ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 23, Capítulo II, do
anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O critério para indicação
dos delegados e candidatos será através de eleição
direta dos membros inscritos no partido." | | | Parecer: | Propõe a nobre Constituinte a inclusão de um parágrafo ao
Art. 23, na parte referente aos Partidos, dispondo que "o
critério para a indicação dos delegados e candidatos será a-
través de eleição direta dos membros inscritos no Partido".
Somos contrários ao acréscimo, por entendermos que os Parti-
dos devam ter liberdade para, no âmbito de suas respectivas
competências, decidir sobre essas matérias. Sem Partidos for-
tes não há democracia.
Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I do
anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. A carga tributária que pesa sobre o
contribuinte não pode ser aumentada, anualmente
inclusive pela instituição de novos tributos,
exceto no caso de guerra, em percentual superior a
20% (vinte por cento) da carga tributária global
incidente no exercício fiscal imediatamente
anterior. A lei ordinária disciplinará a harmonia
do aumento da carga tributária entre a União, e os
Estados e os Municípios." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional do Anteprojeto da Subcomissão
o seguinte artigo, renumerando os demais que lhe
seguem:
"Art. 6o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de operações que constituam o objetivo
da sociedade." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da Ordem
Econômica o seguinte artigo:
"Art. A função social da propriedade será
definida, através da lei ordinária, em obrigações
de uso adequado e de interesse social, facultando-
se ao proprietário a defesa administrativa e
judicial contra imposições exorbitantes ou que
economicamente tenham outras alternativas
sociais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A lei ordinária definirá e adjetivará tudo conforme a
sociedade determinar no instante próprio. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo da Ordem
Econômica o seguinte Artigo:
"Art. A União poderá promover a
desapropriação da propriedade particular,
imobiliária e mobiliária, urbana e rural, por
interesse social, nos casos definidos em lei e
depois de esgotadas as opções de utilização
socialmente adequada através da iniciativa de seu
titular e de concessão de prazo para seu
atendimento." | | | Parecer: | Não acolhida.
Apesar do mérito inegável da emenda, esta matéria seria me-
lhor tratada no âmbito da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistema do Governo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 6A 08 (Da Ordem Econômica) do
anteprojeto da Subcomissão a seguinte Redação:
"Art. 6A08 No interesse nacional, dos
objetivos, pricípios e fundamentos da ordem
econômica a intervenção do Estado na economia
limitar-se-á às funções de coordenar, de
fiscalizar e de substituir supletivamente a
iniciativa privada, nas atividades que a
iniciativa privada não puder exercer
satisfatoriamente." | | | Parecer: | Não acolhida.
As necessidades materiais do País exigem que os recursos
disponíveis sejam transformados em riqueza para erradicar a
miséria em que vivemos.
Portanto, o Estado deve intervir na economia com o fito
de propiciar renda, emprego e dignidade ao homem brasileiro. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo da ordem
econômica o seguinte artigo:
"Art. É facultado às pessoas físicas ou
jurídicas, inclusive ao proprietário do solo, o
direito de requerer aos órgãos competentes, na
forma que a lei ordinária estabelecer, a
preservação da natureza, através de declaração, a
preservação de reservas ecológicas, de reservas
minerais e de declaração de período de repouso de
áreas agricultáveis carentes de descanso ou de
outras medidas conservacionistas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria versada na emenda diz respeito a outra subco-
missão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Artigo 6A10 do Capítulo
da Ordem Econômica do Anteprojeto da Subcomissão
e, em consequência, inclua-se o artigo seguinte,
renumerando os demais que se lhe seguem.
"Art. 6A11. É reconhecida a função social de
atividade cooperativa, como iniciativa empresarial
sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime
jurídico e estimulará a constituição de sociedades
cooperativas, assegurando-lhes liberdade de
constituição, atuação em todos os ramos da
atividade econômica, livre administração e auto-
controle." | | | Parecer: | Não acolhida.
A função social de toda e qualquer forma de propriedade
já está definida no inciso II do art. 6A02. O estímulo e
apoio ao cooperativismo e a outras formas de associativismo
estão previstos no parágrafo 3o. do art. 6A10. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 1o. do Capítulo "Da
Saúde" no anteprojeto da Subcomissão o artigo que
se segue, renumerando os demais:
"Art. 2o. Compete ao Estado:
I - prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
II - garantir a homens e mulheres o direito
de determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada a adoção de qualquer prática coercitiva
pelo poder público e por entidades privadas;
III - assegurar o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as opções individuais;
IV - regulamentar, fiscalizar e controlar as
pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser
humano." | | | Parecer: | Rejeitada, por ser considerada matéria objeto de po
líticas e de programas de saúde. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 3o. do anteprojeto da
Subcomisão o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Constitui igualmente crime
inafiançável impedir ou dificultar o acesso de
grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas
pertencentes aos mesmos, a quaisquer
estabelecimentos, sejam eles residenciais,
comerciais, ou de ensino, bem como à realização de
eventos de quaisquer natureza, sejam eles de
iniciativa pública ou privada." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que o artigo 2o. já contem-
pla de forma ampla seu conteúdo, não havendo necessidade da
especificação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. do anteprojeto da
Subcomissão o seguinte parágrafo, renumerando os
demais:
"§ 2o. O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a maternidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito a
contestação." | | | Parecer: | Somos pela rejeição,, visto que o parágrafo 3o. do artigo 2o.
do Anteprojeto estabelece regra relativa à investigação de
paternidade. A emenda proposta, se aceita, poderá levar pes-
soas a situações constrangedoras, quando se tratar de decla-
rações falsas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrrescente-se ao art. 9 do Capítulo da
cidadania do anteprojeto da subcomissão o seguinte
parágrafo, renumerando-se os demais que o seguem:
"§ 3o. As representações do Defensor do Povo
junto ao tribunal terão prioridade de julgamento
por parte do seu colegiado." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a respeitável Emenda assegurar prioridade às repre-
sentações do Defensor do Povo ao Tribunal de Garantias Cons-
titucionais. Compreendemos as razões que justificam a propo-
sição. Contudo, se as acolhêssemos, poderíamos estar a inva-
dir a competência do Tribunal, de organizar sua própria pau-
ta, sobre pormos em dúvida seu discernimento quanto à impor-
tância e urgência das questões postas à sua apreciação. Por
outro lado, está presente no § 4o. do art. 9o. que lei com-
plementar regulará as decisões do Tribunal de Garantias, bem
como os mecanismos que assegurarão a independência dos juízes
. Pelas razões expostas, somos pelo não acolhimento da Emenda
. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VII no art. 40 do
anteprojeto da Subcomissão:
"VII - estabelecer a responsabilidade
objetiva do produtor por danos causados por
defeitos do projeto, fabricação, construção,
montagem ou acondicionamento de seus produtos, ou
por informação deficiente ou inadequada sobre sua
utilização, ainda que tenha contratado com a
vítima, seja ou não esta última proprietária
detentora ou usuária do produto que provocou o
dano." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferece redação mais restritiva que a acolhida no
inciso I do art. 40 do anteprojeto. Trata-se de defender o
consumidor contra abusos, não só do produtor, mas também dos
responsáveis pela comercialização, dos fornecedores de
matérias-primas e da publicidade.
Assim, votamos pela rejeição. | |
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