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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS[X]
Uf
SC (41)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (41)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança (IV-b): Substitua-se os artigos 2o. e 3o. do anteprojeto pelo seguinte: "Art. 2o. - Sempre que as instituições da República, a independência da Nação, a integridade de seu território, a execução de seus compromissos internacionais forem ameaçados de forma interrompido e a ordem interna for comprometida por motivos de subversão ou corrupção, o Presidente da República, ouvido o Conselho da República, investir-se-á de poderes excepcionais próprios às circunstâncias e tomará todas as medidas exigidas para garantir o regime democrático, a operação dos poderes públicos e a paz social. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a). Dê-se aos artigos 1o. a 19 a seguinte redação: Art. 1o. - O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. § 1o. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados na forma da lei. § 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto facultativo, para os brasileiros de ambos os sexos, salvo os que não saibam se exprimir na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos. § 3o. - A eleição para titulares do Poder Executivo, em todos os níveis, e para o Senado da República obedecerá o sistema majoritário; as eleições para o Poder Legislativo, em todos os níveis, exceto o Senado, obedecerão o sistema distrital misto, majoritário e proporcional, na forma estabelecida em lei complementar. § 4o. - Lei complementar disporá sobre os casos de inelegibilidade e os casos nos quais cessará esta, com vista a preservar, considerada a vida progressa do candidato, o regime democrático, a probidade administrativa, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego públicos na administração direta e indireta, ou do poder econômico, bem como a moralidade para o exercício do mandato. § 5o. - Lei complementar disporá sobre os casos e a forma de realização de consulta plebiscitária, sobre matéria de relevante interesse nacional ou regional. Art. 2o. - É privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente da República. Art. 3o. - São privativos de brasileiros os cargos de Senador da República, Deputado Federal, Ministro de Estado, Titular do Poder Executivo dos Estados e Municípios, Deputado Estadual, Vereador, membros da Magistratura, Diplomata e oficial das Forças Armadas. 
 Parecer:  A Emenda merece acolhida parcial,na medida em que muitos de seus propósitos constam do Anteprojeto e outros estarão re fletidos no texto substitutivo do relator. Na discussão sobre se o alistamento deva ser permitido aos 18 ou aos 16 anos, o ilustre constituinte Konder Reis optou pelo meio termo. O relator, entretanto, não encontrou, justificativa convincente-para deixar de fixar como limite de idade para que o cidadão se torne eleitor, aos 18 anos. Em outro parecer, a outras emendas aduzimos consideraçôes mais miundantes sobre o assuneto. Quanto à faculdade do voto expen dimos parecer no parecer do anteprojeto as razôes de nossa re jeição à ideia. o voto obrigatório, característico dos regi ral e constitucional, como dever cívico de todos os cidadãos. A proposta do sistema misto tem nosso apoio e consta do Ante projeto. Acolhemos de igual modo a proposta de plebiscito me diante regularmentação legislativa. Acolhemos, por fim, as propostas de tornar privati vos de brasileiro nato o cargo de Presidente da República e de brasileiros os cargos de Senador, Deputado Federal, Minis tros Federal, Ministro de Estado, Deputado Estadual, Prefeito e Vereador, msmo admitindo que a matéria ficaria melhor loca lizada em outro capítulo da Constituição, correção no entan to, poderá ser feito em fase posterior pela comissão de siste matização - seria forçar demais a nossa competencia dispor so relativa à Magistratura e a Diplomacia. Quanto aos militares, a decisão sobre a permissão de acesso de brasileiro naturali zado ao oficialato deve ser remetida à legislação complemen tar de que trata o capítulo próprio dentre aqueles que estão sendo objeto de exame por esta comissão. ----------Favorável em parte. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a). Dê-se aos artigos 20 a 24 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 20 - Os partidos são os instrumentos de participação do povo na instituição, organização, composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É livre a sua criação e operação, nos termos da lei que, entre outros, consignará os seguintes princípios: I - pluralismo; II - resguardo da soberania nacional e do regime democrático; III - defesa dos direitos da pessoa humana; IV - livre associação; V - proibição de organização paramilitar; VI - proibição de subordinação a entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VIII - atuação permanente; IX - caráter nacional; X - registro no Tribunal Superior Eleitoral na forma estabelecida em lei; XI - manutenção do registro e funcionamento condicionados à votação obtida, de acordo com o que dispuser a lei complementar; XII - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União através do balanço financeiro e patrimonial do exercício. 
 Parecer:  A Emenda, de excelente técnica legislativa, é acolhida em muitos dos princípios que procura estabelecer para a criação, a organização e o funcionamento dos partidos. A redação que se pretende dar no Substitutivo seguramente atende ao objetivos Do ilustre autor. da presente Emenda, par lamentar dos mais experientes, Jurista e Constitucionalista de elevado conceito além de político possuidor de larga convivência com a realidade eleitoral e partidária do País. Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. (IV - C): Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. - Toda a pessoa natural ou jurídica é responsável, na forma da lei, pela defesa da Constituição, cumprindo-lhe participar das ações que busquem seu restabelecimento no caso de sua vigência ser interrompida por ato de força ao seu texto modificado por meio diverso daquele nela previsto." 
 Parecer:  Através da Emenda no. 400252-1 pretende o ilustre Deputa- do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis alterar a redação do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, visando a atribuir a toda pessoa física ou jurídica a responsabilidade pela defesa da Constituição, cabendo-lhe agir em prol do restabelecimento da vigência interrompida da Constituição por ato de força ou meio diverso daqueles nela previstos. Arrazoando a proposição adverte o eminente autor que o seu conteúdo, antes de desmerecer as nobres intenções do texto, objetiva aperfeiçoá-lo, tornando-o mais eficaz. Na trilha de nosso entendimento sobre essa matéria, deve- mos ressaltar que preceitos dessa natureza não atingem o ob- jetivo a que se propõem porque pecam pelo irrealismo. No nosso entender a norma sugerida não produzirá os efei- tos pretendidos ao prever a possibilidade de agressão ao tex- to constitucional. Somos, assim pela rejeição da Emenda em análise. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do sistema Eleitoral e dos Direitos Políticos. (IV-A): Inclua-se como Disposição Constitucional Transitória: "Art. - No dia 15 de novembro de 1988, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Estados, Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo dos Municípios e Vereadores, obedecidas as seguintes normas: a) a posse dos eleitos será no dia 15 de janeiro de 1989 para os titulares do Poder Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para os titulares do Poder Executivo; b) o sistema de governo instituído nesta Constituição entre em vigor na data da posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo, referida na alínea anterior; c) nas eleições a que se refere este artigo é permitida a reeleição, para os cargos do Poder Executivo, desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias e respeitadas as demais condições de elegibilidade previstas na Constituição de 1969; d) as eleições a que se refere este artigo processar-se-ão de acordo com a legislação eleitoral em vigor na data da promulgação desta constituição. Art. - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados." 
 Parecer:  A emenda é de autoria do nobre senhor contituinte Konder Reis, do Estado de Santa Catarina. Propõe eleições presiden- ciais em novembro de 1988 gerais - Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores "no dia 15 de novembro de 1988", com posse dos eleitos no dia 15 de janeiro de 1989 para os de cargos executivos função le- gislativas e 1 de fevereiro para os de cargos executivos. Per mite a reeleição para os cargos do Poder Executivo,"desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias". Estabelece, por último, normas para que as Assembléias Legislativas dos Estados, investidas de poderes constituintes Quanto à primeira parte da Emenda já nos pronunciamos em pareceres a emendas semelhantes. Somos de entendimento contrá rio no que se relaciona aos mandatos não encontrando razões jurídicas, nem políticas, para que sejam zerados todos os atuais mandatos ao fim da elaboração da nova Constituição. Da emenda acolhemos a proposta final, colocando o disposi tivo referente à reunião das Assembléias Legislativas em As- sembléia Constituinte como das sugestões desta Comissão à Co- missão Específica de Sistematização. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C): Suprima-se o Capítulo II - Do Tribunal Constitucional - artigo 4o. ao 16. 
 Parecer:  O constituinte Antonio Carlos Konder Reis propõe a su- pressão do Capítulo II do Anteprojeto, que enfoca o Tribunal Constitucional. Ampara sua pretensão no pronunciamento do Constituinte Nelson Jobim, feito da tribuna desta Assembléia Nacional, que dirimiu suas dúvidas quanto à necessidade da criação daquele sodalício, merecedora da atenção e cuidado de três Subcomis- sões (Poder Judiciário, Direitos Políticos e Garantia da Constituição). Ocorre que o pleito já foi deferido, em razão de anterior acolhimento de emenda de idêntico conteúdo. Em consequência, pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C): Dê-se aos artigos 17 a 26, a seguinte redação: I - de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado da República ou II - do Presidente da República, por proposta do Primeiro-Ministro. § 1o. - Não será objeto de deliberação a projeto de emenda tendente a abolir a Federação ou a República. § 2o. - A Constituição não poderá ser emendada quando o Presidente da República estiver no exercício de poderes excepcionais. § 3o. - Os projetos de emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República que não forem promulgadas no curso da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta, serão arquivadas, salvo deliberação em contrário da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado da República. § 4o. - A tramitação das propostas de emenda à Constituição terá início, sempre, pela Câmara dos Deputados. § 5o. - Somente será aprovado o projeto de emenda à Constituição que obtiver os votos de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado da República, em dois turnos de discussão e votação. Art. 18 - Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado da República, a proposta de emenda à Constituição será encaminhada à Justiça Eleitoral que, no prazo de sessenta dias, a submeterá a referendo popular. Parágrafo único - Alcançada aprovação por maioria simples no referendo popular, a proposta de emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado da República; não sendo aprovada no referendo, será arquivada". 
 Parecer:  A Emenda n.400255-5, de autoria do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, do Estado de Santa Catarina, dá nova re- dação ao Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão de Garan- tia da Constituição, Reforma e Emendas, disciplinando a maté- ria em dois artigos: o 17 e o 18. No artigo 17, confere a iniciativa de emenda à Constitui- ção a um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Sena do Federal e ao Presidente da República, por proposta do Pri- meiro Ministro. No § 1., veda as emendas que objetivem abolir a Federação e a República e, no § 2., impede as emendas du- rante o período em que o Presidente da República estiver no exercício de poderes excepcionais. No § 3., determina que seja arquivado, salvo deliberação em contrário de maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado, "os projetos de emenda à constituição, de iniciativa do Presidente da República que não forem promulgados no curso da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta". Determina, ainda, que a tramitação se inicie, sempre, pe- la Câmara dos Deputados (§4.) e que o projeto seja submetido a dois turnos de discussão e votação e só seja aprovado com o voto de dois terços dos membros em cada Casa. No artigo 18, determina o "referendum" popular à emenda aprovada, estabelece prazos, dispõe sobre a promulgação. Em síntese, a Emenda elimina distinção entre reforma e e- menda; confere, também ao Presidente da República a iniciati- va de emenda; suprime a ratificação pelas Assembléias Legisla tivas; estabelece "quorum" de dois terços para a aprovação de proposta de emenda. Pelas razões invocadas no Parecer ao Anteprojeto, pela a- provação parcial, nos termos do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Política Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária (VI-c): Dê-se aos arts. 1o. e 2o. do anteprojeto a seguinte redação: Art. 1o. - O acesso à propriedade territorial rural será disciplinado, na forma de lei complementar, que obedecerá os seguintes critérios: I - planejamento do programa de reforma agrária à base de levantamento das áreas de terras acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais e estaduais; II - instituição pela União, do crédito fundiário, com encargos, que cubram somente as despesas de administração, prazos não inferiores a vinte anos e carência não inferior a cinco anos; III - desapropriação pela União, na forma da lei complementar, da propriedade territorial rural, desde que caracterizada como latifúndio ou área disponível, em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais e do preço de terras públicas, para o fim de ser transferida aos pretendentes referidos no no. I, mediante operação de financiamento à conta do crédito fundiário; IV - a União, os Estados e os Municípios promoverão as obras de infraestrutura necessárias à execução dos programas de acesso à terra decorrentes dos levantamentos a que se refere o no. I; V - a lei disporá sobre o volume das emissões dos títulos a que se refere o no. III, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate; VI - a desapropriação de que trata o no. III deste parágrafo é de competência privativa da União e feita por decreto do Poder Executivo, não incidindo impostos sobre a indenização dela decorrente. § 13 - Todo aquele que não sendo proprietário rural ou urbano, ocupar, por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de denúncia alheia, área de terra não superior a cinco hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho, e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita; o Ministério Público terá legitimidade concorrente, nos termos da lei, para ação fundada neste artigo. § 14 - Lei federal disporá sobre as condições de legitimação de posse e de transferência por aquisição, de até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. § 15 - Lei complementar definirá os casos em que será permitida a desapropriação, para fins de acesso à terra, de áreas de empresa rural, mediante prévia indenização em dinheiro." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. (VI-C): Inclua-se o seguinte artigo: "Art. - A pesca, no que toca às atividades de pesquisa, ensino, fomento, organização e fiscalização, é de competência da Marinha de Guerra." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00667 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a). Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: Art. 1o. - A ordem social tem por fundamento a igualdade de oportunidades de acesso à capacidade de prever para prover. § 1o. - A ordenação das atividades sociais obedecerá aos seguintes princípios: I - pleno emprego; II - renda que possibilite existência digna; III - escolha de profissão ou gênero de trabalho; IV - acesso à habitação; V - seguridade social; VI - proteção à infância, à adolescência e à velhice; VII - valorização da família; VIII - respeito às minorias; IX - acesso à saúde e à educação; X - igualdade de direitos entre os trabalhadores urbano e rural. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na cional Constituinte. 
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 Título:  EMENDA:00668 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a). Dê-se à letra "c" do artigo 5o. do anteprojeto a seguinte redação: "c) serão diretas as eleições sindicais de todos os graus, nas quais é vedado aos membros dos corpos dirigentes reelegerem-se para quaisquer funções no período subsequente". 
 Parecer:  Rejeitada. A alínea c) do Art. 5o. do Anteprojeto foi suprimida inte- gralmente no substitutivo, pois trata-se de matéria a ser de- cidida pelas Assembléias dos próprios sindicatos. 
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 Título:  EMENDA:00669 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a). Acrescente-se mais os seguintes itens: " - igualdade de direitos, quanto à participação em programas sociais e nos benefícios e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso. - apoio às cooperativas obedecidos os seguintes critérios: a) liberdade de constituição; b) atuação em todos os ramos da atividade humana; c) livre administração, ressalvada a obrigatoriedade de alternância no exercício das funções diretas; d) acesso aos incentivos fiscais; e) imunidade fiscal das operações econômicas entre a cooperativa e os associados ou entre cooperativas, relativas a serviços ou atividades que constituam seu objetivo social: - instituição da ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei, operarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pessoas e comunidade de prever para prover." 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda sob análise contém matéria impertinente a essa Comissão. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente (VII-b). Substitua-se o Artigo 1o. do anteprojeto pelo seguinte: Art. 1o. A saúde é um direito assegurado pelo Estado, com a colaboração das entidades comunitárias, a todos os habitantes do território nacional sem qualquer distinção. § 1o. O direito à saúde implica: I - informações sobre os riscos de adoecer e morrer, incluindo condições individuais e coletivas de saúde; II - dignidade, gratuidade aos carentes e qualidade das ações de saúde, com direito à escolha e à recusa; III - participação de representação da comunidade, em nível de decisão, na formulação da política de saúde e na gestão dos serviços. § 2o. A lei disporá sobre a ação de rito sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o direito previsto neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca- racterizando-se a participação da comunidade e assegurando-se acesso universal, igualitário e gratuito ás ações e serviços de saúde, bem como informações sobre os riscos de adoecer. 
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 Título:  EMENDA:01108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  é 4o. O Estado mobilizará, no exercício de suas atribuições, os recursos necessários à preservação da saúde, incorporando as conquistas do avanço científico e tecnológico segundo critérios de interesse social. § 5o. As atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de insumos e equipamentos essenciais para a saúde subordinam- se à política nacional de saúde, com prioridade às empresas nacionais, e, se a estas faltar capacidade, aos órgãos públicos. § 6o. O financiamento das ações e serviços de responsabilidade pública será provido com recursos fiscais e para-fiscais com destinação específica para a saúde, cujos valores serão estabelecidos em lei e submetidos à gestão única nos vários níveis de organização do Sistema Nacional de Saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, con- siderando-se a importância de garantir acesso universal às a- ções e serviços de saúde. 
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 Título:  EMENDA:01109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente (VII-b). Substitua-se o Artigo 2o. do anteprojeto pelo seguinte: Art. 2o. É dever do Estado: I - assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde pela garantia de acesso universal às ações e serviços de saúde em todos os níveis; II - assegurar, com essa finalidade, a existência da rede pública de serviços de saúde. § 1o. O conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa física ou jurídica, é de interesse social, sendo responsabilidade do Estado sua normatização. § 2o. A lei definirá a abrangência, as competências e as formas de organização, financiamento e coordenação inter-setorial do Sistema Nacional de Saúde, segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada nível de governo; b) integralidade e unidade operacional das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; c) descentralização político-administrativa que respeite a autonmia dos Estados e Municípios de forma a definir como de responsabilidade desses níveis a prestação de serviços de saúde de natureza local ou regional; d) particpação, em nível de decisão, de entidades representativas da população na formulação e orientação das políticas e das ações de saúde em todos os níveis; e) participação, a nível de execução, das entidades comunitárias que atuam no setor. § 3o. A utilização de serviços de saúde de natureza privada pela rede pública se fará segundo necessidades definidas pelo poder público. § 4o. O Estado mobilizará, no exercício de suas atribuições, os recursos necessários, à preservação da saúde, incorporando as conquistas do avanço científico e tecnológico segundo critérios de interesse social. § 5o. As atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de insumos e equipamentos essenciais para a saúde subordinam- se à política nacional de saúde, com prioridade às empresas nacionais, e, se a estas faltar capacidade, aos órgãos públicos. § 6o. O financiamento das ações e serviços de responsabilidade pública será provido com recursos fiscais e para-fiscais com destinação específica para a saúde, cujos valores serão estabelecidos em lei e submetidos à gestão única nos vários níveis de organização do Sistema Nacional de Saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, asse- gurando-se a participação da população na formulação e con- trole das ações de saúde, a integralidade dessas ações e a participação do setor privado em conformidade com a política nacional de saúde. 
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 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, da Cultura e dos Esportes. (VIII-A): Substitua-se os artigos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 11, 15 e 16 do Anteprojeto, pelo seguinte: "Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola, é direito de todos, assegurada a igualdade de oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade e solidariedade e no princípio da unidade nacional. § 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos e pela iniciativa particular, obedecidos os seguintes critérios: a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada quaisquer discriminação em razão do nascimento, raça, cor, credo religioso ou origem; b) o ensino público e particular de nível primário e médio será ministrado em língua nacional; c) o ensino público de 1o. e 2o. graus será gratuito; d) o ensino particular de 1o. grau será gratuito e o de 2o. grau gratuito para os alunos carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da lei; e) o ensino dos seis aos quinze anos é obrigatório; f) o ensino público e particular ulterior ao de 2o. grau será gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao Estado transferir recursos, na forma da lei, às escolas particulares; g) o ensino religioso, de caráter confessional, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais de 1o. e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a indicação dos professores pelas confissões religiosas interessadas; h) o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e superior, quando se tratar de ensino público, será feito mediante concurso de prova e de títulos; i) é garantida a liberdade de cátedra; j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será descentralizado, cabendo prioritariamente, o de 1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos Estados na forma da lei complementar que estabelecerá mecanismos de transferência automática de recursos e financeiros da União para os demais níveis de poder; k) as empresas agrícolas, industriais e comerciais manterão, na forma da lei, ensino primário gratuito a seus empregados e filhos destes, bem como em cooperação, aprendizagem e trinamento a seus trabalhadores; 1) os currículos de 1o. e 2o. graus darão prioridade ao ensino da língua nacional da matemática e incluirão, como matérias obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e Cívica." 
 Parecer:  O relator mantém o teor do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
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 Título:  EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias (I- B): Dê-se aos artigos 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 42 e 43, a seguinte redação: "Art. 22 - São direitos e deveres coletivos: a) ao trabalho, e o dever de trabalhar, salvo em caso de incapacidade em razão de doença, idade ou invalidez; b) à propriedade privada e a sua transmissão em vida ou por mote, e o dever da responsabilidade social, nos termos definidos em lei complementar; c) à segurança social e o dever da responsabilidade de todos, pessoas naturais ou jurídicas, pela segurança da Pátria, nos termos de lei complementar; d) à proteção da saúde e o dever de a defender e promover; e) à habitação digna, e o dever de fazê-la o abrigo e o lar; f) a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado e o dver de o proteger; g) à proteção à família, e o dever de fazê-la apta ao respeito da sociedade e à proteção do Estado; h) à maternidade e à paternidade e o dever de fazê-los responsáveis; i) ao desenvolvimento integral da infância e da adolescência e o dever da família, do Estado e da comunidade de propriciá-lo equitativamente; j) à plena formação da juventude e o dever da família, do Estado e da comunidade, sem privilégios, proporcioná-la; l) à segurança dos idosos e o dever de, pelo exemplo, participarem do esforço pelo aperfeiçoamento da vida comunitária". 
 Parecer:  Os dispositivos sugeridos pelo Constituinte Antônio Carlos Konder Reis encontram-se acolhidos de forma mais ampla e ob- jetiva no esboço de anteprojeto, especialmente nos capítulos I e II, referentes aos Direitos Individuais e Coletivos. Votamos, pois, pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I-a). O "Capítulo II - Da Nacionalidade - passa a ter uma "Seção I - do Povo brasileiro" e uma "Seção II - Do Território", dando-se uma nova redação ao art. 11 do anteprojeto e incluindo-se o art. 12, conforme segue, renumerando-se os demais. "CAPÍTULO II DA NACIONALIDADE SEÇÃO I - DO POVO BRASILEIRO Art. 11 - O povo brasileiro, com a colaboração dos estrangeiros radicados no País, compõe-se dos homens e mulheres nascidos em território nacional, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; dos nascidos fora do território nacional, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; dos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior ou, não registrados, venham a estabelecer domicílio residencial no Brasil antes de atingirem a maioridade caso em que, atingida esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira; e dos naturalizados brasileiros ou a estes equipamentos. Parágrafo Único - Lei complementar disporá sobre a nacionalidade, forma de adquiri-la, mantê- la ou incorrer em sua perda, bem como sobre a equiparação e a multinacionalidade. SEÇÃO II - DO TERRITÓRIO Art. 12 - O território brasileiro é o espaço físico - porção de terras, águas interiores, plataforma submarina, mar territorial e espaço aéreo - que o povo brasileiro ocupa, na forma definida pela lei federal e nos tratados e convenções:" 
 Parecer:  Propõe reformulação no capítulo da nacionalidade e nova reda- ção ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionali- dade, de Soberania e das Relações Internacionais. Não julgamos mais adequada a divisão da matéria "Nacionalida- de" em duas seções relativas ao "Povo brasileiro" e ao "Ter- ritório". Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I.A) Dê-se ao Título III a denominação de Capítulo e substancia-se os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 pelo seguinte: "CAPÍTULO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. ... - No convívio com os demais povos e nações, o Brasil buscará, através de negociações diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que participe, da defesa da Justiça e a promoção da Paz."" 
 Parecer:  Propõe a fusão dos artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do An- teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais num único, que, afinal, é quase uma réplica do artigo 7o. da Emenda Constitucional no.l, de 1969. Como afirmamos, a propósito de outras emendas, conside- ramos o atual texto bastante restrito e superado. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I-a): inclua-se: "TÍTULO I DA PÁTRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos sentimentos, legados, aspirações e realizações que, na base do território nacional, o povo brasileiro desenvolve, com o objetivo de, promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir livre, solidária e soberanamente seu destino". 
 Parecer:  Propõe um definição de pátria que não deve figurar num texto constitucional obrigatório pela rejeição. 
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