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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AFONSO ARINOS in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (8)
Uf
RJ (8)
Nome
AFONSO ARINOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25130 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 74 Dê-se ao artigo 74 a seguinte redação: "A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos por voto igual, direto e secreto, dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - O sistema eleitoral será misto, elegendo-se metade de representantes pelo critério majoritário, em distritos uninominais, concorrendo um candidato por partido, e metade através de listas partidárias, na forma estabelecida em lei complementar. § 2o. - O sistema do parágrafo anterior será aplicado na composição das Assembléias Legislativas estaduais e Câmaras Municipais". Renumeram-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  Propondo a modificação do art. 74, seu ilustre Autor, consoante explicitado na correspondente justificação, objeti- va "não somente especificar melhor os dois processos eleito- rais que propõe - o majoritário distrital e o proporcional por listas partidárias, - para a eleição para a Câmara Fede- ral, mas também estender sua aplicação aos demais níveis da Federação", isto é, aos Estados e Municípios, argumentando, quanto à aplicação desse sistema na escolha dos membros das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, que ele serve ao "fortalecimento das siglas partidárias". Entendemos melhor, no entanto, deixar à lei complementar, em fase mais amadurecida e com mais tempo para se aquilatar das vantagens do processo de seleção dos candidatos à Câmara Federal, detalhar a sistemática adotada. Pelas procedentes razões pesa-nos não colher a presente Emenda, abrigando as disposições consoante sugeridas, no Projeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25131 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 83 Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo 83: XII - legislar, em caso de urgência, durante o período em que a Câmara estiver dissolvida, sobre todas as matérias de competência da União. 
 Parecer:  A preocupação revelada pelo nobre Autor da Emenda já en- contra solução no texto do próprio projeto. Havendo dissolu- ção da Câmara Federal, não ocorrerá solução de continuidade nos trabalhos desta Casa, de molde a justificar sua substitu- ição pelo Senado da República. Os mandatos dos Deputados Fe- derais, na hipótese de dissolução, subsistirão até a véspera da posse dos novos eleitos (parágrafo único do art. 128). 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25133 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TEXTO Suprima-se o inciso XI, do artigo 77. 
 Parecer:  É móvel da presente Emenda a supressão do item XI do art. 77, que prevê como da competência exclusiva do Congresso Na - cional "determinar a realização de referendo". Justificando a proposta de supressão, diz, basicamente, seu nobre autor que a eliminação sugerida se faz mister porque conflita com igual competência conferida, no item XX do art. 115, ao Presidente da República. Não tem razão o nobre autor da Emenda. A competênica do Congresso é, no caso, geral, abrindo o item XX do art. 115 uma exceção, quando especifica que, na hipótese nesse dispo- sitivo ventilada - e só para ela obviamente - a competência é do Presidente da -República. Não há assim conflito, mas disposições que se ajustam como regra geral e exceção para caso específico. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25485 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Texto Suprima-se, o art. 277. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 277, que prescre- ve a exclusividade de emprego do idioma nacional em qual- quer nível. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25486 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 174, § 2o. O § 2o. do art. 174 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 174 .................................... § 2o. - No execício da profissão e por suas manifestações o advogado é invilável, salvo se o fato constituir crime. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25489 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo EmendadO: art. 135, IV. O item IV do art. 135 passa a ter a seguinte redação: Art. 135. .................................. IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, não podendo, a qualquer título, exceder os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25493 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 122, do 1o. Substitutivo do relator Texto "Compete ao Presidente da República, após consulta às correntes partidárias que compõem a maioria do Congresso Nacional, nomear o Primeiro- Ministro e, por indicação deste, os demais integrantes do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  A Emenda tem por escopo submeter à aprovação do Congres- so Nacional a formação do Governo. Ocorre, porém, que o Senado da República - como Casa re- presentante dos Estados-membros - não participa da formação do Governo, haja vista que não é passível de dissolução. Por outro lado, os exemplos da Itália e da Espanha, suscitados pelo Autor, não encontram paralelo no Brasil, tendo em vista que nesses Países vigora a estrutura de Estado Unitário-Des- centralizado, totalmente diferente da forma de Estado adota- do no Brasil, qual seja, a Federação. Dessarte, o Parecer é pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25500 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emendas Aditivas à Dispositivos do Capítulo II, seção I (implicam modificações correlatas, na forma admitida pelo § 2o., art. 23, do Reg. Int. da A.N.C.) TEXTOS Acrescente-se "Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da Repúvlica. Art. 110 - São elegíveis para Presidente e Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-Presidente da República. Art. 111 - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. §§ 1o. a 3o. - Sem alteração. § 4o. - O candidato a Vice-Presidente da República considera-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com o qual estiver registrado. § 5o. - As candidaturas a Presidente e a Vice-Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político,independentemente de filiação dos nomes indicados. Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República. § 1o. - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice- Presidente da República não tiverem, salvo motivo de força maior, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2o. - A não-realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice- Presidente. Art. 113 - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição, e terá início a 1o. de janeiro. § 1o. - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente de Câmara Federal, o Presidente do Senado da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. Sem alteração. Art. 114 - Sem alteração. 
 Parecer:  A Emenda visa a introduzir a figura do Vice-Presidente da República, com as consequentes adaptações em diversos dispo- sitivos. Embora louvável o objetivo, parece-me desnecessária a emenda sugerida. Pela rejeição.