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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (8)
Uf
MG (8)
Nome
MÁRIO ASSAD[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24666 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., do Art. 302, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o., do Substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão participação obrigatória, sob pena de nulidade, da respectiva comunidade e de órgão federal próprio."" 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24667 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 302 § 2o., do Substitutivo do Relator. Suprima-se do Substitutivo do Relator o § 2o., do Artigo 302. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op- ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante- projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín- dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên - cia física e cultural das populações indígenas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24668 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hidricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização ou concessão."" 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25744 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao Art 207 o item VI e altera o § 1o. Art. 207 .................................... V............................................ VI - produção importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. Parágrafo 4o. - O imposto de que trata o item VI só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições limites estabelecidos em Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V e VI deste artigo. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es- tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação' do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga - sosos. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes , a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E - létrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des - tes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25745 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos pelo voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distroto Federal, dentre cidadões maiores de dezoito anos e no exercício dos direitros políticos, através do sistema distrital misto, majoritário e proporcional, conforme dispuser a lei complementar. § 1o. - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo o caso de dissolução da Câmara. § 2o. - O número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal será calculado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral, proporcionalmente à população, não podendo nenhum Estado ter mais de 80 nem menos de 08 deputados. § 3o. - Excetuado o Território de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro deputados. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25746 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 13, do Projeto de Cosntituição, onde couber: Art. É facultado o direito de se candidatar a um segundo mandato, sucessivo ao anterior, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo município. § Único - O direito de reelegibilidade de que trata este artigo poderá ser exercido sucessivas vezes, observado o interregno de pelo menos um outro mandato no mesmo município. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25747 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos pelo voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, através do sistema DISTRITAL-PROPORCIONAL. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27750 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do Art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto. (Art. ... - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do Parágrafo 3o. do Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do Parágrafo 2o. do Inciso II do Artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição.