ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Corrigir a redação do art. 103 "caput",
retomando a redação aprovada em primeiro turno. | | | Parecer: | Sob o fundamento de ter em vista a correção de erro
ocorrente na redação final de 1o. turno, é apresentada a pre-
sente Emenda, cuja proposta de modificação, incidindo sobre
o "caput" do art. 103, visa a substituir, nele, a expressão
"criarão", por "instalarão".
Assevera o nobre Autor da Emenda - e endossamos a afirma-
ção feita em tal sentido - que o dispositivo, consoante apro-
vado, deixava ver que a criação dos juizados especiais de-
correria do próprio mandamento constitucional, com a redação
determinativa de que a União, para o Distrito Federal e Ter-
ritórios, e os Estados, em relação à Justiça estadual, ins-
talariam esses juizados, pelo que a utilização do verbo
criar, na redação final, não espelharia o que realmente
decidido restou em 1o. turno.
De fato, a redação aprovada o foi no sentido de que ao
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e aos
Tribunais estaduais caberia instalar os juizados especiais,
ao ser aprovada a redação com o verbo "instalar", que suben-
tende a criação desses juizados por determinação implícita
da Constituição.
Somos, por essa razão, favorável à aprovação da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação às alíneas a) e b)
do art. 98, II:
a) é obrigatória a promoção do juiz que
figure por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz a primeira quinta parte da lista
de antiguidade desta, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le-
gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga-
rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do
art. 98) e o que é requisito para alcançá-la.
Pelo acolhimento. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o art. 191 e seus
incisos do Projeto de Constituição do Relator (B)
para o 2o. Turno. | | | Parecer: | Superado o conceito privativista que fazis parte da
Constituição de 1824 - quando "a propriedade era garantida
em toda a sua plenitude" (art. 179 § 2o.) - já se avançou
bastante.
Hoje já não se admite que haja direito de propriedade
sem função social.
Por isso, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 189 do Projeto
de Constituição do Relator (B) para o 2o. turno,
as seguintes expressões:
"... que não esteja cumprindo sua função
social"; e
"... em títulos da dívida agrária com
cláusula de preservação do valor real, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, e cuja utilização será
definida em lei."
e os parágrafos 1o. e 4o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do Projeto foi fruto de acordo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva parcial do Artigo 111,
inciso I, alínea "d" do Projeto de Contituição "B"
(Redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir as
seguintes expressões:
"... entre quaisquer Tribunais...". | | | Parecer: | A inovação vertente do texto projetado inspira- se
na correta distribuição de competências para decidir os
conflitos de jurisdição, partilhando-se as questões dessa
natureza entre o STF (art. 108, I, "p") e o Superior Tribunal
de Justiça (art. 110, I, "d"), além do disposto no art. 114,
I, "e" (TRF).
O desate de eventuais "dúvidas de competência" entre
Tribunal de Justiça e Tribunal da Alçada, através - do STJ,
não compromete a celeridade da Justiça mais do que a dilação
hoje necessária à sua apreciação pelo próprio Tribunal de
Justiça estadual.
Não se depara um equívoco de natureza técnica, mas uma
opção vitoriosa no seio da ANC.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem, para tornar
mais claro e explícito o Art. 140 do Projeto de
Constituição "B" (Redação para o 2o. turno). | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 31 do
Capítulo IV do título III. | | | Parecer: | Note-se que o texto claramente alude à necessária coope-
ração técnica e financeira da União e do Estado, fazendo com
que não recaia sobre os cofres municipais todo o ônus de tais
investimentos.
Concluímos, pois, pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e", do inciso I, do art.
134 ("o Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas"). | | | Parecer: | A emenda merece acolhida. O texto cuja supressão é pro-
posta não constava da fusão de emendas aprovada sobre o Mi-
nistério Público.
Pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 53, do Projeto, a seguinte
redação:
"Art. 53....................
II - Processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da
República e ao Advogado Geral da União nos crimes
de responsabilidade". | | | Parecer: | A denominação Procurador Geral da República que o Proje-
to oferece ao chefe do Ministério Público Federal e a de Ad-
vogado-Geral da União, dada ao titular da respectiva Advoga-
cia-Geral, obriga que se promova no art. 53, inciso II, a al-
teração corretiva que a emenda propõe.
Com efeito, não vejo como possa permanecer, no disposi -
tivo emendado, a expressão Procurador-Geral da União, já que
as funções de tal cargo foram repartidos, gerando os dois an-
teriormente citados.
Manifesto-me favorável à aprovação da emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O parágrafo primeiro do artigo 38 do Projeto
de Constituição (B), passa ter a seguinte redação:
"A publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá
ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do segmento final do art. 38,
§ 1o., a saber: "dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos," pormenor injustificável que cerceia o
conhecimento pronto e seguro da autoridade ou servidor dire-
tamente responsável pelo cometimento de abuso na divulgação
de atos, obras ou serviços oficiais.
Pela aprovação da emenda. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 3o. do Art. 197 do
Projeto de Constituição (B) | | | Parecer: | Não nos parece conveniente a supressão proposta.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir integralmente o inciso VI do art.
115. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o inciso VI do art. 115
do Projeto, por julgar o Autor ser mais conveniente atribuir
à Justiça Comum Estadual o julgamento de crimes contra a or-
ganização do trabalho, o sistema financeiro e a ordem econô-
mico-financeira.
Entendemos que carece de fundamento a Emenda em exame,
razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir o § 9o. do art. 31 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o § 9o. do art. 31 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, por ser inócuo
tendo em vista o art. 113, II do Projeto.
Entendemos carecerem de fundamento as razões alegadas
pelo Autor, uma vez que o § 9o. estabelece uma exeção à regra
do art. 113, II, para sanar possível impasse a ser criado na
implantação dos Tribunais Regionais Federais. É disposição
provisória, o que não impede que a tradição de ingresso nos
quadros desses Tribunais seja mantida, de acordo com o es-
tabelecido no art. 113.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título VII, Capítulo II do Projeto de
Constituição "B'
Art. 188, Caput.
Suprima-se o termo "De até duzentos e
cinquenta metros quadrados', passando o
dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 188. Aquele que possuir como sua área
urbana por cinco anos, initerruptamente e sem
oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de dispositivo que
regula o usucapião em áreas urbanas foi, inegavelmente, uma
conquista dos movimentos sociais, após longa negociação com
os proprietários urbanos.
Em face disso, somos pela manutenção total do dispositi-
vo.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título VII, Capítulo II - Da Política
Urbana
Art. 187, § 4o. do Projeto de Constituição
"B'
Suprima-se o termo sucessivamente, passando
o dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 187 - ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. É facultado ao Poder Público
municipal, mediante lei específica para área
incluída no plano diretor, exigir, nos termos da
lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não-utilizado, que
promova seu adequado aproveitamento, sob pena de:
I ..........................................
II ........................................
III ........................................ | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título I, Capítulo IV - Dos Direitos Políticos,
do Projeto de Constituição "B".
Art. 14, § 7o.
Suprima-se o termo ressalvados os que já exercem
mandato eletivo, passando o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 14. - ....
...............
§ 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes por consaguinidade ou afinidade, até o
segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador do Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito que tenham exercido mais de
metade do mandato.
............... | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título III, Capítulo II
Suprima-se do item XI do art. 22 a palavra
"federais". | | | Parecer: | Pela aprovação uma vez que parcialmente atendida pelo pa-
recer exarado quando da apreciação da emenda no. 2T00225-4. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 106 do Projeto B a seguinte
redação:
"O ingresso na atividade notarial e de registro
depende de concurso público de provas e títulos,
não se permitindo que a titularidade de qualquer
serviço fique vaga, sem abertura de concurso de
provimento, por mais de seis meses." | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Do texto do art. 203, do seu inciso I e do seu
parágrafo único, do Projeto de Constituição
Federal, suprimam-se as seguintes expressões:
"... integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e".../... "único".../...", com
direção única em cada esfera de
governo.../...único.../
Em consequência, o dispositivo referido passaria a
ter a seguinte redação:
"Art. 203. - As ações e serviços públicos de saúde
constituem um sistema organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I - descentralização;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Parágrafo único - O sistema de saúde será
financiado com recursos do orçamento da seguridade
social, previstos no art. 200, e de outras fontes. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, por entendermos que o sistema administrativo proposto
nos dispositivos sob exame para as ações e serviços públicos
de saúde foi objeto de largos debates, deles resultando um
amplo acordo de lideranças. O sistema único para os serviços
públicos de saúde, como disciplinado noo Projeto, não compro-
mete a iniciativa particular e assegura unidade nas ações o-
ficiais nas três esferas de governo.
Pela rejeição da emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se, no Projeto da Constituição
Federal, do artigo 165, inciso II, e § 2o., nos
termos que seguem:
"Art. 165 - .;
II - ... proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
............................................
§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá
ser destinada parcela superior a vinte por cento
do montante a que se refere o inciso II, devendo o
eventual excedente ser distribuido entre os demais
participantes, mantido, em relação a esses, o
critério de partilha nele estabelecido. | | | Parecer: | A emenda, nos termos propostos, parece-nos contraditória.
Propõe que se retire o critério de distribuição do Imposto
sobre Produtos Industrializados, com base no valor das expor-
tações. Não aceita, contudo, que se restrinja esse mesmo cri-
tério, por entender que desestimulará os Estados exportado-
res. Em nosso entender, mais desestímulo haverá, se não pre-
valecer, como proposto no texto constitucional, um critério
de proporcionalidade. Pela rejeição da emenda. | |
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