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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (135)
Banco
expandEMEN (135)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (135)
Uf
RJ (135)
Nome
ADOLFO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (133)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34761 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Suprima-se o art. 219, remetendo seu conteúdo para o art. 255 como § 3o. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta não contribui, efetivamente, para o aprimora- mento do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34762 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 218, a seguinte redação: "§ 3o. As disponibilidades de caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvado os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34765 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 226 REDIJA-SE ASSIM: Art. 226 - Empresas Nacionais são as sediadas no País, constituídas na forma da lei, e classificadas segundo o capital, em dois grupos: I - as de capital exclusivamente brasileiro; e II - as de capital misto, ou estrangeiro. Parágrafo único. Às empresas de capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes de qualquer natureza com outras de capital estrangeiro, a lei assegurará: a) exclusividade no acesso a créditos públicos subvencionados; b) proteção temporária àquelas que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico; c) preferência em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  É impróprio restringir a definição de empresa nacional à questão do capital, haja vista a interveniência de outras va- riáveis na determinação do controle de um determinado empre- endimento, tais como, tecnologia, gerenciamento, acesso a mercados, etc. Dessa forma, ater-se exclusivamente ao controle do capital não apenas é restritivo para o processo de financiamento da economia brasileira, como também não assegura o controle na- cional efetivo nessas empresas. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34766 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 222, § 3o. Acrescenta-se ao § 3o., do art. 222, a seguinte expressão grifada: "§ 3o. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, mobilização nacional, comoção interna ou de calamidade pública, observado o dispositivo no artigo 94. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda incluir mais um exemplo a caracterizar a possibilidade de abertura de crédito extraordinário: a mobilização nacional. Considerando que as situações descritas no § 3. do Art. 222 são exemplificativas e já tradicionais, em seu espírito, no Direito Constitutional Brasileiro, entedemos desnecessária mais uma citação exemplificativa. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34768 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 222, do Substitutivo do Relator ao Projeto deConstitutição. Acrescente-se ao inciso I, do art. 222, a seguinte expressão: (Art. 222 - É vedado: I - o início de programas ou projetos não incluídos no orçamento)... (...), salvo nos casos de declaração de guerra ou decretação da mobilização nacional. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta ao inciso I,do art. 222, a expressão: "salvo nos casos de declaração de guerra ou decretação da mobilização nacional". Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria já está definida, pois os créditos estraordinários a- tendem os programas não previstos na lei orçamentária. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34769 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se § 8o. no art. 220, com a seguinte redação: "§ 8o. - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se até o encerramento do período legislativo não for devolvido para sanção, será promulgado como lei". Suprima-se o § 6o. do art. 221. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, não nos levou a concluir que a alte- ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34770 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 217 e seus itens, remanejando-os para o Título X, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda objetiva transferir o artigo 217 e seus itens para o capítulo das disposições transitórias. O dispositivo em questão trata da lei que deverá organizar as finanças públicas, relacionando os temas a serem por esta disciplinados. Trata-se de norma de caráter tipicamente Constitucional e permanente, não se justificando a transferência pretendida. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34771 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 234, parágrafo único, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. Renumere-se o Parágrafo único, referido, que passa a ser § 1o., e acrescente-se o seguinte parágrafo: § 2o. A lei estabelecerá critérios para a aplicação e extensão do monopólio, previsto no item V, aos minérios considerados de interesse para o processamento, uso ou produção de materiais nucleares. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34779 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 241. 
 Parecer:  A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de se normatizar a política de transportes do País. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34781 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 246 a seguinte redação: Art. 246 - Compete à União desapropriar por interesse social para fins da reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante justa indenização em títulos da dívida agrária, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34782 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 248, a seguinte redação: "§ 2o. - O juiz concederá imissão liminar na posse se prévia e necessária perícia judicial houver comprovado o caráter improdutivo do bem. 
 Parecer:  Pela rejeição. A desapropriação será precedida de processo administrativo, conforme determina o artigo 247. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34784 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 249, a seguinte redação: "Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a quinhentos hectares, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação do "Congresso Nacional". 
 Parecer:  A Emenda, com alterações superficiais, não melhora o texto do art. 249 do Substitutivo. Entendemos que melhor será que a Câmara e o Senado dêm a aprovação para alienação e concessão de terras públicas,pois, desse modo, haverá um estudo mais criterioso do assunto. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34786 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 255 a seguinte redação: "Art. 255 O sistema financeiro nacional será estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, através de lei, que disporá sobre:" 
 Parecer:  A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34788 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (Substitutivo do Relator) Dê-se, ao art. 257 a seguinte redação: "Art. 257 A ordem social fundamenta-se no primado do trabalho, em busca da justiça social, alcançada, basicamente, na garantia, entre outros, dos seguintes direitos dos trabalhadores: I - contrato de trabalho protegido contra rescisão imotivada ou sem justa causa, por parte do empregador, nos termos da lei; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia de tempo de serviço; IV - salário mínimo capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e às de sua família, na forma da lei; V - irredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em lei em convenção ou em acordo coletivo; VI - garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da remuneração variável, quando esta ocorrer; VII - gratificação natalina, como décimo terceiro salário, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; VIII - salário do trabalho noturno superior ao do diurno; IX - participação nos lucros desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; X - salário família aos seus dependentes, nos termos da lei; XI - duração diária do trabalho não superior a oito horas; XII - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; XIII - repouso semanal remunerado; XIV - serviço extraordinário com remuneração superior ao normal, conforme conveção; XV - gozo de férias anuais, na forma da lei, com remuneração integral; XVI - licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei ou de convenção coletiva; XVII - saúde, higiêne e segurança do trabalho; XVIII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas, higiene e segurança; XIX - adicional de remuneração para as atividades consideradas insalubres ou perigosas; XX - aposentadoria; XXI - assistência aos seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas, pelo menos até os seis anos de idade; XXII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XXIII - suprimido XXIV - seguro contra acidente do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir, no caso de culpa ou dolo deste, a indenização prevista no direito comum. XXV - participaçaõ na gestão da empresa, conforme definido em lei ou em negociação coletiva. § 1o. A lei protegerá o salário, e definirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. § 2o. É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos, e qualquer trabalho a menores de doze anos. § 3o. São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para os incisos que hoje consubstameam o artigo 7o. do Substitutivo. Preferimos manter o texto tal como está, junto, aliás da aprovação de numerosas Emendas sobre a matéria. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34789 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no § 2o., in fine, do art. 262, a seguinte expressão: "§ 2o........, e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34794 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 258, a seguinte redação: "Art. 258 - a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assitência social, constituído pelas contribuições da sociedade e do Poder Público, conforme dispuser a lei". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34795 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a expressão corrigido mês a mês, no caput do art. 265. 
 Parecer:  O autor da emmenda propõe modificação à redação do art. 265, onde se diz que os salários utilizados no cálculo do be- nefício serão corrigidos "mês a mês". A emenda propõe a su- pressão desta expressão. Entendemos que a manutenção dessa expressão é importante, porque a legislação ordinária , como já ocorreu anteriromen- te, poderia criar formula de cálculo dos benefícios que pro- duziria grande defasagem entre o salário do trabalhador e o valor de seu benefício. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34801 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 266, a seguinte redação: "Art. 266 - É vedada a destinação dos recursos públicos para entidades de previdência privada com fins lucrativos. Parágrafo Único - As entidades públicas, encarregadas dos serviços de assistência médica, poderão delegar no todo, ou em parte, sua execução, mediante convênio, aos sindicatos." 
 Parecer:  O autor da emenda propõe alteração ao texto do art. 266, para dizer que é vedada a destinação de recursos públicos a entidades de previdência privada com fins lucrativos. A nosso ver, o texto do projeto é mais amplo, pois, além de recursos, proíbe, também, a concessão de incentivo fiscal a tais entidades. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34803 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 272. 
 Parecer:  O dispositivo que o autor pretende suprimir encerra pro- visão que obteve aprovação consensual em todos os foros em que a matéria foi discutida, daí a opção do Relator em favor de sua manutençaõ no Subsitutivo. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34804 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o item III, do art. 274. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto do substitutivo. Pela rejeição. 
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