ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 a seguinte redação:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação do trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. As decisões, nos dissídios coletivos,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas e condições de trabalho.
§ 2o. Nas decisões a que se refere o
parágrafo anterior, a execução far-se-á
independentemente da publicação do acórdão, e a
suspensão liminar dela, quando autorizada em lei,
será decidida em plenário pelo Tribunal Superior
do Trabalho." | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. o inciso:
" - Tribunais e Juízes Militares"
Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes
Militares.
"Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
Inferiores instituídos por lei."
"Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de
quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros militares serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre os Oficiais-
Generais do mais elevado posto, em tempo de paz,
da respectiva Força Singular.
§ 2o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) dois de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
10 anos;
b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em
lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre
os membros do Ministério Público da Justiça
Militar.
§ 3o. Os Ministros militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
§ 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário e disporá de uma Corregedoria,
exercida por um dos Ministros Civis, por biênio,
na forma estabelecida por lei."
"Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares e os
civis, nos crimes contra as Instituições
Militares, definidos por lei.
§ 1o. Esse foro especial poderá estender-se
aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a Segurança Nacional.
§ 2o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação militar." | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do capítulo III deste
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 25. A proposta de Emenda à
Constituição, será discutida e votada em Sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver dois terços dos votos
favoráveis de cada Casa e a ratificação de mais da
metade das Assembléias Legislativas, por decisão
de dois terços dos seus membros." | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Costa Ferreira, dá no
va redação ao artigo 25.
Exige "quorum" de 2/3 dos membros das Assembléias Legisla
tivas dos Estados para ratificação.
Suprime exigência de intervalo de cento e oitenta dias pa
ra os dois turnos.
Suprime §§ 1o. a 3o.
Pela orientação adotada no Anteprojeto de distinguir re-
formas e emendas, o "quorum" de aprovação em cada um, deve ne
cessariamente, ser diverso. Parece-nos que a preocupação do
ilustre Constituinte em garantir rigidez à Constituição está
atendida em virtude dos mecanismos introduzidos, inclusive o
que estabelece intervalo de cento e oitenta dias entre os
dois turnos e, também, a participação, das unidades federa-
das, por suas Assembléias, e dos cidadãos, por "referendum".
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Art. 20. É vedada a criação de fundos
contábeis e administrativos, salvo por Decreto ou
lei ordinária. | | | Parecer: | A Emenda consagra constitucionalidade do Decreto, instrumento
contra o qual o Legislativo vem se debatendo com o intuito de
restringir seu uso específico da regulamentação da lei.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Art. 6o. É vedada a vinculação de receita de
qualquer natureza, salvo a prevista por
dispositivo constitucional ou por lei ordinária. | | | Parecer: | A proposta foi atendida através do parecer emitido à
Emenda no. 5B0121-7.
Assim, somos pela rejeição da Emenda em epígrafe. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 6A19 a seguinte
redação:
"I - A pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação proposta na presente emenda restringe as atu-
ais necessidades reclamadas pelo setor. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Substitui o artigo 1o.:
"Art. 1o. É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, respeitada a sua
função social.
Parágrafo único. A função social da
propriedade é cumprida quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0062-6
Parecer contrário.
A emenda suprimi o limite da propriedade e parece
indispensável a reforma agrária. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Sejam supressos os arts. 18, 19, 21 e 23 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0063-4
Parecer contrário. A emenda contraria toda a sistemática do
Anteprojeto e sobretudo o Art. 19 de modo que se fosse
aprovada seriam eliminados os recursos financeiros para a
Reforma Agrária. 20.05.87. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0066-9
Parecer contrário.
A concessão de terras públicas tem sido historicamente o
instrumento de fortalecimento dos grandes latifúndios. O
artr. 6o. visa disciplinar a matéria. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 1o. e parágrafos
do anteprojeto apresentado pelo relator,
Constituinte Oswaldo Lima Filho
Ementa: fica supresso o artigo 1o. e
parágrafos. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0071-5
Parecer contrário.
Ao adotar a expressão obrigação social, adotamos o mesmo
conceito da Constituição Alemã de 1949. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 14 do anteprojeto
apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
Emenda: Suprime o art. 14 | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0072-3
Parecer contrário. A maioria da comissão é favorável a uma
definição dos objetivos da política agrícola. 20.05.87. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 15 do anteprojeto
apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
Ementa: Substitue o art. 15
Proposta: Substitua-se o texto do art. 15
supra-referido pela seguinte redação de 2 (dois)
novos artigos, que serão incluídos no capítulo da
Ordem Econômica e Social:
Art. A Atividade agrícola receberá proteção
especial do Estado, de forma a assegurar-lhe
competitividade em relação aos demais setores da
econômia e garantir tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. Lei Complementar a ser promulgada no
prazo de 1 (um) ano, criará um Conselho de
Política Agrícola e disporá sobre os instrumentos
de política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos Programas de Reforma
Agrária;
§ 2o. A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior;
h) apoio ao cooperativismo e ao
associativismo;
i) pesquisa, experimentação; assistência
técnica e extensão rural.
Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
imposto sobre os produtos de origem agropecuária. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0073-1
Parecer contrário. O Anteprojeto apenas define as normas
gerais a que deverá obedecer a Lei Ordinária. 20.05.87. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se à letra b, do § 2o. do art. 1o., a
seguinte redação:
"b) conserva os recursos naturais renováveis,
preserva o meio ambiente e promove a formação de
novas florestas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0086-3
Parecer contrário.
A formação de novas florestas deve obedecer a um
planejamento geral e a incentivos fiscais. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 5o., o seguinte:
"Art. As desapropriações para reforma
agrícola não atingirão propriedades com abertura
florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que racionalmente
exploradas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0088-0
Parecer contrário.
A falta de limite permitiria uma fraude a reforma agrária. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
V - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito".
Prevista na Constituição de 1946 (art. 157,
IV), a participação dos trabalhadores nos lucros
das empresas não logrou aplicação, em especial
pela ausência de lei reguladora que o texto
exigiu.
A nossa proposta pressupõe uma crescente
participação do empregado na vida e no
desenvolvimento da empresa, facultando-se-lhe as
mais variadas formas de integração.
Ela afasta a necessidade de lei, ensejando
imediata aplicação do princípio, sendo que, de
logo, se deixa claro que o benefício não onera nem
o empregador, seja pelos ônus fiscais ou
decorrentes da legislação do trabalho, nem o
empregado.
O dispositivo se insere no esforço maior de
conciliação que deverá reinar nas relações de
trabalho, para um desenvolvimento harmônico e
JUSTO. | | | Parecer: | O incentivo fiscal para a empresa que distribui lu-
cros aos seus empregados e a isenção tributária dos ganhos
do trabalhador a esse titulo, são matérias pertinentes a sub-
comissão do Sistema Tributário e, portanto, alheias à compe-
tência desta Subcomissão que, apenas pretende garantir aquele
direito.
Pela prejudicialidade. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. .
XXXIV - aposentadoria para as donas de casa,
para o homem e mulher que trabalham no campo, que
deverão contribuir para a seguridade social". | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do
nobre Constituinte, na parte referente à "aposentadorias para
as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade
social", já se encontra amparada pelo item XII, do artigo 1o.
do Anteprojeto. Face a tal circunstância, opinamos pela re-
jeição por prejudicialidade. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIII, do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
XXXIII - aposentadoria com remuneração igual
à da atividade e reajustamento dos proventos e
pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos
ativos."
No serviço público não mais se discute a
paridade entre os servidores ativos e inativos,
mantida não só em relação aos reajustamentos
concedidos aos funcionários em atividade (art.
102, § 1o. CF), como aos novos benefícios ou
vantagens obtidas, que se estendem aos inativos.
Assim ocorre com os magistrados, segundo dispõe a
Lei Orgânica de Magistratura e com outras
categorias funcionais.
Na realidade o inativo não deve perceber
provento excedente à remuneração da atividade
(art. 102, § 2o. CF), mas não é justo que receba
menos.
Se isto ocorre no campo dos servidores
públicos, deve o direito ser reconhecido para os
trabalhadores vinculados à previdência social.
A nova Constituição deve caminhar no rumo da
unificação dos regimes de trabalho, reconhecendo
enquanto não implantada, direitos iguais para os
que são celetistas ou estatutários.
Leis como a da Contagem Recíproca do tempo de
8ERVIÇO, MOSTRAM QUE ESTAMOS SEGUINDO A MELHOR
solução.
A proposta quer recuperar verdadeiros párias
sociais, deixados ao abandono pelos governos,
sempre aguardando as repetidas promessas de
reposição dos proventos confiscados.
Cada um aposentado, na sua simplicidade ou
rudeza, sabe e sente a injustiça sofrida, ao ver
com quantos salários se aposentou e quantos
recebe. A sua sobrevida é um caminho certo para a
miséria.
Acreditando nas conquistas e em uma maior
justiça social, desejamos que os trabalhadores
aposentados acompanhem a remuneração dos em
atividade.
Como consequência também se deve estender o
critério às pensionistas, que padecem de iguais
DIFICULDADES. | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontra contemplada no texto do Anteprojeto, pelo que julga-
mos prejudicada. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva no § 7o. do art. 19.
"O § 7o. passa a ter a seguinte redação:
§ 9o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, por vários de seus disposi-
tivos, está voltado à possibilidade de acesso dos servidores,
estruturados em Quadros de Carreira, a todos os degráus hie-
rárquicos do serviço público. Estabeleceu-se, como regra de
admissão, o concurso público, ficando os cargos em comissão,
para o pessoal não integrante desses Quadros, limitados aque-
les diretamente vinculados "a autoridade máxima" dos órgãos (
inciso IV do art. 10). De outra parte, serão extintas todas
as formas de "contratação" atualmente existentes, ficando os
servidores públicos submetidos a um regime único (inciso III
do art. 10). Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 6o. do art. 19.
"Suprima-se a expressão: "por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda." | | | Parecer: | O dispositivo se refere a proventos da inatividade
do militar reformado ou da reserva. Logicamente, não há que
se cogitar de "aumento real de salário", como esclarece a
"justificação", que seria cabível apenas aos militares da a-
tiva. Pela rejeição. | |
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