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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (480)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (277)
APROVADA (58)
NÃO INFORMADO (58)
PREJUDICADA (50)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
Partido
PMDB (196)
PFL (155)
PDT (52)
PDS (39)
PTB (28)
PDC (10)
Uf
AC (6)
AM (15)
AP (2)
BA (115)
CE (43)
DF (30)
ES (14)
GO (14)
MA (5)
MG (23)
MS (12)
MT (2)
PA (4)
PB (7)
PE (8)
PI (10)
PR (38)
RJ (73)
RN (12)
RO (7)
RS (6)
SC (2)
SE (2)
SP (30)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. A, das disposições transitórias, a seguinte redação: "Art. A .................................... ............................................ Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e empossados em conformidade com o disposto neste artigo serão de dois anos para os deputados e seis anos para o governador e vice-governador." 
 Parecer:  Altera o parágrafo único do art. 32 (disposições transitó - rias), propondo que o mandato dos eleitos para Governador e Vice-governador, nas primeiras eleições, seja de seis anos. O de Deputados será de dois anos. Impossível de ser acolhida, entre outras razões, porque es - tabelece prazo de mandatos em desconformidade com os prazos vigentes e sem correspondência segura com os que vierem a ser estabelecidos pela Subcomissão competente. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. D a seguinte redação, suprimindo-lhe os parágrafos 3o., 4o. e 5o.. "Art. D - Os atuais Territórios de Roraima e Amapá serão transformados em Estados, nos termos de lei complementar, aprovada pelo Congresso Nacional, até 31 de dezembro de 1989, e realizarão suas primeiras eleições em 15 de novembro de 1990." 
 Parecer:  Sugere que a transformação dos Territórios ocorra em 1989 e que suas primeiras eleições se realizem em 15 de novembro de 1990, sob a alegação de que o momento de crise pelo qual passa a Nação não justifica a "pressa" do Relator. O parecer é pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se à redação do inciso IV do art. que trata dos bens do Estado-membro: "Art. 3o. Incluem-se entre os bens do Estado- membro: .................................................. IV - as terras devolutas não compreendidas no domínio da União Federal, bem assim as terras que, nele incluídas, não se destinem à Faixa de Fronteira." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, o item IV do artito 3o. passa a ter a seguinte redação: "IV - As áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União". Parecer favorável. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Disposições Transitórias e Finais Art. O artigo IV passa a vigorar com a seguinte redação: Art. IV - Do Juruá, com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como capital. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Disposições Transitórias e Finais Art. Do Alto Juruá, com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mãncio Lima e Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre, e os Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como Capital. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I, do Capítulo III, o seguinte artigo: "Art. Lei especial estabelecerá as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis previstos para os governadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C00083-4 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. A matéria quadra-se melhor na disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar na Seção IV, do Capítulo IV, o seguinte texto: "Art. É facultado à Câmara de Vereadores emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento do município, bem como iniciativa de matéria financeira que disponha sobre o patrimônio, respeitadas as normas de planos e orçamentos contidas nesta Constituição 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0084-2 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria atinente à disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso II do art. 6o. da Seção I do Capítulo III: "II - imunidade e inviolabilidade dos vereadores por atos praticados durante o mandato, no território do município, decorrentes de suas opiniões, palavras e votos;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C00085-1 AUTOR: Constituinte IVO CERSÓSIMO Pelo não-acolhimento. O princípio da imunidade e da inviolabilidade do mandato, por si mesmo, já induz a limitação às opiniões palavras e votos do parlamentar, sendo, pois, despicienda a explicitação proposta na presente emenda. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I do Capítulo III, a seguinte disposição: "Art. Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo, mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais para manutenção da Ordem Pública, inclusive vigilância." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0086-9 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre Constituinte Mauricio Nasser. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 5o. da Seção I - do Capítulo III, com a seguinte redação: "A Constituição Estadual estabelecerá a forma e os requisitos mínimos para a criação dos municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0087-7 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. As razões expostas na apreciação da emenda no. 2C 0044-3 aplicam-se integralmente aqui. O anteprojeto não mantém a "competência de lei complementar nacional para a criação de munícipios," como leu o ilustre Constituinte autor da presente emenda, mas sim, e tão somente, estabelece que a forma e os requisitos mínimos para essa criação constarão de lei complementar nacional em face de os Municípios terem passado a integrar a Federação. Quem cria Municípios, porém, conforme se verifica da simples leitura da primeira parte do art. 5o. do anteprojeto, é a lei complementar estadual. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte disposição: "Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade de criação do Juízo de Conciliação Municipal provido por Bacharel em Direito, sempre que possível, formado de: I - Justiça de Paz temporária e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e orientação dos menores; II - Juizado Especial, singular ou coletivo, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de primeira instância, valendo a homologação como título executivo judicla;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0088-5 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Acolhida com a seguinte redação: "Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e constituídos de : I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e de orientação de menores; II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais a que se não comine pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II caberá recurso a juízes de instância superior." É possível que o assunto seja objeto de apreciação também pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida, tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal, além de consubstanciar providência de premente necessidade nacional. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar ao art. 2o. do Capítulo II o seguinte inciso: "Inciso - criação do Conselho de Representações dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0089-3 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. A emenda pretende criar um "Conselho de Representantes dos Municipios" para acompanhar o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municipios. Não nos parece conveniente e adequado inserir tal norma na Constituição. Esta, no capítulo próprio, instituirá mecanismos que assegurem o cálculo, controle e transferência da receita reservada aos Estados Municipios. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda aditiva. Onde couber: "Art. Ficam prorrogados os mandatos de Prefeitos e Vereadores atuais, realizando-se as eleições para renovação dos cargos na mesma data das eleições gerais para Deputados, Senadores e Governadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0094-0 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimeto. Os atuais Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. Eleição para governadores, senadores e deputados federais, que se investiram em seus respectivos mandatos, no inicio deste ano, somente será realizada em 1990, o que, vale dizer, que com a prorrogação proposta, os atuais Prefeitos e Vereadores passariam a exercer mandatos com a duração de 10 anos. A proposta parece-nos, portanto, incoveniente, deixando, por isso, de ser acolhida. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. O Vereador tem, entre outras, a atribuição de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o custo e a execução de serviços e obras e a aplicação dos recursos financeiros do Município." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0095-8 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimento. A emenda visa a conferir ao Vereador atribuição entre outras, "de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o custo e a execução de serviços e obras e a aplicação dos recursos financeiros do Municipio." A proposta é despicienda porque as atribuições sugeridas são inerentes, portanto inseparáveis, do bom desempenho do mandato de Vereador. As Câmaras Municipais, como as Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, se, de um lado, não detêm mais o monopólio da iniciativa da lei, ampliaram seu poder de controle e fiscalização sobre a administração e, em especial, a execução orçamentária. É evidente, pois, que não há necessiade de incluir no texto constitucional a norma proposta. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda aditiva. Onde couber: "Art. A remuneração aos Vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais, nos limites e segundo critérios estabelecidos em lei complementar, vedado o estabelecimento de teto inferior a 10% das vantagens auferidas pelos Deputados Estaduais. A autonomia municipal será assegurada: I - pela extensão aos Vereadores, das prerrogativas e imunidades outorgadas aos Deputados Estaduais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0096-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. O § 1o. do art. 7o. do anteprojeto, que reflete a predominância das sugestões de normas sobre o assunto, atribuiu competência ao Estado, mediante lei complementar, para estabelecer critérios da remuneração dos Vereadores. Quanto às prerrogativas dos Vereadores, foram contempladas no artigo 6o., inciso II, do anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. É facultada a criação de Força Pública Municipal mista, destinada a auxiliar no combate ao crime e no serviço de trânsito, e a dar assistência em geral. § 1o. O efetivo será fixado em lei municipal. § 2o. O comando-em-chefe cabe ao prefeito. § 3o. A FPM se manterá com recursos do Tesouro do Município, e adotará organização e disciplina militares. § 4o. Se solicitado por autoridade competente, o comandante-em-chefe poderá autorizar a FPM a acudir outros municípios em suas necessidades de emergência. § 5o. Em caso de subversão da ordem e de luta intestina no País, a FPM poderá ser convocada como força auxiliar do Exército Brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0097-4 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimento. O ilustre Constituinte propõe norma que faculta a criação de Força Pública Municipal Mista, descendo a detalhes quanto a efetivo, comando e outras minúcias. Já foram apreciadas emendas com o mesmo objetivo, opinando pela sua não aceitação, mesmo porque nada impede a organização, mediante lei municipal, de guarda municipal, segurança noturna e outras sugestões com esse escopo. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. A autonomia municipal será assegurada: II - Pela eleição direta do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores, realizada simultaneamente em todo País. II - Pela administração própria, no que respeite ao seu peculiar interesse, especialmente quanto: a) À elaboração de sua própria lei orgânica." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0098-2 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. A matéria está contemplada no art. 6o e no art. 9o., I do anteprojeto, sendo, "data venia", desnecessária qualquer alteração, ainda porque atribuiu-se ao Município competência para elaborar sua "lei fundamental", que é, sob outra denominação, a lei orgânica, a que alude o autor da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. A autonomia municipal será assegurada: I - Pela eleição direta do prefeito e vice- prefeito realizada simultaneamente em todo o País, permitida a reeleição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0099-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. A emenda, na realidade, visa a acrescentar ao item I do art. 6o., final, as expressões "permitida a reeleição". A orientação predominante no seio da Subcomissão, como, de resto, nas suas congêneres, conforme se verifica pelos anteprojetos já apresentados, é de evitar, a qualquer nível, a reeleição. Ademais, como esta matéria está estreitamente vinculada à duração dos mandatos (de Presidente da República a Prefeitos, não nos parece oportuna sua inclusão, nesta fase de elaboração do anteprojeto da Constituição, como iniciativa isolada desta Subcomissão. 
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 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - DosMunicípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - Transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição; II - Propriedade predial e territorial urbana; e III - Serviços de qualquer natureza. § 1o. Do produto da arrecadação dos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias, impostos sobre a propriedade territorial rural; imposto sobre rendas e proventos e imposto sobre produtos industrializados, constituirão receita dos Municípios, respectivamente: a) - trinta por cento; b) - cem por cento; c) - trinta por cento; d) - trinta por cento; Os Estados e Municípios ficam isentos do pagamento de imposto sobre produtos industrializados, na aquisição de veículo e implementos rodoviários ou agrícolas, havendo incidência deste tributo na hipótese de alienação." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0100-8 AUTOR: Constituinte Maurício Nasser Pelo não-acolhimento. Os incisos I, II e III da emenda já constam do anteprojeto, no artigo 14, incisos I, III e V. A isenção prevista na parte final do § 1o. da emenda invade a competência tributária federal, corroborando para enfraquecer o principio consubstanciado no artigo 16 do anteprojeto. Quanto às participações no produto da arrecadação de impostos estaduais e federais, proposta no § 1o. da emenda, preferiu-se não entrar no mérito da proposição, tendo-se o Relator, desde o início, limitado ao problema da fixação das competências tributárias municipais, consideravelmente ampliadas segundo os artigos 12, 13 e 14 do anteprojeto. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde Couber: "Art. Do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e produtos industrializados, a União distribuirá: I. Trinta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0101-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. Vide parte final da apreciação da emenda no. 2C 0100-8, do mesmo autor. 
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