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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
RN in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (17)
Uf
RN[X]
Nome
WILMA MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00779 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII do art. 11. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei ordinária, dado a sua complexidade e extensão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Art. 26 - (Incluir, no final "... e também aqueles que, absolvidos pelos Tribunais Superiores, foram impedidos de serem reintegrados no serviço público", em virtude de formulações administrativas". 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o dispositivo constante do ante- projeto é suficientemente amplo e abrangente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao incisivo III, no artigo 11, ao final ..... servidores da administração direta, autarquias e fundações. 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01031 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Art. - Ficam transformadas em funções de confiança, código LT-DAS, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, os atuais cargos em comissão desse mesmo Grupo, assegurando-se aos ocupantes desses cargos o fundo de Garantia por Tempo de Serviço e demais vantagens correspondentes ao tempo de serviço prestado nessa situação. 
 Parecer:  Ver parecer à 700178-9. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias: Art. Os servidores militares incluídos no serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos pelas disposições legais e específicas atualmente em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já se encontrem, gozarão as vantagens relativas às promoções previstas na legislação vigente àquela época. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo do nosso substitutivo, que trata exclusivamente da anistia, foi elaborada com a cooperação dos próprios interes- sados. Como nos parece que a pretenção da outra da presente emenda não foi contemplada, só resta o caminho da legislação ordinária ou a via judicial baseando-se nos argumentos expos- tos na sua justificação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Ficam transformadas em funções de confiança, código LT-DAS, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, os atuais cargos em comissão desse mesmo Grupo, assegurando-se aos ocupantes desses cargos, sem vínculo com o Serviço Público, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço correspondente ao tempo de serviço prestado nessa situação. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata a Emenda de matéria tipicamente da alçada da legislação ordinária ou, até, conforme o caso, da economia interna de cada Poder, ante a prerrogativa que têm de dispor sobre o provimento dos cargos dos seus servidores, atendidas as prescrições da Constituição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte teor: § 1o. Fica assegurado a aposentadoria às donas de casa, que poderão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Através do princípio da universalização da cobertura do segu- ro social, o Substitutivo mostra-se muito mais abrangente do que a proposta contida na Emenda. Com efeito, pelo Substitu- tivo não apenas as donas de casa que podem contribuir serão contempladas, como também aquelas que se encontrarem em situação de falta em diminuição de meios de subsistência. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se esta redação ao Art. 2o., XXV Aposentadoria integral. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs. constituintes, consubstanciada pelas sentenas de "Suges- tões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substitutivos tutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal chagaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário de contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 2o. o inciso XXVI: Funcionamento de creches, para atendimento dos filhos dos trabalhadores e trabalhadoras, no local de trabalho, mantidas pelo Estado e pelas empresas privadas. 
 Parecer:  Aprovada. Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis- sionais. A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra- partida da sociedade em assumir também como dever esse aten- dimento, através de empresas públicas e privadas. Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma exigência para o exercício profissional. Essa assistência deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o empregador construa uma creche, mas que dê assistência em creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não encontrará dificuldades para cumprir o preceito. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se esta redação ao Artigo 3o., VII Aposentadoria integral. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a aposentadoria integral ônus impossível de ser assumido pelo sistema previdenciário nacional. Não caberia a- qui privilegiar a categoria dos empregados domésticos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "De fins lucrativos". Art. 61 É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00544 PREJUDICADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao art. 31 o seguinte parágrafo: Parágrafo único. O título de domínio será conferido ao homem e a mulher, esposa ou companheira. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda trata de matéria relacionada com a reforma agrária, sem conexão com a temática da Comissão da Ordem Social. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva: Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do Art. 11, do Substitutivo: III - a União, os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios instituição regime jurídico único para os seus servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações, bem como Planos de Classificação de Cargos e de Carreiras; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No caso das Fundações, as mesmas são regidas por Lei pró - pria, em particular por normas de Direito Privado e, excep - cionalmente, por normas de Direito Público. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a seguinte redação: Parágrafo 1o. O Estado assegura o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 2o., após a expressão trabalhadores "urbanos, rurais e domésticos." 
 Parecer:  A ordem social, os direitos dos trabalhadores e os direitos dos servidores públicos formam uma unidade integrada. Portan- to, quando se estabelece antes que é assegurado "igualdade de direito a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésti- cos, servidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federais, estaduais e municipais", sua aplicação é automática e implícita em tudo o que segue e é especificado nos demais artigos. Um direito garantido anteriormente não pode ser ex- cluído ou esquecido nos demais artigos. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XII, do art. 2o., para que passe a ter a seguinte redação: "XII - licença remunerada da gestante, antes e depois do parto, com período não inferior a 120 (cento e vinte) dias;." 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 7a0057-4. Opinamos pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:   
 Parecer:  Por omissão não incluimos a expressão "paternidade" como função social e valor fundamental de família, razão pela qual a presente emenda fica aprovada.