ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto:
"Art. 5o. Lei complementar fixará o conteúdo
mínimo obrigatório para o ensino básico, no qual
se assegure a formação essencial comum e o
respeito aos valores culturais e regionais, nela
se prevendo a importância pedagógica do ensino
intelectual, da educação física, da aprendizagem
do trabalho, do lazer e da cultura." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já se encontra nas diretrizes do sistema
de educação, alinhadas no Artigo 2o. do Anteprojeto, especial
mente no item IV. Pelo não acolhimento. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12 do
anteprojeto.
"Art. 12. Lei comlementar estabelecerá
padrões mínimos de eficácia escolar para os
sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo
aperfeiçoamento." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Suprima-se os artigos 13o. e 15o. do
anteprojeto, remunerando-se os demais." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre os temas. No tocante aos in-
centivos fiscais, ressaltamos que não é possível abrir mão de
nenhuma fonte de recursos para a educação. Pelo não acolhi-
mento. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator:
"Suprima-se o Parágrafo Único do artigo 13 do
Anteprojeto." | | | Parecer: | Rejeitada, por desfigurar o Artigo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte:
"Art. O Congresso Nacional, a cada quatro
anos, promoverá a revisão das concessões de
emissoras de rádio, AM e/ou FM, de televisão ou
mesmo das estações retransmissoras de qualquer
tipo, integradas ou não em rede." | | | Parecer: | Rejeitada por se tratar de matéria de lei ordinária. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade.
Garante-se a aposentadoria voluntária, com
proventos integrais, aos setenta anos de idade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 17 e 19, e suprime
o artigo 20, renumerando os demais:
"Art. 17. O Brasil rege-se nas Relações
Internacionais pelos seguintes princípios:
I - Deesa do princípio da Autodeterminação
dos povos, repelindo a guerra de conquista e o
emprego das armas nucleares ou bacteriológicas.
II - Defesa e promoção dos Direitos Humanos.
III - Condenação da Tortura e de todas as
formas de terrorismo.
IV - Proibição de Acordos Militares ou
Políticos com outros Estados, visando a cooperação
ou estímulo à intervenção em qualquer país do
mundo.
V - Intercâmbio das conquistas tecnológicas
do patrimônio, científico e cultural da
humanidade.
VI - Manterá relações diplomáticas,
econômicas, culturais e sociais com todos demais
Estados.
VII - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de pactos, tratados,
acordos, com os Estados Soberanos, os organismos
internacionais e as Associações de relevantes
serviços à causa da humanidade e ao amparo e
promoção da pessoa humana.
VIII - Os pactos e os acordos internacionais
dependem da ratificação do Congresso Nacional. O
conteúdo desses compromisos internacioanis integra
a ordem interna, quando se tratar de disposições
normativas, salvo emenda constitucional, se for o
caso.
Art. 19. O Brasil adota a coexistência
pacífica. Os princípios constantes da Carta de
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitado na Resolução da Assembléia Geral e da
Carta da Organização dos EstadosAmericanos
integram e suplementam os princípios gerais das
relações internacionais do Brasil, no que não
contrariarem a presente Constituição." | | | Justificativa: | Os princípios que regerão a atuação do Brasil no concerto das Nações devem estar explícitos na constituição. É estranho ao Constitucionalismo brasileiro a fórmula proposta pelo Relator.
Submeter o Brasil aos princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos, que amanhã poderão ser modificados, não parece ser a melhor técnica constitucional, até porque o Brasil poderá amanhã retirar-se ou ser excluído da Organização dos Estados Americanos, como já ocorreu com outros países, como Cuba. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 46. Integra esta Constituição a
"Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1948, cujos princípios poderão, sem
exceções, ser invocados ante os tribunais
brasileiros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugere integrar a esta Constituição a "Declaração
Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada pela
ONU em 1948. O objetivo é segundo o ilustre Constituinte,
"ampliar o espectro de garantias e direitos a serem invocados
ante os tribunais brasileiros".
Entendemos que os esforços da Assembléia Nacional
Constituinte voltam-se justamente para a elaboração cuidadosa
dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, individual e
coletivamente, bem como dos deveres do Estado. É nossa
obrigação instituir uma verdadeira democracia participativa
no País, e esse é o sentido que buscamos imprimir em nosso
trabalho.
Invocar outros textos, ainda que subsidiariamente, para
amparar os direitos que se quer garantir é, a nosso ver,
duvidar dos dispositivos neste sentido explicitados pela
Constituição que elaboramos.
Votamos, pois, pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 40
"§ 1o. Incorpora-se a esta Constituição o
texto integral dos "Direitos Fundamentais e
Universais do Consumidor". aprovado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) e informado
pelos seguintes princípios:
I. Direito à Segurança
II. Direito à Escolha
III. Direito à Informação
IV. Direito de ser ouvido
V. Direito à Indenização
VI. Direito à Educação para o Consumo
VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável" | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A integração do texto proposto ao anteprojeto, ainda que
aprovado pela ONU e respeitada sua importância, parece-nos
redundante, uma vez que os direitos do consumidor aí contidos
já estão contemplados no art. 40 e seus parágrafos.
Pela prejudicialidade. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do artigo único:
"§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição de nova relação
empregatícia." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão no parágrafo 4o., do artigo 46, da pro-
posta do Relator. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 4o. ao art. 10:
"§ 4o. os militares, policiais militares e
bombeiros militares são alistáveis, podendo votar
e ser votados."
Dê-se ao inciso VII do art. 3o. a seguinte
redação:
"VII - pelo mandado de segurança."
Substitua-se a palavra "desídia", no inciso
VIII do art. 31, por "culpa".
Suprimir o é único do art. 38. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Vivaldo Barbosa está, toda
ela, embasada por profundos conhecimentos técnico-jurídicos.
Assim sendo propomos a sua aceitação em parte. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA
JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO
POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386, parágrafo único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescentar o seguinte artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação do Relator | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03476 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se como § 2o. do art. 317 a letra "d"
do inciso XVII do art. 3o. do Anteprojeto da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher - Comissão I, ficando o §
único como § 1o.
§ 2o. - O não uso, o uso impróprio, ou
meramente especulativo, ou o manifestamento abaixo
da potencialidade dos bens que são meios de
produção importante perda da propriedade em favor
do Estado. | | | Parecer: | O perdimento da propriedade é um confisco, o que não é da
tradição jurídica brasileira.
Julgamos mais próprio estabelecer regras de desapropria-
ção, quando o imóvel não cumprir a sua função social.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes
dispositivos:
"Art. - Todos, homens e mulheres são iguais
perante a lei que punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos
humanos estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único - É considerado forma de
discriminação substimar, estereotipar ou degradar
grupos etnicos raciais ou de cor, ou pessoas a
eles pertencentes, por palavras, imagens e
representações através de qualquer meio de
comunicação.
Art. - O Poder Público tem o dever de
promover constantemente igualdade social,
econômica e educacional, atravéz de programas
específicos.
§ 1o. - Não constitui privilégio a aplicação
pelo Poder Público de medidas compensáveis visando
à implementação do princípio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de comprovada
discriminação.
§ 2o. - entendem-se como medidas
compensatórias, previstas no Parágrafo anterior,
aquelas voltadas a dar preferência a cidadãos ou
grupos de cidadãos a fim de garantir sua
participação igualitária no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais.
§ 3o. - A educação dará ênfase à igualdade
dos seres, afirmará as características
multirraciais e pluriétnicas do povo brasileiro e
condenará o racismo e todas as formas de
discriminação.
§ 4o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas, nem firmará tratados, acordos ou
pactos bilaterais com países que adotem políticas
oficiais de discriminação racial e de cor, bem
como não permitirá atividades de empresas desses
países em seu território."
2. Acrescente, onde couber, no Título X
(Disposições Transitórias), o seguinte artigo:
"Art. - Fica declarada a propriedade
definitiva das terras ocupadas pelas comunidades
negras remanescentes de Quilombos, devendo o
Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam
tombadas essas terras bem como documentos
referentes à história dos Quilombos no Brasil." | | | Parecer: | 1. A igualdade entre o homem e a mulher será assegurada
no Substitutivo, da mesma forma que a criminização de qual-
quer discriminação atentória aos direitos humanos.
Pela aprovação parcial.
2. Não acolhemos a proposta de imposição constitucional
do dever de programar, especificamente, a promoção constante
da igualdade social, econômica e educacional, por entendermos
que esse dever está implícito no processo de governo.
Pela rejeição.
3. Os parágrafos 1o. e 2o. da Emenda serão atendidos no
Substitutivo. Pela aprovação parcial.
4. O parágrafo 3o. não nos parece matéria constitucio-
nal, e sim da legislação ordinária.
Pela prejudicalidade.
5. A sugestão contida no parágrafo 4o. colide com o
princípio de não ingerência nos assuntos internos de outros
países.
Pela rejeição.
6. A declaração de propriedade definitiva de terras ocu-
padas por remanescentes de quilombos será considerada com
vistas às DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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