Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(217)
| • | AL |
(103)
| • | AM |
(412)
| • | AP |
(43)
| • | BA |
(1315)
| • | CE |
(694)
| • | DF |
(364)
| • | ES |
(1686)
| • | GO |
(1297)
| • | MA |
(352)
| • | MG |
(2253)
| • | MS |
(621)
| • | MT |
(298)
| • | PA |
(697)
| • | PB |
(851)
| • | PE |
(2001)
| • | PI |
(218)
| • | PR |
(2490)
| • | RJ |
(1474)
| • | RN |
(208)
| • | RO |
(253)
| • | RR |
(4)
| • | RS |
(1643)
| • | SC |
(1660)
| • | SE |
(351)
| • | SP |
(2617)
|
TODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 313 do
Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo
314:
"Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais sometne poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessãoda União, na forma da lei,
que regulará as condições específicas quando essas
atividades se desenvolverem em faixa de fronteira
eu em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente". | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 313
O Artigo 313 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais somente poderão ser efetaudos por
empresas nacionais." | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 274 do
Anteprojeto.
"Art. 274 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os
concedidos por prazo certo e sob condição, terá
seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto emlei
complementar." | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, os seguintes dispositivos:
Art. .... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanchaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será
mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado
por representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa
(CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público,
Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil,
Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho
de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira
de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho
de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de
outras sociedades civis afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos, instituindo fundo
especial para sua manutenção, sem prejuízo da
imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio
dos bens e efeitos econômico-financeiros que
integram presentemente o acervo da Escola Superior
de Guerra, do Serviço Nacional de Informações
(SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho
policial-militar de repressão à liberdade e aos
direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28, inciso III, letra "b", do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado e Senado Federal." | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV do Artigo 85.
Acrescente-se à parte final do inciso IV do
artigo 85, após a palavra "carreiras" a seguinte
expressão:
IV - .... carreiras, "ressalvadas as
atividades que por sua peculiaridades exijam
Regime Jurídico próprio". | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item III do Artigo 258.
Suprima-se do inciso III do artigo 258 a
expressão final "e de minas". | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 365 e Parágrafo
Único.
Passam a ser assim redigidos o Art. 365 e seu
Parágrafo Único do Anteprojeto.
Art. 365 - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - fundos fechados, administrados sem fins
lucractivos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores; e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de
garantia de previdência complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à Previdência Social. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383 parágrafo
1o.
O parágrafo 1o. do artigo 383 do Anteprojeto
da Constituição passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - "Compete preferencialmente a
União organizar e oferecer o ensino superior, o
ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível
médio." | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 382
Inclua-se no artigo 382 do Anteprojeto da
Constituição o seguinte Parágrafo único:
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste
artigo aos Centros de Educação Tecnológica e
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do Inciso
"II", do Artigo 270
Passa a ser assim redigida:
Alínea "c" - Patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social,
bem assim as de seguridade social e de Previdência
e Assistência Médica Complementar sem fins
lucrativos, observados os requisitos da Lei. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispostivo Emendado: Art. 342
O Art. 342 passa a ter a seguinte redação:
Art. 342 - Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que não os destinados à seguridade
social e às entidades fechadas de Previdência e
Assistência Médica Complementar, instituídas na
forma da Lei. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TÍTULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Modifique-se o § 2o. do artigo 457, que
passará a ter a seguinte redação:
"§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
e membros do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios, fica assegurada a opção
entre as carreiras do Ministério Público Federal,
Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios e da Procuradoria da União." | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 307
O artigo 307 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. - Empresa brasileira ou nacional é
aquela constituída sob as leis brasileiras, que
tenha sua administração sediada no País e cujo
controle decisório e de capital pertença a
brasileiros". | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II
Acrescente-se ao Capítulo I do Título II (Dos
Direitos Individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "É garantido o direito de propriedade
e a sucessão hereditária". | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 326
Acrescente-se dois parágrafos, com a
numeração de 3o. e 4o., ao art. 326 do Anteprojeto
e, em consequência, suprima-se o seu parágrafo 3o.
§ 3o. - Os projetos de reforma agrária darão
prioridade à utilização da propriedade improdutiva
da União, dos Estados, dos Territórios Federais e
dos Municípios;
§ 4o. - O latifúndio improdutivo será objeto
de tributação que o desestimule, segundo critérios
de progressividade do imposto territorial rural. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDAqc
Suprima-se integralmente o inciso XX do
artigo 14, "dos direitos sociais", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se ao termo: Segurança e Higiene do
Trabalho. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprima-se integralmente o artigo 356 ao
anteprojeto de constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea d, inciso XIII, art.
13, do anteprojeto do relator, a palavra prévia:
Art. 13: São direitos e liberdades
individuais invioláveis: (...)
XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO. (...)
d) os bens de produção são suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados, ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA
ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Seja suprimido o Art. 437 do anteprojeto de
Constituição. | |
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