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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
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ANTE / PROJ
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41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte redação: "............................................ Art. 20 Os proprietários de área entre 50 e 60 módulos rurais só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo em dez por cento (10%) da área de sua propriedade. ............................................ 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0011-1 Parecer contrário. O módulo sugerido parece insuficiente. 20.05.87. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 2o. a seguinte redação: ............................................ Art. 2o. .................................... § 2o. A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. ." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0012-0 Parecer contrário. Excluir processo judicial parece inaceitável. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto a seguinte redação: "............................................ Art. 15. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quadrienal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá: ." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0015-4 Parecer contrário. Não houve decisão sobre o prazo de mandato nem sobre o regime de governo. 20.05.87. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Nos artigos, parágrafos e incisos do anteprojeto do relator, onde-se lê "módulo rural", leia-se "módulo regional de produção agrícola". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0209-2 Parecer contrário. A expressão "módulo rural de produção agrícola" não tem definição legal. 20.05.87. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 16, 17, 21 e 22 do anteprojeto do relator, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0211-4 Parecer contrário. A emenda contraria toda sistemática do Anteprojeto. 20.05.87. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator a seguinte redação: Art. 15. A política agrícola, nos termos da definição do artigo 14, terá com objetivo fundamental, provocar o desenvolvimento e a consolidação de uma estrutura agrária e de uma produção agrícola de caráter democrático e popular, isto é, que correspondem às aspirações dos trabalhadores do campo e da cidade pela redistribuição da riqueza e da renda, pela democratização política, e pelo atendimento das necessidades alimentares básicas de todo o povo. Além disso, tem a política agrícola os seguintes objetivos específicos: a) promover a melhoria da situação econômica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores; b) aumentar a produção e a produtividade da agricultura, particularmente através de reformulação do modelo tecnológico agrícola, de modo a compatibilizar os processos produtivos com as características edafo-climáticas e sócio- econômicos da agricultura brasileira; c) eliminar os contrastes dos padrões de vida e das condições de trabalho entre o campo e a cidade; d) assegurar o uso e o manejo adequado dos recursos naturais, agrícolas, de modo a preservar e ampliar o seu potencial ambiental e produtivo, no interesse de toda a sociedade e das gerações futuras. § 1o. Visando atingir tais objetivos a política agrícola, subordinar-se-á às seguintes prioridades: a) consolidar a estrutura agrária democratizada, surgida do processo de reforma agrária concedendo prioridades ao atendimento dos pequenos e médios agricultores e dos trabalhadores rurais. Considerando esta prioridade e considerando ainda a escassez dos recursos públicos em relação as necessidades sociais deverá o Governo dirigir os seus serviços, subsídios, apoio ou assistência sob qualquer forma ou modalidade somente aos agricultores cuja área total não exceda o módulo máximo de área para fins de política agrícola, em conformidade com a definição contida no Parágrafo 2o. deste artigo, relevância particular assume neste sentido, as políticas econômicas para a agricultura, em especial o crédito rural; b) prioridade ao abastecimento do mercado interno, de alimentos e de matérias primas; c) prioridade à recuperação e preservação dos recursos naturais agrícolas do solo, da água, e da cobertura vegetal; d0 prioridade ao fomento do associativismo de pequenos agricultores em suas variadas formas, particularmente na esfera da própria produção. § 2o. O módulo máximo de área para fins de política agrícola, é de 200ha. Em todo o território nacional, e se define como a soma de todos os imóveis rurais consumidos por um proprietário seja diretamente ou por interposta PESSOA. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0212-2 Parecer contrário. O enunciado não tem caráter de Lei. 20.05.87. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4 do anteprojeto do relator a seguinte redação: Art. 14. A política agrícola defini-se como um conjunto das orientações e ações governamentais que incidem, direta ou indiretamente, sobre a agricultura, visando atingir os objetivos estabelecidos na Constituição. § 1o. Entende-se por orientações e ações que incidem diretamente sobre a agricultura: a) as políticas econômicas para a agricultura, tais como, o crédito e o financiamento, os preços mínimos e de mercado, seguro agrícola, os incentivos financeiros, creditícios e fiscais, entre outros; b) as políticas à produção e à infra- estrutura, relacionada ao desenvolvimento científico e tecnológico, à assistência técnica e extensão rural, aos setores de eletrificação, transporte e armazenamento, entre outros; c) as políticas normativas, relativas a base jurídica e à formulação de normas e regulamentos referentes à produção, comercialização, beneficiamento e industrializaçao de produtos agrícolas, assim como, das relações trabalhistas; d) políticas sociais, relacionadas à prestação de serviços sociais básicos de saúde, educação, saneamento, habitação, lazer, pensões e aposentadorias. § 2o. Entende-se por orientações e ações governamentais que incidem indiretamente sobre a agricultura todas aquelas que, embora não diretamente, direcionadas à agricultura, exerce sobre uma influência decisiva, tais como, as polícias econômicas gerais referentes aos campos fiscal, tributário e alfandegário, cambial, monetário, salarial de comercial exterior e outros. § 3o. O Governo seguirá o critério de unidade entre as política agrícola e de reforma agrária, QUE SE COMPLEMENTARÃO. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0213-1 Parecer contrário. A emenda parece minuciosa em excesso. 20.05.87. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o., do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o § 3o.: "Art. 1o. .................................. ............................................ § 3o. É passível de perda sumária para fins de Reforma Agrária o imóvel: a - que tenha sido adquirido através de processo ilícito; b - cujo proprietário sonegue o ITR; c - cujo proprietário desviar para outros fins, que não a exploração agrícola, financiamentos ou qualquer outro tipo de incentivo; d - onde se pratica escravidão." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0217-3 Parecer contrário. A emenda visa o confisco da propriedade; que não me parece aceitável. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o seguinte artigo. "Art. Durante a execução do programa de reforma agrária, os trabalhadores devem participar em todas as instâncias decisórias do governo sobre assuntos de reforma agrária, devendo sempre ter no mínimo cinquenta por cento dos votos, nos diversos fofuns de decisão." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0219-0 Parecer contrário. A emenda é utópica. 20.05.87. Ps. Nem na União Soviética, e nem na República Popular da China foi possível tal nível de participação dos trabalhadores. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma AGrária, o seguinte artigo: "Art. O crédito rural com utilização de recursos públicos, da União, Estado ou instituições públicas somente poderá beneficiar pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente tenham na atividade rural sua ocupação econômica exclusiva e não explorem estabelecimentos rurais com área superior a cinco (5) módulos regionais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0220-3 Parecer contrário. O módulo proposto impediria o Crédito Rural, a maior parte da produção agrícola. 20.05.87. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o seguinte artigo: "Art. A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, de processo de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0221-1 Parecer contrário. A matéria está contida no Art. 18 do Anteprojeto. 20.05.87. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto do relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiáia e da Reforma Agrária, a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. .................................................. § 1o. Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do PREÇO DE TERRAS PÚBLICAS.' 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0222-0 Parecer contrário. A carência de cinco anos desvalorizaria os títulos. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o., do anteprojeto do relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados, Territórios e Municípios, não objetos da Reforma Agrária, somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a extensão de três (3) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária, ressalvadas as hipóteses PREVISTAS NOS ARTS. 12 E 13.' 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0223-8 Parecer contrário. O limite proposto parece insuficiente nas áreas de fronteiro agrícolaa sobretudo na Amazônia. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do artigo 1o., do anteprojeto do relator da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a letra "F". "Art. 1o. .................................. ............................................ § 2o. ...................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) .......................................... f) não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio da terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0224-6 Parecer contrário. A proposta não apresenta definição jurídica aceitável. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Art. É assegurado o direito de propriedade imobiliária, desde que o particular destine efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I -Quanto à propriedade imobiliária rural: a) aproveitamento racional do ponto de vista social e econômico; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observação das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motivação de conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeito à área máxima prevista como limite regional; e) respeito aos direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediatações. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0230-1 Parecer contrário. A emenda fixa na alínea "e" obrigação que não cabe ao proprietário. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 7o. a seguinte redação: ............................................ "Art. 7o. .................................. Parágrafo único. Esta norma se aplica às pessoas jurídicas estrangeiras e às brasileiras das quais participem, a qualquer título, direta ou indiretamente, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria de seu capital e residam ou tenham sede no exterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0248-3 Parecer contrário. O Anteprojeto prevê: "cujo capital não pertença majoritariamente à brasileiros", definição que me parece suficiente. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o. e acrescenta incisos, referente a greve: "Art. É assegurado a todos os trabalhadores, qualquer que seja o regime jurídico da prestação dos serviços, inclusive aos servidores públicos indistintamente e aos autônomos e avulsos, o direito irrestrito de greve. I - a greve não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado as autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar este direito; II - a greve não acarretará a suspensão ou a rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação de emprego público, sendo que os dias paralisados serão considerados para todos os efeitos como tempo de serviço; III - em nenhuma hipótese a greve será considerada, em si mesma, um crime. Art. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Na sua justificação, o autor da Emenda explicita estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele- ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio. A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a previsão do direito através de inciso é suficiente. Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver, foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o art. 4o. do anteprojeto, mantendo o parágrafo 3o.. A modificação refere-se a organização sindical: "Art. Os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. § 1o. As organizações de trabalhadores tem o direito de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e atividades dos mesmos e de formular seu programa de ação. § 2o. É vedado ao poder público qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal. § 3o. As organizações fundadas como pessoa jurídica representam legalmente os trabalhadores, em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 4 do ante- projeto, mantendo-se apenas o seu parágrafo 3o. e as redações substitutivas visam à adoção da liberdade e da autonomia sin- dicais nos moldes em que são conceituadas na Convenção 87, da OIT. O anteprojeto optou pela adoção do sistema de or- ganização sindical que garante, ao lado do destrelamento em relação ao Poder Público, princípio da unicidade, já consa- grado em nossa legislação e o da contribuião sindical para o custeio das atividades dos sindicatos, também contemplado na lei trabalhista nacional. A razão dessa opção é o pronunciamento, nesse sen- tido, da grande maioria das entidades integrantes do sindica- lismo brasileiro, não só profissional como econômico. Se os trabalhadores brasileiros manifestaram-se pela unicidade e pela preservação da contribuição sindical, a opção do anteprojeto não fere a liberdade sindical, antes vem ao encontro da forma de organização livremente escolhida pela maioria. Pela rejeição da Emenda. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação e dá novo conteúdo ao inciso XIII do art. 2o., referente a Estabilidade do Trabalhador: "Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave, que não suspenderá o contrato de trabalho nem a percepção da remuneração por parte do empregado até a sua efetiva comprovação judicial." 
 Parecer:  Comprovada, judicialmente, a ocorrência de falta grave determinante da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, os efeitos da sentença retroagem à data do ato resilitivo. Se ao contrario a falta resta incomprovada, tem o empregado, se estavel, o direito à reintegração no emprego , com todos os direitos assegurados, inclusive salários, refe- rentes ao tempo em que ficou sub-judice afastado do trabalho. à sua opação, no entanto, poderá ser indenização pelo tempo de serviço. Esse procedimento, consagrado na nossa legislação trabalhista, favorece o trabalhador, porquanto evita situa- ções de absoluto constrangimento até a incompatibilidade cau- sada pela despedida. Para o empregador tambem é válido, pois há "faltas graves" que tornam impossivel a permanência do em- pregado no âmbito da empresa, a exemplo, atos de improbidade, embriaguês costumaz, agressão ou ofensas morais e fisicas, condenação criminal etc. Assim, suspensão do contrato é medi- da que atende aos interesses de ambas as partes, sabido que seus efeitos só se tornarão eficazes após a demisão judicial transitada em julgado. O pagamento de salários no curso da reclamatória nos parece contraproducente, pois, vindo a ven- cer a demanda, o empregador teria que reaver do empregado os valores pagos indevidamente, o que, em termos práticos, é in- viavel. Por esses motivos, opinamos pela rejeição da Emenda. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do caput do art. 2o. do anteprojeto: "Art. 2o. A Constituição assegura a todos os trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos, domésticos e servidores públicos federais, estaduais, municipais, indistintamente e a todos os demais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros quem visem à melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  A parte introdutória da Ordem Social (art. 1) esta- belece a igualdade de direitos de todos os trabalhadores ur- banos e rurais, domesticos, servidores publicos civis e mili- tares federais, estaduais e municipais. A abrangência, por- tanto, é total , como pretendido na emenda e, por isso, não vemos como possa, ainda haver margem para inclussão "e todos os demais" no caput do artigo 2 somos, pois pela rejeição da emenda. 
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