos projetos de iniciativa governamental e privada às referências culturais e à dinâmica social das populações atingidas; VII - pela preservação e desenvolvimento da língua portuguesa, principal fator de unidade e integração cultural, bem como das línguas indígenas e dos distintos falares existentes no país; VIII - pela promoção de uma educação referenciada no conhecimento e na valorização da história e da dinâmica cultural brasileira; IX - pela preservação e ampliação da função predominantemente cultural dos meios de comunicação social e seu uso democrático; X - pelo intercâmbio cultural interno e externo ao país. 
 Parecer:  Acolhidas quase todas as propostas, o Artigo 18, com seu pa- rágrafo único e itens, foi reescrito e reordenado. Acolhida parcialmente. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00943 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Art. 22 - O Estado promoverá e apoiará o desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural brasileiro mediante a ação de União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o. - O patrimônio cultural, de que trata este artigo, é constituído de bens de natureza material e imaterial, individuais e coletivos, portadores de referência às identidades e à memória dos diferentes grupos e classes formadores da sociedade brasileira, aí incluídas as formas da expressão, os modos de fazer e de convívio, as criações artísticas, as tecnologias, obras, documentos, os locais e sítios de valor histórico, ambiental, artístico, arqueológico, espeleológico, científico e ecológico; § 2o. - O conhecimento da língua portuguesa, fator maior da unidade e integração cultural do País, fica assegurado pelo Estado através da educação escolarizada e todo cidadão brasileiro; § 3o. - Os distintos falares e as diferentes línguas existentes no Brasil são reconhecidas e amparadas pelo Estado em sua preservação e desenvolvimento. 
 Parecer:  No mérito, todas as propostas estão escritas no Substitutivo. Acolhida parcialmente. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. - Não haverá censura de qualquer espécie sobre livros, jornais, revistas, periódicos, cinema, peças teatrais e qualquer tipo de espetáculo cultural ou diversão pública. Parágrafo único - Lei especial disporá sobre a criação de um Conselho Nacional de ética, composto por membros da sociedade, escolhidos pelo Congresso Nacional, para classificar a literatura tipicamente infantil e as programações da telecomunicação brasileira. 
 Parecer:  O artigo e seu parágrafo único foram reescritos, e estabelece ram novo regime jurídico para a matéria. Acolhido, no mérito, a proposta para o artigo e rejeitado o parágrafo. Acolhida parcialmente a Emenda. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00947 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se como artigo, onde couber: Art. (...) - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens e valores de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjuntos, portadores de referência às identidades e à memória dos diferentes grupos e classes formadores da sociedade brasileira, aí incluídas as formas de expressão, os modos de fazer e de convívio, as criações artísticas, tecnologias, obras, documentos e os locais e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, ecológico e científico. Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, o patrimômio e as manifestações da cultura popular, das culturas indígenas, das de origem africana e dos vários grupos imigrantes que participam do processo civilizatório brasileiro. 
 Parecer:  O Relator concorda com o novo texto com pequenos reparos. Acolhida parcialmente a Emenda. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00948 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do parágrafo 1o., art. 19. Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 19, que trata das manifestações da cultura popular, indígena e afro-brasileira. 
 Parecer:  Feita a transferência requerida, a redação foi aperfeiçoada. Acolhida parcialmente. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 22 do anteprojeto: Art. 22 - O Poder Público, respaldado por conselhos representativos da sociedade civil, promoverá e apoiará o desenvolvimento e a proteção do patrimônio cultural brasileiro, através de inventário sistemático, registro, vigilância, tombamento, aquisição e de outras formas de acautelamento e preservação, assim como de sua valorização e difusão. Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão anaulmente recursos orçamentários para a proteção e difusão do patrimônio cultural, assegurando: I - a conservação dos bens tombados que sejam de sua propriedade ou que estejam sob a sua responsabilidade direta; II - a criação, manutenção e apoio ao funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus, espaços cênicos, cinematográficos e musicais, e outros espaços a que a coletividade atribua significado. 
 Parecer:  Acolhida a Emenda, com pequena alteração no item II, do pará- grafo único. Acolhida parcialmente, portanto. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se da Redação Final da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o art. 7o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. O ensino é livre à iniciativa privada, observadas as disposições legais."" 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e propõe a autonomia admi- nistrativa e financeira para as escolas privadas, sem qual- quer ônus para o Estado. Pelo acolhimento parcial. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o., a seguinte redação: Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País. Parágrafo único - As empresas brasileiras ou nacionais, cuja maioria do capital com direito a voto pertença a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, terão sua atividade regulada em lei, tendo em vista os objetivos nacionais prioritários. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acolhido o princípio com a redação pelo art. 3o.. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00974 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Inclua-se onde couber: Artigo - Não terá nenhum privilégio em lei a propriedade industrial em setores considerados fundamentais para a soberania nacional. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acatada no mérito. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00976 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Inclua-se onde couber: Artigo - As políticas públicas privilegiarão os requerimentos do desenvolvimento científico e tecnológico nacionais, assegurando condições para a plena utilização e ampliação da capacidade técnico-científica instalada no país. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida nos seus princípios gerais. Optamos por privilegiar especialmente empresas nacionais (art. 2o., § 2o.). 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00977 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Subcomissão de Ciência e tecnologia e da comunicação O Artigo 17 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 17 - A liberdade de manifestação do pensamento e de criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qual quer título. § 1o. - A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos de comunicação social. § 2o. - A ação do estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se-à à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. § 3o. - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e comunitárias têm direito a tempos de utilização no rádio e na televisão em horários de grande audiência pelo menos em um espaço semanal. § 4o. - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e comunitários têm o direito nos termos da lei a espaços nas publicações jornalísticas e a tempos de utilização no rádio e na televisão, de dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos concedidos ao Governo, bem como o direito de respotas, nos mesmos órgãos, às declarações políticas do Governo. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
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