Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 305
Dê-se a seguinte redação ao artigo 305, do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de sistematização:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, sempre
através de concorrência pública, a prestação de
serviços públicos." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe, através de sua Emenda, a
extirpação da exigência de prazo determinado nos contratos
para prestação de serviços públicos.
Entretando, data vênia, não concordamos com a sua argumen-
tação porque propomos incluir na Lei Maior um princípio que
busca evitar distorções no regime proposto de concessão ou
permissão para prestação de serviços públicos - a não vitali-
ciedade. Através deste princípio, o Poder Público contará com
a necessária flexibilização, vencido o contrato, para proce-
dimentos alternativos, em benefício do usuário. Se não cons-
tar do dispositivo o prazo determinado, e mesmo que a conces-
são ou permissão se faça em contrato regular, nada impediria
que um órgão público firmasse um contrato vitalício com algu-
ma empresa concessionária.
Pela rejeição, assim, da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04854 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 12, XV, C - Redija-se assim:
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato jurídico perfeito e a coisa julgada." | | | Parecer: | A Emenda propõe aa garantia, pela lei, do direito adqui-
rido do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
Trata-se de tradição do Direito Constitucional Brasilei-
ro, a que não pode eximir-se o texto em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04855 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 439 e seus itens e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04856 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Preâmbulo
Dê-se esta redação:
Os representantes do povo brasileiro
reunidos, sob a proteção de Deus em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmamos nossa
determinação de unidade, fraternidade e
desenvolvimento, dentro da ordem democrática
fundada na justiça social e no respeito à
convivência pacífica de todas as Nações.
Assim inspirados, elaboramos e promulgamos a
presente
Constituição do Brasil | | | Parecer: | Já nos manifestamos pela rejeição desta Emenda, aqui re-
petida. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04857 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 27, IV - Suprimam-se as alíneas c e d. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão das alíneas c e d do item IV
do art. 27.
O disposto nos referidos dispositivos é de natureza
constitucional.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04858 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Título II
Capítulo III
No art. 17, inciso IX, d, onde se diz
código, diga-se
Normas | | | Parecer: | A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo
figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu-
lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso
Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá
sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04859 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 12, XV, C - Redija-se assim:
C) "A lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada." | | | Parecer: | A Emenda propõe que se dê redação à alínea "c" do item
XV do Artigo 12, assegurando o respeito pela lei ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
Trata-se de uma tradição do Direito Constitucional Bra-
sileiro, a que não pode eximir-se o texto em alaboração.
A redação da Emenda, porém, está um pouco descuidada,
talvez por equívoco datilográfico.
Pela aprovação parcial. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04860 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 5o., V - Redija-se assim:
"V - Promover a criação de condições de justiça
social que contribua para a felicidade de todos." | | | Parecer: | Preferimos Emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04861 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 5o., IV - Redija-se assim:
"IV - Favorecer a criação de condições
adequadas à que todos tenham possibilidade do
exercício efetivo das liberdades essenciais." | | | Parecer: | Acolhemos emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04862 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Título I
No art. 2o., substituir o vocábulo fundamento
por bases. | | | Parecer: | A palavra "bases" não é melhor do que "fundamentos", no
contexto.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04863 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 3o. - Redija-se assim:
"O Estado, na forma e nos limites desta
Constituição, assegura a soberania popular." | | | Parecer: | A idéia que inspira a Emenda é razoável. Mas não se acha
expressa de forma que a faça aceitável no Projeto.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04864 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 5o. - Redija-se assim o caput:
"O Estado brasileiro, observando o disposto
no art. 3o., tem como finalidade internas básicas: | | | Parecer: | Aceitamos emenda supressiva.
defeituosa.
Pela prejudicialidade. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04865 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | PREÂNBULO
Dê-se esta redação.
Os representantes do povo brasileiro
reunidos, sob a proteção de Deus em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmamos nossa
determinação de unidade, fraternidade e
desenvolvimento, dentro da ordem democrática,
fundada na justiça social e no respeito à
convivência pacífica de todas as nações.
Assim inspirados, elaboramos e promulgamos a
presente
Constituição do Brasil | | | Parecer: | A idéia inspiradora da Emenda é certa, mas o texto
preambular proposto não é melhor do que o do Projeto, embora
mais conciso.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04866 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 10, I - Substitua-se a expressão
"codificação progressiva" por "eficácia
crescente." | | | Parecer: | Addotamos emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05335 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 12.
Suprimam-se do Projeto:
a) a alínea "b", do inciso VIII, do artigo
12. | | | Parecer: | A Emenda em axame propõe suprimir o art. 12, VIII, "b"
do Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua
justificação e nos manifestamos favoráveis à aprovação da E-
menda | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05336 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05337 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo II, dos Direitos
Sociais, artigo 13, do Projeto de Constituição de
Constituição, o seguinte inciso:
" - Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência." | | | Parecer: | O autor desta Emenda pretende restaurar inciso que anteri-
ormente constava do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o qual previa a-
limentação ao trabalhador, custeada pelo empregador e servida
no local de trabalho ou em outra de mútua conveniência.
Parece-nos que interessa, no caso, é que o trabalhador te-
nha uma remuneração condigna, capaz de assegurar-lhe, entre
outras necessidades vitais, a alimentação. Inclusive é o que
o Projeto prevê em relação ao próprio salário mínimo. Além
disso, se algo deve ser legislado a respeito da matéria, há
de ser no nível da lei ordinária, como, aliás, já ocorre e o
autor menciona em sua justificação.
Por tudo isso, somos pela rejeição da Emenda.
* | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06264 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a Substituir: 1. Art. 303, caput,
e seu § 1o. 2. §§ 2o. a 4o. do mesmo artigo
1. Dê-se ao art. 303 e seu § 1o., do Projeto
de Constituição, a redação abaixo:
"Art. 303 - A intervenção no domínio
econômico e o monopólio de determinada indústria
ou atividade somente são permitidos nos seguintes
casos:
I - quando indispensáveis, por motivo de
defesa nacional;
II - para organizar setor que,
comprovadamente, não possa ser desenvolvido com
eficácia no regime de competição e de liberdade de
iniciativa.
§ 1o. - Em qualquer caso, a intervenção se
fará mediante lei complementar federal, que lhe
fixará os limites, o prazo de sua duração e as
condições de sua suspensão.
§ 2o. - A intervenção respeitará os direitos
adquiridos, as situações constituídas e as
garantias individuais, assegurada plena defesa aos
interessados.
§ 3o. - A intervenção referida no inciso II
somente ocorrerá após verificada a impossibilidade
nele pressuposta, assegurada a audiência pública
aos interessados.
§ 4o. - A reserva de mercado somente ocorrerá
nos casos previstos nos incisos deste artigo e
destinar-se-á a proteger o serviço ou o produto
feitos no País."
§ 5o. - A lei estimulará a auto-
regulamentação, pelos próprios setores, com
participação dos consumidores e usuários, das
relações entre produtores e consumidores.
2. Renumere-se, em consequencia, os §§ 2o. a
4o., do art. 303, os quais passarão,
respectivamente, a §§ 6o., 7o. e 8o., do mesmo
art. 303. | | | Parecer: | Pela rejeição,, por não se conformar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06265 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III,
Alínea "g"
Acrescente-se ao art. 12, inc. III, alínea
g), do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
relativos às pessoas pobres" | | | Parecer: | Temos que é um dever do Estado isentar de quaisquer ônus
todos os atos necessários ao exercício da cidadania, sem dis-
criminar pobres e ricos.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06266 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 416, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 416 - ................................
§ 1o. - Será gratuita a celebração do
casamento civil.
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
|