ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03263 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 372 item VI
Acrescente-se ao art. 372 item VI do Projeto
de Constituição, o seguinte:
Art. 372...
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O dispositivo já está contemplado nos "Direitos e Garantias
Individuais".
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03264 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso III
Altera o inciso III do artigo 373, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público, prevista no inciso IV do
art. 372 abrange o atendimento em creches e pré-escola.
Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03265 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositiva Emendado: Artigo 418.
Suprima-se do projeto:
a) artigo 418 | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão do dispositivo mencionado do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 353, § 1o.
O Parágrafo 1o. do artigo 353 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 353. ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual. | | | Parecer: | Acolhida no mérito do arrazoado.
O dispositivo emendado foi incorporado ao Capítulo Da
Família, adotando-se a expressão "controle da natalidade", de
significado mais amplo e melhor aceitação popular.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade para
o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | O Substitutivo acolhe o apoio suplementar ao aluno como
tarefa do Estado.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§4o. - a legislação ordinária regulamentará a
dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que respeito à proteção da família,
ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inoportuna
a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os
princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03269 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 14
Inclua-se no artigo 14 do Projeto, os
seguintes itens: II, III, VII, XIX, e XXIX. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03270 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 353
Suprimam-se do projeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. O restante do artigo passa
ao Capítulo da Família.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03271 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 378, parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do Projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte redação:
art. 378...
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03272 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 378 § 2o.
Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da
criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte
redação.
"Art. 378....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através
de lei complementar estadual, organizar e oferecer
a educação pré-escolar e o ensino básico e médio." | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03273 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Na alínea d do item III, do art. 12,
sustitua-se, após a palavra "representações", o
texto:
"em qualquer meio de comunicação",
por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação." | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23528 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, na
parte relativa a Disposições Transitórias, Titulo
X o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Após elaboração e execução de projeto
de pesquisa, será institucionalizada, em 13 de
maio de 1988, historiografia que resgate e
importância do papel das massas escravizadas na
história do País". | | | Parecer: | A proposta é digna de presença em política cultural a
ser implementado em todo País.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23529 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Título I, dos Princípios Fundamentais:
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, a disposição abaixo, que figurava
como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem
Social:
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25435 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva e substitutiva
Capítulos V da Comunicação, art. 291 -
parágrafo 2o. Sugere-se a seguinte redação do
citado parágrafo 2o.:
§ 2o. - É verdade toda e qualquer censura
política ou ideológica. Para a preservação da
moral e dos bons costumes institui-se um Conselho
de Ética composto por membros da Sociedade Civil,
apenas para indicar a faixa etária e horário das
programações das empresas de telecomunicações. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de am-
plo consenso. | |
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