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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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123[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (123)
Banco
expandEMEN (123)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (103)
APROVADA (20)
Partido
PMDB (99)
PFL (20)
PTB (4)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (122)
expand1987 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01603 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 167 do projeto de Constituição "A", a seguinte redação: Art. 167 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, e à garantia dos poderes constitucionais. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda resposta, na forma como justificamos na emenda nr.2p01360-1. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01604 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 16, do projeto de Constituição "A", o seguinte dispositivo: Art. 16 - .................................. Aos Prefeitos, Governadores de Estado e do Distrito Federal e ao Presidente da República, será permitida uma reeleição, na forma da lei. 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes e outros males que podem comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01665 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 209: Parágrafo único - Havendo interesse nacional ou regional, o Presidente da República pode autorizar investimentos de capital estrangeiro nos setores de transporte ferroviário, rodoviário e hidroviário, "ad referendum" do Senado da República. 
 Parecer:  A presente emenda propõe que seja , o Presidente da Re- pública, autorizado a destinar investimentos de capital es- trangeiros aos setores de transporte ferroviário, rodoviário e hidroviário, "ad-referendum" do Senado da República. A reserva de mercado criada pelo art. 209, visa preser- var os serviços de transportes terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional. Abre presce- dente às empresas que tenham sede em países onde o Brasil ex- plora esses mesmos atividade, pelo princípio da reciprocida- de, reconhecido, internacionalmente. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01666 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso II do é 10 do art. 184. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do Constituite JOVANNI MASINI a supressão da alínea "b" do inciso II do § 10 do artigo 184, que, exclui da incidência do ICMST coperações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica. Alega, na justificação, o ilustre Constituinte, que o dispositivo em tela "colide frontalmente com a técnica adotada na remodelação do próprio ICM, de vez que consagra a incidência na ponta do consumo". E que, ao beneficiar os Estados consumidores de combustível e energia, às custas da penalização do Estado produtor, privilegiando assim os entes federados mais fortes desenvolvidos economicamente, afronta o comando do inciso II do art. 3o., que estabelece como tarefa fundamental do Estado reduzir as desigualdades regionais". Tratando-se, como se trata, de produtos essenciais para o desenvolvimento do País, e cuja produção é assimétrica no território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade, até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do artigo 3o. objetiva. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01667 APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias pelo seguinte: Art. 26 - A União concluirá dentro de cinco anos o processo de demarcação das terras indígenas, conforme normas a serem estabelecidas por lei complementar, ficando homologados os atos demarcatórios constantes do Registro Imobiliário antes de 1o. de fevereiro de 1987. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao art. 26 do Projeto, homolo- gando os atos demarcatórios constantes do registro imobiliá- rio antes de 1o. de fevereiro de 1987. Pela sua oportunidade, ratificando ato juridico pratica- do validamente parece-nos oportuno e conveniente a adoção do novo texto. Pela aprovação. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01720 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Inciso I, é 52 do art. 6o., a seguinte redação: "Para assegurar ao brasileiro, na forma da lei, o conhecimento de informações e referências relativas à sua pessoa, pertencentes a registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à proteção da sociedade e do Estado". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova redação ao inciso I, do parágrafo 52 do artigo 6o. do Projeto. A Emenda exclui os bancos de dados das entidades particulares da obrigação de fornecerem dados e informações relativos às pessoas, mediante "habeas data". Além disso, inclui a expressão "na forma da lei", logo após as palavras "assegurar ao brasileiro". Essa restrição última afirma o Autor, visa cercear a utilização indiscriminada do novo instituto e facilitar a sua utilização pelos que têm necessidade de usá-lo. A redação proposta, porém, em nada aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01721 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao / 2o. do art. 6o. do capítulo I, do Título II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 6o. § 1o. § 2o. - A lei protegerá a vida, desde a concepção, e punirá como crime inafiancável qualquer discrimação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 6o. declarando que "a lei protegerá a vida, desde a concepção " mantendo, o restante do dispositivo a partir da palavra "primeira". Alega o Autor que deve haver uma preocupação maior da sociedade com a vida desde a concepção, inclusive no que, tan ge as condições de habitabilidade, repouso e ambientais da gestante. Invoca, ademais, a necessidade dessa proteção,melhor uma obrigação, como decorrência de uma lei Divina (Levitico, cap. 17, versic. 11 e 14). Os acréscimos sugeridos, afiguram-se-nos desnecessários, porém, sem embargo do brilho da justificação, em face de o texto emendado atender de forma sintética ao preconizado na proposição. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01722 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no art. 237 o seguinte parágrafo: "Fica assegurada aos ministros de confissão religiosa o direito a aposentadoria aos trinta anos de atividades pastoral."" 
 Parecer:  Pretende-se acrecentar ao art. 237 do Projeto de Constituição parágrafo que assegure aos ministros de confissão religiosa o direito à aposentadoria aos trinta anos de atividade pastoral. O princípio maior da concessão da aposentadoria especial está previsto no texto Constitucional. Dispor sobre todas as atividades que porventura façam jus ao benefício é tarefa que deve competir à legislação ordinária. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01723 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao é 3o: do art. 263 do Projeto da Constituição, a seguinte redação: "Art. 263.................................... § 3o. A Lei limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal."" 
 Parecer:  Emenda versando sobre o § 3o. do Artigo 263. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00785-6. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01824 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 206, com acréscimo de um parágrafo: Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por brasileiro ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades envolverem minerais estratégicos ou sejam desenvolvidas em faixa de fronteira ou em terras indígenas. § 3o. - O Conselho de Defesa Nacional estabelecerá, quinquenalmente, a relação e coeficientes de utilização dos minerais estratégicos, para apreciação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de dar à exploração dos mi- nerais estratégicos um tratamento especial, equivalente à- quele que é dispensado à exploração em terras indígena e em faixas de fronteira. Esses minerais são considerados deci- sivos para a economia e segurança nacional, e sua exploração não pode ser predatória ou descontrolada, sob pena de resul- tar em escassez até mundial. Apesar dos méritos desta iniciativa, acreditamos que não cabe, num texto constitucional, descer a tantos detalhes so- bre a forma de utilização e preservação dos minerais estraté- gicos. Esse grau de detalhamento cabe melhor em documentos de planejamento do ministério que é responsável pelo setor mine- ral como um todo. Por isso, concluímos pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01825 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se parágrafo 3o. do Art. 228: § 3o. - A lei federal disporá sobre o funcionamento dos bancos de depósitos, empresas financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, devendo a maioria de seu capital, com direito a voto, constituída por brasileiros. I - As empresas atualmente autorizadas a operar no país terão prazo de 24 (vinte e quatro) meses, se transformarem em empresas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que constituída e com sede no país, nela tenha o centro das decisões (disposições transitórias). 
 Parecer:  Em Emenda aditiva ao Art.228, o constituinte Nelton Friedick propõe passar o controle das instituições financei- ras, que especifica, para o domínio de brasileiros que dete- riam a maioria das ações com direito a voto. Em que pese à boa intenção do autor em nacionalizar o sistema financeiro brasileiro, a medida não seria recomendá- vel, tendo em vista estudos e discussões precedentes na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01826 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do relator, a seguinte redação: "IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódcos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao inciso IV, do art. 7o., do Projeto de Constituição. Somos pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00633-7. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01827 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir nas disposições transitórias: Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão Planejador permanente de política agrícola e disporá sobre seus objetivos e instrumentos, aplicados a regularização das safras, sua comercialização e destinação ao abastecimento, prioridades e mercado externo, a saber: a) preço de garantia aos produtores agrícolas de modo a cobrir os seus custos e remunerar o trabalho dos produtores; b) crédito rural e agroindustrial, classificando os produtores de acordo com o volume e origem de sua renda; c) seguro rural; d) tributação especial; e) sistemas reguladores e distribuidores, preferencialmente através de formas cooperadas; f) fiscalização, controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) o incentivo, o apoio e tratamento tributário diferenciado às atividades cooperativas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural, com tecnologia socialmente aplicável, orientadas de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores; j) eletrificação rural; k) lei nacional de uso e conservação do solo; l) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; m) armazenagem e transporte; n) estímulo e apoio à irrigação. Parágrafo único - Este órgão planejador será integrado, segundo a representatividade, por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e representantes dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda melhor se afeiçoaria a um Código Rural. Ademais muitos dos princípios nela perseguidos já se encontram acolhidos no texto do Projeto. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01897 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III do artigo 177, desdobrando-se em alíneas "b" e "c", conforme segue: "b) sobre patrimônio, ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada, no mínimo, três meses antes do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo; c) não alcançados pelo disposto na alínea "b", antes de três meses da publicação da lei correspondente." 
 Parecer:  Aplicam-se, em relação à presente Emenda, os termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00313-3. Quanto à medida contida na redação proposta como alínea "c" do inciso III do art. 177, entende-se inadequada a diver- sidade de prazos previstos no dispositivo, relativos ao pe- ríodo que deva transcorrer entre a edição da lei tributária e os efeitos que esta deva produzir. A par disso, o prazo ali proposto resulta excessivamente exíguo. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01933 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 6, do Projeto, onde couber, o seguinte parágrafo: "é . . . - A lei definirá como crimes inafiançáveis o terrorismo e o tráfico de substâncias entorpecentes determinantes de dependência física ou psíquica, sendo, este último, definido também como imprescitível."" 
 Parecer:  A Emenda manda incluir no artigo 6o. dispositivo estabe- cendo que a lei definirá como crimes inafiançaveis o terro- rismo e o tráfico de substâncias entorpecentes. Cabe à Emenda as mesmas observações e solução dadas à de número 2p00199-8. Pela aprovação, com a redação e nos termos da Emenda 2P-02038-1 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01934 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do é 18, do art. 6o, do Projeto, pela seguinte: "Art. 6o. - ................................ ............................................ § 18 - O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo em hipótese excepconais definidas em lei."" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o parágrafo dezoito (18) do artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a dispensa de identificação criminal para o civilmente identificado. Ocorre que Emendas outras foram aprovadas restringindo a identificação criminal com sentença passada em julgado. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01935 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso IV, ao art. 237, do Projeto, as seguintes disposições: "Art. 237 - ................................ ............................................ IV - ........., ressalvado o caso do trabalhador rural, que será, respectivamente, aos sessenta anos e cincoenta e cinco anos de idade;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01936 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao artigo 7o. o seguinte inciso XIX, renumerando-se os demais: "XIX - indenização, majorada, se a despedida ocorrer nos dois primeiros anos de vigência de contrato de trabalho e proporcional ao tempo de serviço, se ocorrendo do terceiro ano em diante, de acordo com a lei."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01937 APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A alínea (b) do artigo 46 passa a ter a seguinte redação: b) "Após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério do primeiro grau, se professor, ou vinte e cinco, se professora"". 
 Parecer:  Emenda ao artigo 46, restringindo a Concessão da aposen- tadoria por atividade de magistério apenas aos professores do 1o. grau. A imensa maioria que exerce atividade docente o faz no chamado ensino fundamental e se situa no âmbito dos municí - pios brasileiros de um modo geral. Não há de fato classe - ou melhor, estrato de classe - mais sacrificado no País. Com honrosas diferenças, paga-se mal, muito mal às professoras e professores (estes em menor número) do 1o. grau, e a ativida- de em si é penosa, seja pela pressão psicológica decorrente do abismo trágico entre o ideal e o real, seja pelas condi - ções físicas em que o ensino é propiciado. A emenda impõe ao dispositivo do art. 46 um caráter seletivo, ao excluir dessa modalidade de benefício os professores dos outros graus e re- duz o impacto previdenciário da medida. Pela aprovação. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01955 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se a redação do inciso I, alínea a, b e c, do art. 7o., suprimindo-se o § 4o., do mesmo artigo, do Projeto, pela seguinte: "Art. 7o. .................................. I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
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