ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 2o. passam a
ter nova redação e este artigo é acrescido de
parágrafos:
"Art. 2o.,
§ 1o. Qualquer que seja a origem da filiação,
o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de
condições, vedado qualquer tipo de discriminação,
inclusive quanto ao registro.
§ 2o. Os pais têm direito à proteção da
sociedade e do Estado nas relações com os filhos,
notadamente quanto à manutenção, educação e
realização profissional.
§ 3o. É dever do Estado instituir uma
política social que atenda aos cidadãos em todas
as fases de sua vida.
§ 4o. O exercício do pátrio poder ficará
sempre subordinado aos interesses morais e
materiais dos filhos. | | | Parecer: | As matérias aqui tratadas já mereceram a atenção do Antepro-
jeto. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e incisos,
do art. 3o.. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A opinião, nos debates e
as propostas encaminhadas indicam a necessidade dos parágra-
fos. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os §§ 3o. e 4o. passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
§ 1o. ......................................
P. 3o. Os menores infratores terão especial
proteção do Estado, que lhes assegurará
desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os
sentimentos de solidariedade humana, de amor à
liberdade e a paz entre os povos. Não é permitido
o confinamento.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, salvo autorização judicial.
Ao menos carente ou abandonado, será proporcionada
uma política educacional e assistencial intensa e
contínua, preparando-o para o trabalho, com
participação direta da comuniadade." | | | Parecer: | Contrário, porque as sugestões já foram amparadas no texto o-
riginal, com as Emendas acolhidas. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se
o parágrafo único e acrescentando novo parágrafo.
"Art. 5o. A adoção de menores, feita por
brasileiros, será estimulada pelo Estado, com
assistência jurídica e incentivos fiscais, na
forma que a lei estabelecer. Não é permitida a
adoção por estrangeiros.
Parágrafo único. A adoção deve ser uma só,
plena, dela resultando o parentesco civil. | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois a emenda impede a adoção por es-
trangeiros. Dado o fato de não existir condições de os bra-
sileiros adotarem todas as crianças que necessitam de um lar,
deve-se conceder aos estrangeiros o direito de adotar meno-
res, desde que os pais adotivos atendam aos requisitos bási-
cos, morais e econômicos, para bem educar o adotado. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera-se o parágrafo único do art. 6o.:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão iguais aos percebidos quando
em atividade e reajustados nas mesmas proporções
de reajustes concedidos aos trabalhadores da
Ativa. Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é
garantida a aposentadoria para os que assim o
desejarem." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Quanto à equiparação de proventos, é
inviável no momento; quanto ao limite de idade, acolhemos ou-
tra emenda, que concede aposentadoria à mulher aos sessenta
anos de idade. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo:
"Art. (...) Quaisquer atos que envolvam
agressões físicas e psicológicas na constância das
relações familiares serão consideradas como crimes
e punidos na forma da lei." | | | Parecer: | Pela aprovação.
Acolhemos a emenda, porquanto amplia a proteção dos mem-
bros da família. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrecenta-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. (...) O Poder Público instituirá uma
política familiar que atenda aos objetivos morais
e culturais da família, e assegure o pleno
exercício de sua função social, cooperando com os
pais na educação dos filhos, prestando assistência
à maternidade e à infância.
Parágrafo 1o. Para o cumprimento do disposto
no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes
medidas:
I - organização e amparo das estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
II - instituição de impostos e encargos
gerais em harmonia com as responsabilidades
familiares;
III - fiscalização total dos meios químicos e
hormonais de contracepção, proibindo comércio em
fase de experimentação;
IV - as medidas dispostas nos parágrafos 1o.,
2o., 3o. e 4o. do art. 4o. deste título
constitucional." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já ampara o que propõe a emenda. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Adite-se onde couber os seguintes artigos:
"Art. O Brasil é uma República Federativa,
fundada no Estado Democrático de Direito, no
governo representativo e no princípio da soberania
popular, para a garantia e a promoção da pessoa
humana, em convivência pacífica e amistosa com
todos os povos e nações.
Art. O Brasil observa e exige a observância
dos princípios de igualdade soberana entre os
Estados, da autodeterminação, da não ingerência
nos negócios internos e da livre escolha do regime
político e do sistema sócio-econômico.
Art. O Brasil não reconhece nenhum
compromisso que o obrigue a participar de um
conflito externo.
Art. Todos os brasileiros têm o dever e o
direito de zelar pelo cumprimento desta
Constituição, inclusive de resistir aos atos de
violação da ordem constitucional." | | | Justificativa: | A nossa Emenda busca inserir alguns princípios fundamentais à proposta do texto constitucional.
Dessa forma, entendemos que deverá estar escrito, na Constituição, que a República Federativa do Brasil se funda no Estado Democrático de Direito, objetivo maior pelo qual lutamos na resistência ao regime arbitrário sob o qual vivemos.
Propomos, ainda, a inclusão de artigo que afirma que o nosso país se bate pelo princípio da autodeterminação. Cada país deve ser livre na escolha do seu regime político e do seu sistema socioeconômico.
Por outro lado, o Brasil não deve reconhecer nenhum compromisso que o obrigue a participar, de conflito externo a defesa da paz mundial e a solução negociada dos conflitos será um princípio das relações internacionais do nosso país.
Por fim, apresentamos um importante artigo que reza ser dever e direito de todo brasileiro, zelar pelo cumprimento da ordem constitucional e, inclusive, resistir a quais quer atos violadores da Constituição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. do Título "Da
Soberania", renumerando-se os demais. | | | Justificativa: | O artigo primeiro desse dispositivo trata de questão que a nosso ver, deverá estar redigida na parte dos princípios fundamentais. Nesse sentido, inclusive, apresentamos Emenda aditiva. Por isso, estamos encaminhando a presente emenda supressiva. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Adite-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. A instância mais alta do Poder é o
Congresso Nacional, que representa a vontade
soberana do povo."" | | | Justificativa: | Defendemos a inclusão do presente artigo em virtude do nosso entendimento de que devemos adotar a instituição do parlamentarismo na nova Constituição da República, o que inclusive é compartilhado pelo relatório que ora apreciamos. Dessa forma, é preciso deixar claro a relevância do Congresso Nacional. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 2o. e 3o. a seguinte redação:
"Art. 2o. A soberania reside no povo, que é a
fonte de todo poder.
Art. 3o. São poderes do Estado e órgãos da
soberania popular, harmônicos e interdependentes,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." | | | Justificativa: | A presente emenda visa, em primeiro lugar, afirmar claramente que a fonte de todo poder é o povo, titular da soberania.
De outra parte, a nosso ver, é preciso destacar a interdependência dos poderes da República, o que não está feito no texto do Relatório. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 14 as seguintes
expressões, "Deputado Federal, Senador". | | | Justificativa: | Entendemos que os brasileiros naturalizados sofrem, hoje uma restrição constitucional que entendemos deverá ser suprimida na nova Constituição. Trata-se da proibição vigente, da possibilidade de se inscreverem para concorrer aos cargos parlamentares federais. A nossa proposta de emenda busca eliminar esta restrição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substituam-se os artigos que compõem o título
"Das Relações Internacionais" pelos artigos
seguintes:
"Art. O Brasil rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - Defesa da paz e da coexistência pacífica,
do desarmamento geral e completo e da solução
negociada dos conflitos;
II - Defesa de uma nova ordem econômica
internacional, mais justa e igual;
III - Intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade;
IV - Promoção dos direitos humanos,
condenação da tortura e de todas as formas de
discriminação;
V - Defesa do não alinhamento permanente;
VI - Apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, contra todas as formas
de colonialismo.
VII - Valorização da ONU e dos seus
organismos setoriais.
VIII - Defesa da integração latino-americana
e dos povos do terceiro-mundo.
Art. Norteando-se nesses princípios e
buscando a sua consecução, o Brasil manterá
relações com Estados estrangeiros, organismos
internacionais e outras entidades dotadas de
personalidade jurídica.
Art. O Brasil defende a solução consensual
das eventuais controvérsias com outros Estados, ou
pelo arbitramento, na conformidade dos princípios
da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. O Brasil não permitirá que conflitos
internacionais em que não é parte atinjam seu
território, direta ou indiretamente.
Art. É vedado o estabelecimento de bases ou
tropas militares estrangeiras, em território
brasileiro, seja terrestre, marítimo ou aéreo.
Art. Não haverá extradição de estrangeiro do
território nacional, perseguido por crime ou
delito político.
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas com Estado que tenha, como política
oficial, a discriminação racial.
Art. À contratação de empréstimo, com
entidade estrangeira, oficial ou particular, que
direta ou indiretamente, comprometa o Tesouro
nacional ou qualquer outra instituição do País,
depende de prévia autorização do Congresso
Nacional.
Art. A condução das relações internacionais
é de competência da União, que a realizará de
forma democrática, através dos Poderes Públicos
Federais." | | | Justificativa: | No Título “Da Relações Internacionais optamos por apresentar um substitutivo completo, uma vez que o Relatório, no que diz respeito a esta parte, está bastante limitado e restrito.
Em primeiro lugar, acreditamos que devem ser enunciados os princípios nos quais o Brasil se norteia no campo das relações entre os diferentes estados e regiões do planeta.
Questão de fundamental importância, que entendemos deverá estar expressa claramente no texto constitucional é a que trata da proibição expressão do estabelecimento de bases ou tropas militares estrangeiras em território brasileiro. Tema fulcral no que diz respeito à soberania nacional.
Finalmente, os empréstimos, que venham a ser contratados com entidade estrangeira, seja oficial, seja particular, deverão ser previamente aprovados pelo Congresso Nacional, uma vez que comprometam qualquer instituição do país.
No sentido de redigirmos um projeto de Constituição mais consoante com o posição do nosso país no cenário internacional é que apresentamos a essa subcomissão a emenda em pauta. | |
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