separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
APROVADA in res [X]
FERES NADER in nome [X]
EMEN::O in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  12 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (12)
Uf
RJ (12)
Nome
FERES NADER[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22095 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 150, § 1o., passa a vigorar com a seguinte redação em sua alínea a): a) um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22096 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dar ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação, para que a vitaliciedade do juiz seja adquirida em dois e não em três anos: § 2o. No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por proposta do Tribunal a que estiver vinculado. 
 Parecer:  Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las- treada, ademais, em razões inafastáveis. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22097 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Altera o art. 135, II, d), que passa a ter a seguinte redação: d) Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. 
 Parecer:  Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di- reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a sua recusa. O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí- vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora maioria. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22100 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Alterar o art. 135, I, que passará a ter a seguinte redação: I. ingresso, por concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 
 Parecer:  A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui para o aproveitamento do texto do Substitutivo. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22103 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22104 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO V. DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS PODERES: SEÇÃO I. DA ADVOCACIA. Art. 174. O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da justiça. §1o. Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II. DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. Art. 175 A procuradoria Geral da União é o órgão que representa, judicial e extra- judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. A procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. §2o. Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da Carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime do Ministério Público, quando em dedicação excluusiva. § 3o. Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. §4o. Nas comarcas do interior a defesa da União poderá confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art 176 A representação judicial e a consultoria jurídica a dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, obeservado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III. DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS. Art. 177. É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV. DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Art. 178. O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indispensáveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo único. Lei complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministério Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22105 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte redação: b) A promoção por merecimento pressupõe doi anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui para o aproveitamento do texto do Substitutivo. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22107 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 177, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 177 .................................... Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22256 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22257 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22258 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrecer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22259 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeitado o dereito de opção da família ou do educando relativamente às suas crenças e convicções." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial.