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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (151)
Banco
expandEMEN (151)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (111)
APROVADA (18)
PREJUDICADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
Partido
PMDB (127)
PDS (14)
PFL (10)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (139)
08 (11)
06 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31065 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte, Princípio da Igualdade Processual Fato Fisco e Contribuinte, Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: Emenda Complementar "A Lei não poderá privilegiar o Estado em detrimento do Contribuinte, na ordenação dos Processos Administrativos ou Judiciais, na Resolução de Controvérsias Tributárias". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio da igualdade processual entre fisco e contribuinte. Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do contribuinte. Pela aprovação. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31066 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte - Princípio da Anualidade, Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: "Qualquer tributo somente poderá ser cobrado em um exercício financiero, quando a lei que o houver instituído ou aumentado, tiver sido publicado até 90 dias antes do início deste exercício". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio- ridade da lei tributária. A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202, obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden- demos mais consentânea e adequada às características dos tri- butos e à estrutura dada ao sistema tributário. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31067 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Art. 210 - "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos itens I e III do artigo 202". Emenda - Supressão do Trecho: "... de intervenção no domínio econômico ..." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31072 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 21 - Item I " - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiai;" O texto deve receber a seguinte emenda: "- para assegurar ao cidadão o conhecimento de informações e referências relativas a sua pessoa e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiais;" 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do ítem I do artigo 21 do Subs- titutivo do Relator, mas não a julgamos mais adequada. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31073 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do Artigo 203, a seguinte redação: Art. 203 - ... II - ... c - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas funções, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei Complememtar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31074 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constiuição, beneficiando o trabalhador aposentado, Seção II, Capítulo, Título IX, onde couber: "Aposentadoria calculada sobre o último vencimento integral; criação de mecanismos que evitem a defasagem no valor desse benefício, ou seja, os mesmos recursos para os aposentados e os da ativa, bem como, que sejam mantidas as aposentadorias especiais. 
 Parecer:  A emenda propõe correspondência absoluta entre o valor do benefício previdenciário e o do salário do trabalhador. A proposta é inviável, vez que a previdência possui te- to para o salário de contribuição, e, além disso, não pode prescindir do sistema de cálculo que leva em consideração o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 209, § 1o.: "§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - até o limite de cinco por cento, do valor do imposto devido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios." 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31076 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 54 - § 1o., 2o. e 3o. - Disposições transitórias, Título X. "Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, por prazo indeterminado." § 1o. - Ficam mantidos em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de Fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus. § 2o. - As quotas, em estrangeira, para efeitos de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao de exercício anterior, independentemente de quaisquer atos prévios. § 3o. - A política industrial constante da legislação vigente e que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não poderá sofrer mutações, salvo por lei federal." 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54 das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma- naus por prazo indeterminado. A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra- vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon- selha a sua manutenção. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31077 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte Princípio da Isonomia Tributária entre Contribuintes, maior Abrangência Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: Emenda Complementar "A lei não poderá conceder tratamento deferenciado para situações econômicas similares, privilegiando um ou mais Contribuintes". 
 Parecer:  A norma que o eminente Constituinte pretende instituir já está contida no art. 202, ítem II, do Substitutivo. Pela Prejudicialidade. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31078 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Art. 203, Item II, Letra "c" "Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de "trabalhadores" e das instituições sindicais de "trabalhadores" e das instituições de educação e de assistência social e sem fins lucrativos, observando os requisitos da lei complementar; e" Emenda - Supressão de "trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31079 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Art. 145, § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados seus valores. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte. Emenda Acrescente-se, ao final do Artigo: "... de uma só vez e em valores devidamente atualizados até a data em que o mesmo ocorrer". 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa- gamento e de atualização dos valores das precatórias judici- ais. São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin- te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31260 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar os seguintes itens "a" e "b" no inciso IV ao artigo 222 do substitutivo: "Art. 222.- IV - a) a repartição do produto de arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do sistema tributário nacional. b) a prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita previstas no inciso I do § 6o. do artigo 220 desta constituição." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda, ao que parece, assegurar que a redação do item IV do Art. 222, relativa à vinculação de receita de impostos, não se extenda à repartição do produto dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário e à prestação de garantia à operações de crédito por antecipação da receita. A primeira situação já está claramente ressalvada no atual texto do projeto, no próprio inciso em referência e a segunda é desnecessária por explicitamente o Art. 220 o permite, no seu § 6., item I, com a autorização legislativa podendo constar da lei orçamentá- ria. Assim entendemos prejudicada a Emenda. Pela prejudicialidade. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31261 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I do artigo 7o. do substitutivo, a seguinte redação: "I - estabilidade, salvo nos casos decorrentes de fatores de natureza econômica ou de transgressão disciplinar, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31262 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 228 mais o seguinte parágrafo: "§ - cumpre ao Estado assegurar, apoiar e incentivar a livre iniciativa promovendo, através dela, a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida do povo." 
 Parecer:  O dispositivo proposto pelo ilustre Constituinte, ao de- terminar atribuiçõs ao Estado em relação a variáveis econômi- cas, em nossa opinião não merce acolhida. Já é inerente ao Estado a sua função econômica e social. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31263 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item XVII do art. 7o. do substitutivo, a seguinte redação: "XVII - segurança e higiene do trabalho." 
 Parecer:  O conteúdo do inciso XVII está presente no inciso XVIII, razão pela qual deve ser suprimido. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31267 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 37 Incluir inciso VI com a seguinte redação - para os Municípios que não exercerem a faculdade atribuída pelo art. 41, os estados poderão, através de organismos especializados, prestarem assistência técnica àqueles que a solicitarem. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo que suprime, integralmente, o art. 37. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31268 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 40 Incluir após a expressão art. 70, I - bem como os cargos de secretários e Ministros de estado, Presidente de autarquias, de empresas Estatais licenciados pelos legislativos respectivos. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 28. Conferir a seguinte redação: A república federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31270 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - art. 58 suprimir o art. 58 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31271 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 63 Adite-se ao artigo 63, o seguinte inciso V Inciso V - Os cargos públicos serão de provimento efetivo, a serem preenchidos por concurso público e, de provimento em comissão, assim declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
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