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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (164)
Banco
expandEMEN (164)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (86)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (15)
NÃO INFORMADO (8)
Partido
PMDB (136)
PFL (18)
PDS (10)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1987 (164)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatórioe anteprojeto da Comissão a seguinte disposições: Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será composto de forma colegiada com representantes da União e majoritariamente por representantes dos trabalhadores, conforme o disposto em lei. Parágrafo único - Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sómente poderão ser aplicados em projetos e programas habitacionais destinados prioritáriamente aos trabalhadores de baixa renda, vedada sua utilização para qualquer outra atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho- je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com me nos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga- rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan- tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va- lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidên- cia, passagem a integrar fundo de garantia do seguro desempre go. A mpva sotiaãp será mais benéfica, sem dúvida alguma a classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe- ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa- trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa- que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá- rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que inicia sua participação no novo fundo. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. da Comissão da Ordem Social a seguinte expressão: Art. 5o. "...e associações profissionais ..." A atual Constituição repete um dispositivo que vem desde 1964, pelo qual a liberdade de associação profissional ou sindical é proclamada de início e destruída nos períodos seguintes do texto. A constituição, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas de poder público foram deixadas à regulamentação de legislador ordinário, o qual, com absoluta desobediência ao primeiro período do art. 166, atrelou as organizações sindicais ao Estado de modo que no lugar da liberdade de sindicalização e da autonomia das entidades, o que existe entre nós são a tutela e o intervencionismo governamentais. Nossa legislação ordinária, em matéria de organização sindical é, provalvemente, a mais atrasada do mundo e representa um remanescente do fascismo italiano, afastado da lei, na própria Itália, logo após o término da 2o. Guerra Mundial. E uma cópia, com adaptações da "Carta del Lavoro". de Mussolini. Sendo assim, a melhor maneira de assegurar a liberdade de associação profissional ou sindical é, simplesmente, proclamá-la na Constituição, sem qualquer consideração. Por esse caminho, assegura-se, inclusive, a mesma liberdade aos servidores públicos, desde que a Constituição não comtemple algum outro dispositivo que venha a frustrar aquela liberdade, como o atual artigo 192. Somos favoráveis ao desatrelamento total da organização sindical em relação ao Estado e à completa privatização dela, a começar pelo registro que, cumprindo apenas a legislação comum, deverá ser feito em cartório. Os trabalhadores e empregadores é que decidirão sobre a formação, o funcionamento e a dissolução de suas entidades sindicais representativas, figurando a assembléia geral dos associados como órgão soberano e os estatutos, livremente adotados, como instrumento básico da existência da entidade. Nada de estatuto padrão do Ministério do Trabalho, nem de intromissão desde em assuntos tais como contas da Diretoria, eleições sindicais, responsabilidade administrativa, civil ou criminal dos dirigentes, etc. Tanto trabalhadores como empregadores devem ser tidos como suficientemente maduros para cuidar de seus interesses, tanto os individuais como os coletivos, de modo que a Constituição deve partir, nessa matéria, da aplicação corajosa do binômio liberdade-responsabilidade. E quando à responsabilidade social de uns e outros, a lei ordinária é mais do que suficiente para garantí-la. Nossa proposta é avançada e moderna; esperamos o respaldo de nossos colegas constituintes para ela. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda é no sentido de acrescentar-se ao atr. 5' da substi- tutiva, a expressão ''... e associações profissionais'', o que já foi proposto pelo mesmo autor na emenda número 7s0202- 1. O parecer e o mesmo dado na citada emenda, pela rejeição. A justificativa não guarda coerência com a emenda. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Alteraa redação do artigo 43 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, acrescentando, ainda, novas disposições: Art. Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema de seguridade social. Art. O titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devida ao sistema de seguridade social. Art. Os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição com atraso para o sistema de seguridade social. Art. O contribuinte em débito com o sistema de seguridade social não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Rejeitada. As disposições contidas na Emenda constituem objetivo do mais alto interesse da entidade oficial de previdência social. Por isso, a lei orgânica da previdência social sempre dispôs e continuará dispondo sobre o assunto que, por implicar em pormenorizações, não deve constar do texto constitucional. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera o caput do artigo 34, e dá nova redação aos ítens, no Substitutivo da Comissão da Ordem Social; Art. O Sistema de Seguridade Social será financiado, entre outras, com as seguintes fontes de custeio: I - Contribuição dos empregadores calculada com base em percentuais incidentes sobre a folha de salários e sobre o faturamento ou receita; II - Contribuição direta ou indireta dos Trabalhadores; III - Contribuição incidente sobre a receita de atividade agrícola; IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas; V - Contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros privados; VII - Recursos provenientes de dotações específicas do orçamento da União, dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  Rejeitada. O autor da Emenda esclarece que intenta as alterações propos- tas com o objetivo de tornar o art. 34 do Substitutivo mais explícito. "Data máxima venia", não concordamos com o autor. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 40 do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. 40. O orçamento anual da Seguridade Social, será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do Orçamento da União. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda propõe a apreciação do orçamento da Seguridade Soci- al pelo Congresso Nacional, na forma já contemplada no Subs- titutivo do relator. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. O seguro obrigatório de danos pessoais, causados por veículos automotores de via terrestre, constitui monopólio da Seguridade Social. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. A Seguridade Social celebrará convênios com os Estados para instalação de laboratórios, destinados ao fabrico de medicamentos essenciais às camadas mais carentes da sociedade brasileira. 
 Parecer:  Prejudicada. Lei recentemente promulgada já contém a disposição sugerida, cabendo à Central de Medicamentos - CEME a celebração dos convênios. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 39 e seu parágrafo único do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: 
 Parecer:  Rejeitada. O dispositivo que a Emenda pretende suprimir conta com o res- paldo praticamente unânime dos membros da Comissão, já que confere ao Congresso Nacional a prerrogativa legítima de apre ciar o orçamento do sistema de seguridade. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 36 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Aprovada. O dispositivo foi suprimido. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao Artigo 38 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social: Art. 38. A gestão do Fundo Nacional de Seguridade Social e das instituições do Sistema de Seguridade Social, a nível nacional e regional, terá participação obrigatória e paritária de representantes da Administração Pública, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator entende que o texto constitucional deve firmar o princípio participativo e democratizante, ficando para a le- gislação ordinária a incumbência de preceder aos desdobramen- tos operacionais necessários. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao ítem II do artigo 11 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: II - A admissão ao serviço público dependerá sempre de aprovação em concurso público. 
 Parecer:  Aprovação parcial. Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis- fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo. Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se na Constituição princípios sobre, concurso público de provas ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão , deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre- go. Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro- ção parcial das emendas. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. A receita da Seguridade Social será formada mediante contribuição tripartite, em partes iguais, da União, do empregador e do empregado. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda contraria o princípio da equidade do custeio, ao equiparar a contribuição do empregador à do trabalhador. O relator entende que a capacidade contributiva deve ser o principal fator de determinação da repartição dos encargos do custeio. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 63, das Disposições transitórias, da Comissão da Ordem Social. Art. 63. .................................... Parágrafo Único. Ficam anistiados do pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas, os trabalhadores que, vinculados ao sistema previdenciário de sua categoria, foram, posteriormente, face a legislação, compulsoriamente, transferidos a outro sistema. 
 Parecer:  Prejudicada. Reconhecimento, para efeito de aposentadoria na Previdência Social Urbana, de tempo de serviço prestado através de ativi- dade ligada ao meio rural. Proposta prejudicada, face à pre- visão de unificação dos sistemas compulsórios de previdência social hoje existentes (art. 63). 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 51 da Comissão da Ordem Social Art. 51. .................................... Parágrafo Único. Constitui monopólio da União a importação de insumos químicos, biológicos e farmacêuticos necessários a produção de medicamentos. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda restringe muito o setor de medicamentos, inviabili- zando muitas empresas nacionais, num momento em que o País não dispõe de quase nenhuma Tecnologia própria. A retirada das multinacionais do País e sua possível retaliação no for- necimento de fórmulas a nível internacional, acarretaria uma situação praticamente insustentável na assistência à saúde, pelo menos no curto prazo. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 61 da Comissão da Ordem Social Art. 61. .................................... Parágrafo Único. A união na forma como a Lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos, empregados ou funcionários de órgão ou empresas da mesma natureza. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 2o. do Substitutivo da Comissão da ordem Social " 2o. ...................................... I - ........................................ Parágrafo Único: É assegurado a mulher trabalhadora rural o direito a filiação na Previdência Social e o gozo de seus benefícios, independente de seu estado civil. 
 Parecer:  Aprovada. O Substitutivo não faz distinção entre trabalhadores urbanos e rurais no que se refere a benefícios previdenciários. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na Comissão da ordem social. Da aposentadoria: a) com vinte (20) anos de trabalho em mineração a céu aberto; b) com quinze (15) anos de trabalho em mineração de subsolo. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 49 - § 3o. passa a ter a seguinte redçaão: O Poder Público que intervir ou desapropriar os serviços de natureza privada, nos termos da lei, por constatação de grave irregularidade. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda substitutiva ao parágrafo 3o. do artigo 49 não acrescenta substância ao dispositivo. Ao remeter à lei e limitar a intervenção ou desapropriação dos serviços de natu- reza privada, por constatação de grave irregularidade, torna- se inócuo o dispositivo, ainda mais que a expressão "grave irregularidade" tem um caráter eminentemente subjetivo. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. O trabalhador será aposentado com proventos iguais ao que percebia quando em atividade. § 1o. A correção se dará, na mesma proporção, toda vez que for crrigido o salário de sua categoria profissional. § 2o. Quanto autônomo, a correção se dará na mesma proporção da variação do salário mínimo vigente no país. § 3o. Incluem-se neste artigo todos os trabalhadores brasileiros, inclusive do meio rural. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., item XXIV do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: Proibição da intermediação da mão-de-obra, salvo trabalho temporário ou que se confunda com a atividade-fim. 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver no caso de a venda de determinado serviço ser a atividade fim da empresa não está configurada a intermedia- ção de mão de obra. No caso citado pelo autor, o técnico em reparação de equipamento mantém vínculo empregatício direto com a empresa que vende tal serviço. Não há, nesse caso, a situação de locação. 
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